Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 98.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]: a) [...]; b) Admite o pedido de autorização, em caso de observância dos referidos critérios e notifica a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, solicitando que esta dê parecer sobre a avaliação efetuada. 3 - [...]. 4 - [Revogado]. 5 - [Revogado]. 6 - Se a CMVM pretender conceder autorização contrariamente ao parecer da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados referido na da alínea b) do n.º 2, a CMVM informa, com indicação das suas razões: a) [...]; b) [Revogada]; e c) [...]. 7 - [...].