Jurisprudência
215 acórdãos aplicam este artigoREQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ADMISSIBILIDADE LEGAL · RESTRIÇÃO A PARTE DA ACUSAÇÃO
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A teleologia da instrução é evitar a submissão do caso a julgamento; II - Esse desiderato também se alcança nos casos em que o arguido vê reduzido o objeto do julgamento por via de uma decisão de não pronúncia quanto a uma parte dos crimes pelos quais foi acusado.
IRS · DIREITO DE AUDIÇÃO PRÉVIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · DEDUÇÃO À COLETA DE PENSÃO DE ALIMENTOS A FILHOS MAIORES DE IDADE
INSTRUÇÃO · RAI · REJEIÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I - Quando requerida pelo arguido, a instrução é uma fase processual facultativa que visa a comprovação judicial da decisão de acusar, tendo como desígnio legal a obtenção de uma decisão de não pronúncia. É dizer, o seu objetivo material é o de evitar a submissão da causa a julgamento. II – A inadmissibilidade legal da instrução é um conceito lato que ab
USUFRUTO · PROMESSA VERBAL DE USUFRUTO · QUESTÕES NOVAS · REFORMATIO IN PEJUS
I - Sendo o tribunal da Relação um tribunal de recurso (a não ser não ser que sejam questões do conhecimento oficioso), não pode confrontar-se com questões novas que não foram apreciadas e decididas pelo tribunal recorrido, em homenagem ao princípio da preclusão, tais como a utilização de um meio de prova extraprocessual, genericamente admitido nos termos do artigo 421º do CPC. II - Uma promessa
INSTRUÇÃO · INSUFICIÊNCIA DO INQUÉRITO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): É de admitir o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente que contenha a concretização precisa e concisa dos factos objectivos e subjectivos conformadores do ilícito penal em causa – ainda que de forma incompleta, mas possível de sanar por intermédio de uma alteração não substancial dos factos –, cumprindo a função de delimitar o ob
PROTECÇÃO INTERNACIONAL · ALEGAÇÃO DE FACTOS · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DETERMINAÇÃO DO ESTADO RESPONSÁVEL · FALHAS GRAVES
1. Não tendo sido alegados factos caracterizadores de uma situação de previsível tratamento desumano ou degradante pelas autoridades do Estado que aceitou a retoma a cargo, inexistem indícios de falhas graves, pressuposto da aplicação da cláusula de salvaguarda constante do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento n.º 604/13, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2013. 2. Na falta de ind
CONEXÃO DE PROCESSOS · ABERTURA DE INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Das disposições normativas que, com assento no Código de Processo Penal, disciplinam a matéria relativa à definição das regras de competência – funcional e em razão da matéria e do território -, emerge que o legislador acolheu o princípio geral de que a cada crime corresponde um processo. II. Esse princípio não é, contudo, absoluto, já que, verificad
ABERTURA DE INSTRUÇÃO · FACTOS · CRIMES
Sumário: I - A lei não impõe que o arguido requerente da instrução deva pôr em crise todos os factos ou todos os crimes que lhe são assacados na acusação, podendo fazê-lo quanto a apenas alguns desses factos ou crimes. II - A faculdade de o arguido requerer a abertura de instrução pode assentar numa diferente perspetiva de facto ou numa diferente visão do direito.
INSTRUÇÃO · ADMISSIBILIDADE · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ARGUIDO
I- O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo arguido tem que apresentar os argumentos que o requerente repute pertinentes à demonstração de que a acusação é infundada, obstando por essa via à sua submissão a julgamento. II- Admitida que foi a abertura da instrução relativamente a alguns dos arguidos, não havia razão para recusá-la relativamente ao recorrente, cujo RAI se mostra mui
INSTRUÇÃO · FACTOS
Sumário: I - O nº 1 do art. 286º do Cód. Proc. Penal não exige que o arguido, requerente da instrução, questione a totalidade dos factos por que vem acusado para que o respetivo requerimento de abertura de instrução seja legalmente admissível. Nem se antevê razão para uma interpretação restritiva de tal norma.
ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · NULIDADE · SIMULAÇÃO · PEDIDO
I – Não obstante o disposto no artigo 120º e seguintes do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), onde se consagra um regime simplificado e expedito de recuperação das atribuições patrimoniais correspondentes a actos praticados pelo devedor no período suspeito anterior à declaração de insolvência, nada impede que o administrador da insolvência intente uma acção de declaração de
LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA
Sumário: I. Tem legitimidade processual activa, à luz do disposto no art.º 30º do CPC, o reconvinte que peticiona a declaração de nulidade do fraccionamento de um prédio e da compra e venda do mesmo, no qual interveio como comprador o reconvindo que, como autor, intentou uma acção de preferência na aquisição do prédio contíguo. Não se pode invocar o disposto no nº3 do art.º 1379º do Cód. Civil pa
PROVA DO PREÇO EFETIVO NA TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS · VIOLAÇÃO DE PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS
I- Por força do disposto no artigo 73º da LGT, bem como do artigo 104º, nº 2 da CRP, as presunções em matéria de incidência tributária têm de poder ser ilididas. II- A ilisão da presunção mencionada no artigo 58º-A do CIRC (atual artigo 64º), é efetuada nos termos do disposto no artigo 129º do CIRC (atual artigo 139º), podendo, deste modo, os interessados efetuar a prova do preço efetivo da venda
PROCEDIMENTO DE PROVA DO PREÇO EFECTIVO DA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. · ACTO CONTENCIOSAMENTE IMPUGNÁVEL. · CONFORMIDADE LEGAL E CONSTITUCIONAL DO REGIME DE DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO.
I. O acto de arquivamento do procedimento de prova do preço efectivo da alienação de imóvel, na medida em que projeta os seus efeitos na esfera jurídica do sujeito passivo, é contenciosamente impugnável. II. Não existe impedimento legal à cumulação do pedido de anulação do acto de arquivamento com o pedido de condenação da Administração Tributária no reconhecimento do invocado preço efectivo da a
INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO DA INSTRUÇÃO · NÃO PRONÚNCIA · ASSISTENTE
I- Independentemente da perspetiva do assistente relativamente ao papel do Ministério Público ou do Juiz em fase de inquérito, na verdade, o sistema processual penal português assume estrutura acusatória em respeito ao artigo 32º nº5 da Constituição da República Portuguesa e, também, mercê de consagração constitucional incumbe ao Ministério Público o exercício da ação penal nos termos previstos no
PROCURADOR DA REPÚBLICA · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
I - A aferição da legitimidade passiva não passa pela análise da procedência da pretensão. II - O artigo 7.º/3 do Código Civil contém apenas um critério interpretativo. III - Não existem normas gerais e especiais consideradas em si mesmas, pois os conceitos de norma geral e norma especial são sempre conceitos relacionais. IV - Precisamente pela natureza relacional uma norma poderá ser geral e
REMUNERAÇÃO POR ACUMULAÇÃO · MAGISTRADO · FUNDAMENTAÇÃO
I– Decorre do regime legal então vigente que o artigo 63.° do EMP, se encontrava revogado pelo n° 2 do artigo 87.° da LOSJ, em conjugação com o artigo 101.°, n° 1, alínea d), da mesma LOSJ, em face do que não poderá ser aplicado à situação controvertida, no que respeita à remuneração de acumulação de serviço. II– O artigo 125º, nº 1, do CPA (atual Artº 153º), ao aceitar que a fundamentação dos at
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · SUSPENSÃO DO PRAZO · NORMA DE INTERESSE E ORDEM PÚBLICA · NULIDADE
(do relator): 1. O artigo 5.º da Lei n.º13-B/2021, de 5 de Abril dispõe os prazos de prescrição e caducidade cuja suspensão cesse por força desse mesmo diploma são alargados pelo período correspondente à respectiva suspensão (prazo legal+suspensão) e não que esses prazos legais já acrescidos do período de suspensão são alargados por outro período igual a este (prazo legal+suspensão+vigência da su
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · INDEMNIZAÇÃO DOS AFECTADOS PELA INSOLVÊNCIA CULPOSA · ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA DE PARTILHA · SIMULAÇÃO
1- A impugnação pauliana é um dos meios de conservação da garantia patrimonial colocados ao dispor do credor sempre que o devedor pratique ato ou celebre negócio jurídico de que resulte a diminuição do seu ativo patrimonial, ou um aumento do seu passivo. 2- A ação de impugnação pauliana configura uma ação pessoal, uma vez que da sua procedência apenas resulta para o credor impugnante: o direito à
a mostrar 20 de 215
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.