Decreto-Lei 144/2019

Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

Artigo 71.º-E

EM VIGOR
Autorização 1 - As SGOIC não podem iniciar a sua atividade enquanto não forem autorizadas pela CMVM. 2 - A autorização da CMVM especifica as atividades que a SGOIC está autorizada a exercer nos termos dos n.os 2 a 5 do artigo 71.º-B. 3 - As SGOIC devem satisfazer de forma contínua as condições da autorização.