Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 147.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) Os promotores das sociedades de investimento coletivo; b) [...]; c) A sociedade de investimento coletivo heterogerida; d) As entidades que detenham participações superiores a 10 % do capital social ou dos direitos de voto da própria ou de sociedade de investimento coletivo heterogerida; e) [...]; f) [...]; g) [...]; h) [...]; i) [...]; j) [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...]. 7 - [...]. 8 - [...]. 9 - [...].