Artigo 194.º
EM VIGOR[...]
1 - A CMVM notifica a entidade responsável pela gestão do OICVM de tipo alimentação da decisão relativa aos pedidos de autorização por este apresentados, no prazo de 15 dias a contar da entrega de todos os documentos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo anterior.
2 - [...].
3 - [...].
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7 - [...].
8 - [...].
9 - [...].