Artigo 42.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Nas situações previstas no contrato de sociedade, no caso das sociedades de investimento coletivo;
e) [Revogada];
f) [...];
g) Revogação ou suspensão da autorização, dissolução ou qualquer outro motivo que determine a impossibilidade de a entidade gestora continuar a exercer as suas funções se, nos 30 dias subsequentes ao facto, a CMVM declarar a impossibilidade de substituição da mesma.
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].