Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 42.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) Nas situações previstas no contrato de sociedade, no caso das sociedades de investimento coletivo; e) [Revogada]; f) [...]; g) Revogação ou suspensão da autorização, dissolução ou qualquer outro motivo que determine a impossibilidade de a entidade gestora continuar a exercer as suas funções se, nos 30 dias subsequentes ao facto, a CMVM declarar a impossibilidade de substituição da mesma. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...].