Artigo 121.º-B
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)Regime dos ativos em caso de insolvência do depositário
Em caso de insolvência do depositário, incluindo do depositário subcontratado, os ativos do organismo de investimento coletivo detidos sob guarda não podem ser apreendidos para a massa insolvente, existindo o direito de reclamar a sua separação e restituição em nome do organismo de investimento coletivo.