Artigo 101.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) Para efeitos dos pareceres da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 98.º e no n.º 1 do artigo 104.º;
b) [...].
3 - [...].
Decreto-Lei 144/2019
Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos