Artigo 12.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - As sociedades de capital de risco referidas no número anterior podem não constituir até 50 % do montante suplementar de fundos próprios a que se refere o número anterior se beneficiarem de uma garantia do mesmo montante prestada por uma instituição de crédito ou uma empresa de seguros com sede na União Europeia.