Artigo 71.º-V
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)Adequação dos titulares de participações qualificadas em SGOIC
1 - Os titulares de participações qualificadas em SGOIC são pessoas adequadas, considerando a necessidade de garantir uma gestão sã e prudente da SGOIC.
2 - A adequação referida no número anterior é objeto de apreciação pela CMVM:
a) No âmbito do procedimento de autorização das SGOIC;
b) Nos termos do disposto nos artigos 71.º-W e 71.º-Y.