Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 286.º (Aprovação e promulgação)

EM VIGOR desde 07/08/19892 alt.
1. As alterações da Constituição são aprovadas por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções. 2. As alterações da Constituição que forem aprovadas serão reunidas numa única lei de revisão. 3. O Presidente da República não pode recusar a promulgação da lei de revisão.

Jurisprudência

215 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL606/24.2PGPDL-A.L1-509-06-2026SUSANA MARIA HILÁRIO GODINHO CAJEIRA

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ADMISSIBILIDADE LEGAL · RESTRIÇÃO A PARTE DA ACUSAÇÃO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A teleologia da instrução é evitar a submissão do caso a julgamento; II - Esse desiderato também se alcança nos casos em que o arguido vê reduzido o objeto do julgamento por via de uma decisão de não pronúncia quanto a uma parte dos crimes pelos quais foi acusado.

  • TCAS721/14.0BELRS28-05-2026SARA DIEGAS LOUREIRO

    IRS · DIREITO DE AUDIÇÃO PRÉVIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · DEDUÇÃO À COLETA DE PENSÃO DE ALIMENTOS A FILHOS MAIORES DE IDADE

  • TRL394/25.5PISNT-A.L1-528-04-2026MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    INSTRUÇÃO · RAI · REJEIÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I - Quando requerida pelo arguido, a instrução é uma fase processual facultativa que visa a comprovação judicial da decisão de acusar, tendo como desígnio legal a obtenção de uma decisão de não pronúncia. É dizer, o seu objetivo material é o de evitar a submissão da causa a julgamento. II – A inadmissibilidade legal da instrução é um conceito lato que ab

  • TRP1126/23.8T8PVZ.P128-04-2026ALEXANDRA PELAYO

    USUFRUTO · PROMESSA VERBAL DE USUFRUTO · QUESTÕES NOVAS · REFORMATIO IN PEJUS

    I - Sendo o tribunal da Relação um tribunal de recurso (a não ser não ser que sejam questões do conhecimento oficioso), não pode confrontar-se com questões novas que não foram apreciadas e decididas pelo tribunal recorrido, em homenagem ao princípio da preclusão, tais como a utilização de um meio de prova extraprocessual, genericamente admitido nos termos do artigo 421º do CPC. II - Uma promessa

  • TRL268/23.4PSLSB.L1-322-04-2026FRANCISCO HENRIQUES

    INSTRUÇÃO · INSUFICIÊNCIA DO INQUÉRITO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): É de admitir o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente que contenha a concretização precisa e concisa dos factos objectivos e subjectivos conformadores do ilícito penal em causa – ainda que de forma incompleta, mas possível de sanar por intermédio de uma alteração não substancial dos factos –, cumprindo a função de delimitar o ob

  • TC245/202621-04-2026Maria Benedita Urbano
  • TCAS52328/25.0BELSB.CS108-01-2026JOANA COSTA E NORA

    PROTECÇÃO INTERNACIONAL · ALEGAÇÃO DE FACTOS · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DETERMINAÇÃO DO ESTADO RESPONSÁVEL · FALHAS GRAVES

    1. Não tendo sido alegados factos caracterizadores de uma situação de previsível tratamento desumano ou degradante pelas autoridades do Estado que aceitou a retoma a cargo, inexistem indícios de falhas graves, pressuposto da aplicação da cláusula de salvaguarda constante do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento n.º 604/13, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2013. 2. Na falta de ind

  • TRL92/25.0PASNT-A.L1-318-12-2025SOFIA RODRIGUES

    CONEXÃO DE PROCESSOS · ABERTURA DE INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Das disposições normativas que, com assento no Código de Processo Penal, disciplinam a matéria relativa à definição das regras de competência – funcional e em razão da matéria e do território -, emerge que o legislador acolheu o princípio geral de que a cada crime corresponde um processo. II. Esse princípio não é, contudo, absoluto, já que, verificad

  • TRL964/23.6GBMFR-A.L1-502-12-2025ANA CRISTINA CARDOSO

    ABERTURA DE INSTRUÇÃO · FACTOS · CRIMES

    Sumário: I - A lei não impõe que o arguido requerente da instrução deva pôr em crise todos os factos ou todos os crimes que lhe são assacados na acusação, podendo fazê-lo quanto a apenas alguns desses factos ou crimes. II - A faculdade de o arguido requerer a abertura de instrução pode assentar numa diferente perspetiva de facto ou numa diferente visão do direito.

  • TRL503/18.0JAFUN-E.L1-509-09-2025SANDRA OLIVEIRA PINTO

    INSTRUÇÃO · ADMISSIBILIDADE · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ARGUIDO

    I- O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo arguido tem que apresentar os argumentos que o requerente repute pertinentes à demonstração de que a acusação é infundada, obstando por essa via à sua submissão a julgamento. II- Admitida que foi a abertura da instrução relativamente a alguns dos arguidos, não havia razão para recusá-la relativamente ao recorrente, cujo RAI se mostra mui

  • TRL645/23.0JAPDL-A.L1-510-07-2025ALDA TOMÉ CASIMIRO

    INSTRUÇÃO · FACTOS

    Sumário: I - O nº 1 do art. 286º do Cód. Proc. Penal não exige que o arguido, requerente da instrução, questione a totalidade dos factos por que vem acusado para que o respetivo requerimento de abertura de instrução seja legalmente admissível. Nem se antevê razão para uma interpretação restritiva de tal norma.

  • TRG2798/22.6T8GMR-F.G124-04-2025JOÃO PERES COELHO

    ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · NULIDADE · SIMULAÇÃO · PEDIDO

    I – Não obstante o disposto no artigo 120º e seguintes do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), onde se consagra um regime simplificado e expedito de recuperação das atribuições patrimoniais correspondentes a actos praticados pelo devedor no período suspeito anterior à declaração de insolvência, nada impede que o administrador da insolvência intente uma acção de declaração de

  • TRE582/22.6T8ELV-A.E105-02-2025MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    Sumário: I. Tem legitimidade processual activa, à luz do disposto no art.º 30º do CPC, o reconvinte que peticiona a declaração de nulidade do fraccionamento de um prédio e da compra e venda do mesmo, no qual interveio como comprador o reconvindo que, como autor, intentou uma acção de preferência na aquisição do prédio contíguo. Não se pode invocar o disposto no nº3 do art.º 1379º do Cód. Civil pa

  • TCAS1210/10.8BELRS19-12-2024ISABEL SILVA

    PROVA DO PREÇO EFETIVO NA TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS · VIOLAÇÃO DE PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS

    I- Por força do disposto no artigo 73º da LGT, bem como do artigo 104º, nº 2 da CRP, as presunções em matéria de incidência tributária têm de poder ser ilididas. II- A ilisão da presunção mencionada no artigo 58º-A do CIRC (atual artigo 64º), é efetuada nos termos do disposto no artigo 129º do CIRC (atual artigo 139º), podendo, deste modo, os interessados efetuar a prova do preço efetivo da venda

  • TCAS1809/09.5BELRS21-11-2024JORGE CORTÊS

    PROCEDIMENTO DE PROVA DO PREÇO EFECTIVO DA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. · ACTO CONTENCIOSAMENTE IMPUGNÁVEL. · CONFORMIDADE LEGAL E CONSTITUCIONAL DO REGIME DE DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO.

    I. O acto de arquivamento do procedimento de prova do preço efectivo da alienação de imóvel, na medida em que projeta os seus efeitos na esfera jurídica do sujeito passivo, é contenciosamente impugnável. II. Não existe impedimento legal à cumulação do pedido de anulação do acto de arquivamento com o pedido de condenação da Administração Tributária no reconhecimento do invocado preço efectivo da a

  • TRL5390/17.3T9LSB.L1-320-11-2024ANA RITA LOJA

    INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO DA INSTRUÇÃO · NÃO PRONÚNCIA · ASSISTENTE

    I- Independentemente da perspetiva do assistente relativamente ao papel do Ministério Público ou do Juiz em fase de inquérito, na verdade, o sistema processual penal português assume estrutura acusatória em respeito ao artigo 32º nº5 da Constituição da República Portuguesa e, também, mercê de consagração constitucional incumbe ao Ministério Público o exercício da ação penal nos termos previstos no

  • TCAS1047/16.0BESNT11-07-2024LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS

    PROCURADOR DA REPÚBLICA · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES

    I - A aferição da legitimidade passiva não passa pela análise da procedência da pretensão. II - O artigo 7.º/3 do Código Civil contém apenas um critério interpretativo. III - Não existem normas gerais e especiais consideradas em si mesmas, pois os conceitos de norma geral e norma especial são sempre conceitos relacionais. IV - Precisamente pela natureza relacional uma norma poderá ser geral e

  • TCAS1861/15.4BELRA20-06-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    REMUNERAÇÃO POR ACUMULAÇÃO · MAGISTRADO · FUNDAMENTAÇÃO

    I– Decorre do regime legal então vigente que o artigo 63.° do EMP, se encontrava revogado pelo n° 2 do artigo 87.° da LOSJ, em conjugação com o artigo 101.°, n° 1, alínea d), da mesma LOSJ, em face do que não poderá ser aplicado à situação controvertida, no que respeita à remuneração de acumulação de serviço. II– O artigo 125º, nº 1, do CPA (atual Artº 153º), ao aceitar que a fundamentação dos at

  • TRL8695/21.5T8SNT.L1-209-05-2024ORLANDO NASCIMENTO

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · SUSPENSÃO DO PRAZO · NORMA DE INTERESSE E ORDEM PÚBLICA · NULIDADE

    (do relator): 1. O artigo 5.º da Lei n.º13-B/2021, de 5 de Abril dispõe os prazos de prescrição e caducidade cuja suspensão cesse por força desse mesmo diploma são alargados pelo período correspondente à respectiva suspensão (prazo legal+suspensão) e não que esses prazos legais já acrescidos do período de suspensão são alargados por outro período igual a este (prazo legal+suspensão+vigência da su

  • TRG2725/22.0T8VRL.G115-02-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · INDEMNIZAÇÃO DOS AFECTADOS PELA INSOLVÊNCIA CULPOSA · ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA DE PARTILHA · SIMULAÇÃO

    1- A impugnação pauliana é um dos meios de conservação da garantia patrimonial colocados ao dispor do credor sempre que o devedor pratique ato ou celebre negócio jurídico de que resulte a diminuição do seu ativo patrimonial, ou um aumento do seu passivo. 2- A ação de impugnação pauliana configura uma ação pessoal, uma vez que da sua procedência apenas resulta para o credor impugnante: o direito à

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.