Artigo 19.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) Tratando-se de sociedade de investimento coletivo heterogerida, da entidade gestora designada para a respetiva gestão.
3 - [...].
4 - [...]:
a) Do registo comercial do respetivo contrato de sociedade, tratando-se de sociedade de investimento coletivo; ou
b) [...].
5 - [...].
6 - [...].