Artigo 154.º
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)Conteúdo e formato do documento com informações fundamentais destinadas aos investidores
1 - O conteúdo detalhado do documento com informações fundamentais destinadas aos investidores é definido:
a) No Regulamento (UE) n.º 583/2010 da Comissão Europeia, de 1 de julho de 2010, quando este respeite a OICVM;
b) Em regulamento da CMVM, nos restantes casos.
2 - O formato do documento com informações fundamentais destinadas aos investidores é fixado em regulamento da CMVM.