Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 19.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]: a) [...]; b) Tratando-se de sociedade de investimento coletivo heterogerida, da entidade gestora designada para a respetiva gestão. 3 - [...]. 4 - [...]: a) Do registo comercial do respetivo contrato de sociedade, tratando-se de sociedade de investimento coletivo; ou b) [...]. 5 - [...]. 6 - [...].