Artigo 117.º
EM VIGORRecusa de pedido de gestão de OICVM em Portugal
1 - [...].
2 - Antes de recusar o pedido, a CMVM consulta as autoridades competentes do Estado membro de origem da entidade gestora.
3 - [...].
4 - [...].
Decreto-Lei 144/2019
Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos