Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 359.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) [...]; b) Intermediários financeiros, sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo e consultores para investimento; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) As entidades com objeto específico de titularização, sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos, cedentes, mutuantes iniciais, patrocinadores, gestores de créditos, entidades independentes e terceiros na titularização de créditos e outros ativos; h) [Revogada]; i) [...]; j) [...]; k) [...]; l) [...]; m) [...]; n) [...]; o) [...]; p) [...]; q) [...]. 2 - [...]. 3 - [...].