Artigo 363.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [Revogada];
d) As sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo, as sociedades gestoras de fundos de capital de risco e as sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos;
e) As sociedades de capital de risco, as sociedades de empreendedorismo social e as sociedades de titularização de créditos.
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) Controlo da adequação dos titulares dos órgãos de administração e fiscalização, das pessoas que dirigem efetivamente a atividade e dos titulares de participações qualificadas de entidades sujeitas à supervisão prudencial da CMVM;
d) [Revogada].
3 - [...].
4 - [...].»