Artigo 13.º
EM VIGORAlterações à organização sistemática do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
É alterada a epígrafe do Título X-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação: «Empresas de investimento».