Artigo 199.º-I
EM VIGOR[...]
1 - O disposto nos artigos 35.º-A, 42.º-A, 43.º-A, 102.º a 111.º, 116.º-AA e 116.º-AB é também aplicável às empresas de investimento e à tomada de participações nestas mesmas entidades.
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].