Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 7.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [Revogada]; g) [...]; h) [...]; i) [...]; j) [...]; k) Questionário e declaração de idoneidade de cada titular de participação qualificada e membro do órgão de administração e fiscalização, ou do sócio único, no caso dos investidores em capital de risco; l) Registo criminal e currículo dos titulares de participação qualificada e dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, ou do sócio único, no caso dos investidores em capital de risco. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...]. 7 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) Não estiverem preenchidos os requisitos relativos à adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos titulares de participações qualificadas dos investidores em capital de risco e das sociedades de capital de risco. 8 - [...]. 9 - [...]. 10 - [...]. 11 - [...]. 12 - [...]. 13 - [...]. 14 - [...]. 15 - [...]. 16 - [...]. 17 - [...].