Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 117.º

EM VIGOR
Recusa de pedido de gestão de OICVM em Portugal 1 - [...]. 2 - Antes de recusar o pedido, a CMVM consulta as autoridades competentes do Estado membro de origem da entidade gestora. 3 - [...]. 4 - [...].