Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 18.º-A

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)
Instrução de pedidos e comunicações Na instrução dos pedidos e comunicações às autoridades de supervisão os interessados não podem prestar falsas informações ou usar meios irregulares. CAPÍTULO II Condições de acesso e de exercício da atividade