Artigo 18.º-A
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)Instrução de pedidos e comunicações
Na instrução dos pedidos e comunicações às autoridades de supervisão os interessados não podem prestar falsas informações ou usar meios irregulares.
CAPÍTULO II
Condições de acesso e de exercício da atividade