Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 71.º-V

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)
Adequação dos titulares de participações qualificadas em SGOIC 1 - Os titulares de participações qualificadas em SGOIC são pessoas adequadas, considerando a necessidade de garantir uma gestão sã e prudente da SGOIC. 2 - A adequação referida no número anterior é objeto de apreciação pela CMVM: a) No âmbito do procedimento de autorização das SGOIC; b) Nos termos do disposto nos artigos 71.º-W e 71.º-Y.