Artigo 79.º-A
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) Asseguram que, para cada OIA gerido que seja aberto ou em que tenha existido recurso ao efeito de alavancagem, é estabelecido e aplicado um sistema adequado de gestão da liquidez e são adotados procedimentos que permitam à entidade gestora acompanhar os riscos de liquidez do OIA e assegurar que o perfil de liquidez dos investimentos do OIA é conforme com as suas obrigações subjacentes;
b) [...];
c) [...];
d) [...].