Artigo 105.º
EM VIGOR[...]
Às alterações das condições iniciais de autorização de entidade gestora de país terceiro é aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 71.º-J, com as devidas adaptações.
Decreto-Lei 144/2019
Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos