Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 63.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)
Subscrição pública Nos casos em que a constituição do OIA fechado constitui oferta pública nos termos do disposto no título III do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, na sua redação atual, a aprovação do prospeto de oferta pública implica a aprovação do OIA fechado pela CMVM nos termos do presente Regime Geral.