Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 129.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) Os intermediários financeiros registados junto da CMVM para o exercício das atividades de colocação com ou sem garantia ou de receção e transmissão de ordens por conta de outrem; d) [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...].