Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 129.º-A

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - O disposto no presente artigo é aplicável em base subconsolidada às instituições de crédito que sejam filiais, caso essas instituições de crédito ou a respetiva empresa-mãe, quando se tratar de uma companhia financeira-mãe ou uma companhia financeira mista-mãe, tenham uma instituição de crédito, uma empresa de investimento, ou uma instituição financeira como filial num país terceiro, ou nela detenham uma participação.