Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 71.º-F

EM VIGOR
Instrução do pedido de autorização 1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o pedido de autorização é instruído com os seguintes elementos: a) Identificação das atividades que a SGOIC pretende exercer, em conformidade com o disposto no artigo 71.º-B; b) Elementos que permitam comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no n.º 2 do artigo 71.º-A; c) Programa de atividades; d) Estrutura organizacional e meios humanos, técnicos e materiais; e) Políticas e procedimentos internos; f) Informação sobre a subcontratação de funções, nos termos previstos no artigo 76.º, se aplicável; g) Informação sobre a identidade e adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização; h) Informação sobre a estrutura acionista da SGOIC e sobre a identidade, a adequação e o montante da participação dos titulares de participações qualificadas, incluindo a identidade do último beneficiário ou beneficiários efetivos; i) Informação sobre as políticas e as práticas de remuneração previstas no artigo 71.º-O; j) Indicação das relações estreitas existentes entre a SGOIC e outras pessoas singulares ou coletivas; k) Informação sobre os OIA que a SGOIC pretende gerir, em particular sobre as estratégias de investimento, a política no que diz respeito à utilização do efeito de alavancagem, os perfis de risco e os Estados membros ou países terceiros nos quais os OIA estejam estabelecidos ou se espera que sejam estabelecidos. 2 - A CMVM pode concretizar e desenvolver por regulamento os elementos instrutórios referidos no número anterior. 3 - A CMVM pode solicitar ao requerente esclarecimentos e informações suplementares, sugerir alterações aos documentos referidos no n.º 1, realizar as averiguações que considere necessárias e verificar, através de inspeção presencial, a existência dos meios necessários ao exercício da atividade.