Artigo 129.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) Os intermediários financeiros registados junto da CMVM para o exercício das atividades de colocação com ou sem garantia ou de receção e transmissão de ordens por conta de outrem;
d) [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].