Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 16.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogados: a) Os n.os 2 e 3 do artigo 5.º, o artigo 11.º, o n.º 4 do artigo 16.º, os n.os 2, 3, 4, 6 e 7 do artigo 20.º, o n.º 7 do artigo 21.º, a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 22.º, o artigo 23.º, a alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º, os artigos 49.º a 59.º, o n.º 2 do artigo 65.º, os artigos 68.º, 69.º, 70.º, 71.º, 72.º, 75.º, 78.º, 91.º, os n.os 4 e 5 e a alínea b) do n.º 6 do artigo 98.º, os n.os 1 e 2 do artigo 103.º, os artigos 111.º e 112.º, os n.os 4 e 5 do artigo 114.º, o artigo 119.º, o n.º 7 do artigo 120.º, os n.os 4 a 7 do artigo 128.º, o n.º 7 do artigo 223.º, o n.º 2 do artigo 244.º, o n.º 10 do artigo 245.º e o n.º 2 do artigo 248.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado em anexo à Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, na sua redação atual; b) O n.º 1 do artigo 2.º, a alínea b) do n.º 5 do artigo 5.º, a alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º, o n.º 4 do artigo 8.º, o n.º 3 do artigo 47.º e o n.º 5 do artigo 65.º do Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado, aprovado em anexo à Lei n.º 18/2015, de 4 de março, na sua redação atual; c) A subalínea iv) da alínea z) do artigo 2.º-A, as subalíneas vi) e ix) da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, o n.º 9 do artigo 30.º-D, os pontos 6.º e 7.º do artigo 199.º-A e o artigo 199.º-L do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual; d) O n.º 3 do artigo 40.º, os n.os 2 e 3 do artigo 41.º, os n.os 2 e 3 do artigo 42.º, o n.º 2 do artigo 43.º, os artigos 48.º a 59.º e o artigo 67.º do Regime Jurídico da Titularização de Créditos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro, na sua redação atual; e) A alínea c) do n.º 1 e o n.º 6 do artigo 289.º, as alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 293.º, a alínea h) do n.º 1 do artigo 359.º, a alínea c) do n.º 1 e a alínea d) do n.º 2 do artigo 363.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, na sua redação atual; f) A alínea l) do artigo 1.º da Portaria n.º 95/94, de 9 de fevereiro; g) A Portaria n.º 676/2002, de 19 de junho.