Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 161.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]: a) [...]; b) O montante agregado da remuneração discriminado por categorias de colaboradores, incluindo os indicados na alínea b) do n.º 2 do artigo 71.º-O; c) [...]; d) [...]; e) [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...]. 7 - [...]. 8 - [...]. 9 - [...]. 10 - [...].