Jurisprudência
59 acórdãos aplicam este artigoPRESCRIÇÃO · CÔMPUTO DO TERMO · SÁBADO · ACTO PRATICADO EM JUÍZO
1. A norma enunciada na 1.ª parte da al. e) do art. 279.º do Cód. Civil não obsta a que a prescrição se complete a um sábado. 2. A norma enunciada na 2.ª parte da al. e) do art. 279.º do Cód. Civil apenas abrange os casos de prescrição em que, por força da lei, a apresentação da petição inicial (necessária à citação interruptiva da prescrição) “tiver de ser” realizada ao balcão físico da secretar
CONTRATO DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE DOS GERENTES DEMANDADOS · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · OMISSÃO DE CAUSA DE PEDIR
Verifica-se ineptidão da petição inicial por omissão de causa de pedir pois o alegado pelo AA não permite compreender o motivo da demanda dos 2º e 3 RR gerentes da empresa entidade empregadora.
MAIOR ACOMPANHADO · ESCOLHA DO ACOMPANHANTE · NOMEAÇÃO DE MAIS DO QUE UM ACOMPANHANTE
1 – O novo regime do maior acompanhado teve como principal objetivo minorar o efeito estigmatizador que era associado às anteriores incapacidades, partindo de uma nova premissa: proteger sem incapacitar, consagrando-se que a todos é garantido o pleno exercício dos seus direitos e o cumprimento dos seus deveres, apenas conferindo, quando se justifique, o auxílio necessário à sua salvaguarda. 2 – O
INCOMPETÊNCIA MATERIAL - PRESCRIÇÃO
PROCESSO CAUTELAR; JUÍZO PERFUNCTÓRIO; · TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; · REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS
1 - Dispõe o artigo 2.º, n.ºs 1 e 2 do CPTA, que a todo o direito ou interesse legalmente protegido corresponde a tutela adequada junto dos Tribunais administrativos, e que o princípio da tutela jurisdicional efectiva compreende entre o mais o direito de obter as providências cautelares, antecipatórias ou conservatórias, destinadas a assegurar o efeito útil da decisão. 2 - A aparência do bom d
PENSÃO DE INVALIDEZ · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
1.–A atribuição à trabalhadora de uma pensão de invalidez relativa faz operar a caducidade do contrato de trabalho nos termos da al. c) do artigo 343.º do Código do Trabalho. 2.– Não viola o princípio da segurança no emprego, consagrado no artigo 53.º da Constituição da República Portuguesa, a invocação da reforma por invalidez como causa de caducidade do contrato de trabalho. (S
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · NEGÓCIOS EM CURSO · CONTRATO PROMESSA
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- É a sentença de verificação e graduação de créditos, transitada em julgado, proferida no processo de insolvência, que autoriza o administrador de insolvência a proceder ao pagamento (princípio da exclusividade), pelos que todos os credores do insolvente, quer disponham de sentença, transitada em julgado, que lhes reconh
TRIBUNAL ARBITRAL; ENCARGOS DO PROCESSO; INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA; ACESSO À JUSTIÇA; COLISÃO DE DIREITOS.
I- A Lei n.º 15/2002, de 22/02, que aprovou o CPTA introduziu uma relevante inovação face ao regime anteriormente vigente, em que o contencioso da legalidade dos atos de autoridade da Administração Pública em matéria de execução dos contratos, estava subtraída aos tribunais arbitrais, viabilizando a possibilidade de, num mesmo processo, ser «apreciada a globalidade da relação jurídica controver
REVISTA EXCECIONAL
I – O pressuposto de admissão da revista excecional previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 672.º do Código de Processo Civil concretiza-se, para além do mais, nas questões jurídicas complexas que motivem debate doutrinário e jurisprudencial, onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa ser relevante no sentido da melhoria da aplicação do Direito. II – Preenche o pressuposto refer
DIUTURNIDADE · DIREITOS ADQUIRIDOS · PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO · CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
I - A garantia consagrada na Base XLVI “Das Bases da Concessão”, aprovadas pelo Dec. Lei nº 248-A/99, de 06/07, de que a integração dos trabalhadores na nova concessionária se procederá sem perda de quaisquer direitos ou regalias, não pretende cristalizar na nova entidade, a aplicabilidade do IRCT aplicável à anterior concessionária, como obrigatória e tendencialmente perpétua. Pretendeu-se apenas
TRIBUNAL ARBITRAL · INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA SUPERVENIENTE · RECURSO AO TRIBUNAL COMUM
Sumário (do relator): - Na actual L.A.V. (Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro/LEI DA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA) está expressamente consagrado no seu art. 5º a possibilidade de o tribunal estadual se pronunciar sobre a sua competência para apreciar a negativamente e de, nos casos ressalvados na parte final do seu nº 1 – manifesta nulidade, ineficácia ou inexequibilidade da convenção de arbitragem –
CERTIFICADOS DE AFORRO · PRESCRIÇÃO
–É de prescrição o prazo estabelecido, relativamente ao resgate dos certificados de aforro, no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 122/2002, de 4 de Maio. –Não tendo os herdeiros acesso à existência, localização e titularidade dos investimentos financeiros de pessoa falecida, não pode iniciar-se o prazo de prescrição nos termos do artigo 306.º, n.º 1, do Código Civil.
REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS · RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS · ALTERAÇÃO · ESTATUTO
I - O acto impugnado – a Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2014 –, que concretizou aspectos relacionados com a reprivatização da A………, não operou a alteração de estatutos da B…………, constantes do DL n.º 113/96, de 05.08, a qual só viria a ocorrer com a publicação do DL n.º 103/2014, de 02.07. II - A operação de reprivatização da A……… e o acto impugnado concretizador da mesma, editados no â
REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS · PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA · PRINCÍPIO DA BOA-FÉ · PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO
I - A decisão de «reprivatizar a A……….» [A……….. ], inserta no DL nº45/2014, de 20.03, foi tomada de harmonia com o disposto no artigo 293º, nº1, da CRP, e da Lei nº11/90, de 05.04 [Lei Quadro de Privatizações - LQP] e, por força deste quadro, tinha que revestir a forma de acto legislativo, já que o uso do DL assim era imposto ou exigido [ver artigos 1º, 4º, nº1, 7º, nº1, e 13º todos da mesma LQP]
REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS · PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA · PRINCÍPIO DA BOA-FÉ · PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS
I - A decisão de reprivatizar a A…………. [«A………..»], inserta no DL n.º 45/2014, foi feita de harmonia com o disposto no art. 293.º, n.º 1, da CRP e da Lei n.º 11/90, de 05.04 [Lei Quadro de Privatizações - «LQP»] e, por força do mesmo quadro, tinha que revestir a forma de ato legislativo já que o uso do DL assim era imposto ou exigido [cfr. arts. 01.º, 04.º, n.º 1, 07.º, n.º 1, e 13.º todos da mesma
PENHORA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
-O conflito entre credor e executado, respondendo este na qualidade de fiador do devedor, tem de ser dirimido com observância do princípio constitucional da proporcionalidade que, de facto, se revê num controlo «razoabilidade - coerência; razoabilidade - adequação; proporcionalidade - necessidade». -Sabendo-se que da venda do bem penhorado pertencente ao fiador não resultará a satisfação
ACTOS INÚTEIS · EXECUÇÃO
-Não sendo lícito realizar no processo actos inúteis é, em última análise, ao juiz que cabe filtrar os actos úteis dos inúteis, impedindo a prática destes em nome da eficiência processual. -A execução não deve prosseguir, quando a venda do bem penhorado não seja adequada para obter o pagamento do crédito do exequente. (Sumário elaborado pela Relatora)
REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS · PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA · PRINCÍPIO DA BOA-FÉ · PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
I - A Decisão de reprivatizar a B………., constante no DL nº 45/2014, foi tomada de acordo com o disposto no art. 293º, nº 1 da CRP e na Lei nº 11/90, de 5/4 (Lei Quadro de Privatizações), revestindo a forma de acto legislativo – decreto-lei -, por tal ser imposto pelos arts. 1º, 4º, nº 1, 7º, nº 1 e 13º desta Lei, e não através de acto administrativo ou de acto de direito privado, nomeadamente, de d
VALOR DA CAUSA · IMPUGNAÇÃO · FIXAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL
Nos termos do disposto no artigo 97.º-A, n.º 1, al. c) do CPPT, os valores atendíveis, para efeitos de custas ou outros previstos na lei, para as acções que decorram nos tribunais tributários, quando se impugne o acto de fixação dos valores patrimoniais corresponde ao valor concretamente contestado.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.