Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 251.º (Assembleia municipal)

EM VIGOR desde 05/10/19971 alt.
A assembleia municipal é o órgão deliberativo do município e é constituída por membros eleitos directamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram.

Jurisprudência

52 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS731/15.0BELRA08-01-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    REQUALIFICAÇÃO · EFEITO REPRISTINATÓRIO DA ANULAÇÃO JURISDICIONAL

    1. A decisão administrativa de colocação de trabalhador em requalificação constitui uma medida de última ratio, apenas admissível quando esteja esgotado o procedimento prévio de reafectação, nos termos do art. 245.º e do art. 251.º ambos da LGTFP, sendo ilegal o ato que determine a requalificação sem demonstração concreta da impossibilidade de reafectação e sem fundamentação suficiente quanto aos

  • TCAS733/15.7BELRA18-12-2025RUI PEREIRA

    SEGURANÇA SOCIAL · REQUALIFICAÇÃO DE TRABALHADOR · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

  • TCAS732/15.9BELRA18-12-2025LUÍS BORGES FREITAS

    REQUALIFICAÇÃO · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS · EFEITOS DA ANULAÇÃO

  • TCAS444/18.1BEFUN20-11-2025RUI PEREIRA

    DEPUTADO REGIONAL · SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE PENSÃO · INCOMPATIBILIDADE

  • TCAS740/15.0BELRA11-07-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    ISS IP · REQUALIFICAÇÃO · REINTEGRAÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO

    I– Não se mostra adequadamente fundamentada uma decisão da Administração que a propósito da escolha dos trabalhadores que integrarão a situação de requalificação, estipula o número dos trabalhadores que terão de permanecer ao serviço, sem que se percecione por que razão é aquele o número de trabalhadores necessários, e não qualquer outro, superior ou inferior. II- A avaliação organizacional tende

  • STA034/23.7BALSB21-03-2024PEDRO MACHETE

    PROCESSO DISCIPLINAR · SUSPENSÃO PREVENTIVA · EXERCÍCIO DE FUNÇÕES

    I - A suspensão preventiva do exercício de funções no âmbito de procedimentos disciplinares é uma medida provisória em razão da sua natureza cautelar (não sancionatória): é uma decisão urgente adotada num procedimento conexo, mas autónomo relativamente ao procedimento disciplinar, com fundamento no justo receio de se produzirem situações de facto consumado ou prejuízos de difícil reparação para os

  • TCAS1145/15.8 BEALM29-02-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    NULIDADE · REQUALIFICAÇÃO · ISS IP

    I– A nulidade da sentença descrita no art.° 615.°, n.° 1, al. b) do CPC constitui uma sanção resultante da violação do dever de fundamentação das decisões, dever este imposto pelo art.° 154.° do CPC, bem como, no caso da sentença, pelo art.° 607.° do CPC, que reforça as exigências de fundamentação, concretamente, nos respetivos n.°s 3 e 4 que, no que concerne aos “fundamentos ”, determina a discri

  • TRG26159/21.5T8LSB.G128-09-2023LÍGIA VENADE

    CONTRATO DE PROMESSA · INCUMPRIMENTO · RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO · ALEGAÇÃO DE FACTOS

    A promitente compradora no contrato promessa, que invoca o seu incumprimento, imputável ao promitente vendedor, para efeitos de pedido de devolução do sinal em dobro ao abrigo do artº. 442º, nº. 2, 2ª parte, do C.C., tem de alegar os factos em que sustenta esse incumprimento. E não pode alterar o fundamento do seu pedido em sede de recurso.

  • STA034/23.7BALSB-A19-04-2023SUZANA TAVARES DA SILVA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO PROVISÓRIA · PROCESSO DE INQUÉRITO

    De acordo com o artigo 251.º do EMP, a suspensão preventiva só pode aplicar-se quando “a conduta investigada constitua infracção à qual caiba, pelo menos, a sanção de transferência e a continuação na efectividade de serviço seja prejudicial ao prestígio e dignidade da função, ao serviço ou à instrução do procedimento". Preenchidos estes pressupostos na fundamentação do acto que determina a aplicaç

  • TRP999/20.0PWPRT.P125-01-2023MARIA JOANA GRÁCIO

    CONVERSAS INFORMAIS · PROIBIÇÃO DE PROVA · DETENÇÃO DE ESTUPEFACIENTES · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA PARA A DECISÃO

    I - Devem ser tidas como conversas informais, insuscetíveis de ponderação em sede de julgamento, as respostas às questões que o órgão de policia criminal coloca aos suspeitos que intercetou a partir do momento em que é seguro que vai ser aberto inquérito onde os mesmos vão ser constituídos arguidos. II - Padece do vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, previsto no art.

  • TC168/202103-03-2021Joana Fernandes Costa
  • TRL369/20.0TELSB-B.L1-502-02-2021MARIA JOSÉ MACHADO

    BUSCA · NULIDADE

    –A omissão de pronúncia traduz-se na ausência de decisão do tribunal quanto às questões que lhe são submetidas pelas partes e que, por isso, lhe incumbe conhecer, ou de que deva apreciar oficiosamente, e não sobre os motivos ou argumentos invocados pelas partes, na defesa das suas posições» –No acórdão cuja nulidade é agora arguida, este tribunal conheceu concretamente das questões suscitadas p

  • TCAN00263/15.7BECBR22-01-2021Frederico Macedo Branco

    REQUALIFICAÇÃO; REAFETAÇÃO.

    1 - Resulta do teor e do espírito que presidiu à previsão legal do instituto da requalificação e dos artigos 245º a 257º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei nº 35/2014, de 20.06) que este instituto (hoje eliminado da ordem jurídica portuguesa), constituía a última ratio atingível e alcançável apenas quando esgotados os passos procedimentais que necessariamente a antecediam e que visa

  • STJ5407/16.9T8ALM.L1.S116-12-2020JOÃO CURA MARIANO

    DIREITOS DE PERSONALIDADE · PESSOA COLETIVA DE DIREITO PÚBLICO · MUNICÍPIO · DIREITO AO BOM NOME

    I. O titular do direito de personalidade ao bom nome pode ser uma pessoa coletiva pública, como um Município. II. O bom funcionamento e democraticidade das instituições políticas, incluindo as que integram o poder local, como os Municípios, exige uma transparência na sua atuação e uma possibilidade de controle pelos munícipes que legitimam uma intensa liberdade de informação, discussão, divulgaçã

  • TCAN00462/15.1BECBR23-05-2019Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; REQUALIFICAÇÃO

    I-Entendeu o Tribunal a quo que os actos impugnados padecem de três vícios: violação de lei - violação dos artigos 33º/1/alínea d) e 251º/3, da LGTFP, bem como da tramitação prevista nos artigos 251º e segs. daquele diploma legal - e de um vício de forma por falta de fundamentação; I.1-começando por este último salta à vista que os actos impugnados não cumprem o dever de fundamentação que decorre

  • TRP61/17.3PFMTS.P127-03-2019MARIA JOANA GRÁCIO

    BUSCA · APREENSÃO · REQUISITOS · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO

    I – A partir do momento em que ocorre a séria suspeita da detenção de arma proibida está justificada a retenção da pessoa visada, inicialmente abordada noutro contexto específico que tal justificava, para que seja confirmada a suspeita e sejam apreendidos os objectos relacionados com o crime, pois são a essência do seu próprio cometimento, concretizando-se depois a formalização de uma detenção que

  • TCAS2143/05.5BELSB28-02-2019PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DIVIDENDOS/RETENÇÃO. · ÓNUS DA PROVA-ENUNCIAÇÃO/MATERIALIZAÇÃO. · AUTORIDADE DE CASO JULGADO. · ERRO VÍCIO-VIOLAÇÃO DIREITO COMUNITÁRIO.

    I - O ónus da prova da factualidade alegada pelas partes tem a natureza de ónus objetivo, competindo à Recorrida fazer prova de que foi objeto de um tratamento discriminatório proibido pelo direito comunitário, porque meramente fundado na sua (não) residência, e à Administração Tributária alegar e provar factos concretos que consubstanciem a existência de uma neutralização da discriminação; II -

  • TCAN00455/15.9BECBR12-01-2018Hélder Vieira

    REQUALIFICAÇÃO; PRAZO DE PRONÚNCIA DOS SINDICATOS; FUNDAMENTAÇÃO; EXCESSO DE PRONÚNCIA.

    1 — Não se mostra adequadamente fundamentada decisão da Administração que no âmbito do processo de escolha dos trabalhadores que integrarão a situação de requalificação, estipula o número dos trabalhadores que terão de permanecer ao serviço, sem que se percepcione por que razão é aquele o número de trabalhadores necessários, e não qualquer outro. 2 – Peticionando o autor apenas a procedência da

  • TCAN00463/15.0BECBR30-11-2017Frederico Macedo Branco

    REQUALIFICAÇÃO; PRAZO DE PRONUNCIA DOS SINDICATOS; FUNDAMENTAÇÃO; EXCESSO DE PRONÚNCIA.

    1 – Tal como decorre do artigo 71º Código de Procedimento Administrativo (de 1991), o legislador não quis deixar à Administração o poder de fixar, casuística ou arbitrariamente, um prazo para os administrados ou outros intervenientes exercerem os seus direitos ou faculdades, sob pena de existir o risco de a Administração, na prática, eliminar ou condicionar abusivamente o exercício desses direitos

  • TCAN01138/15.5BEPRT07-07-2017Rogério Paulo da Costa Martins

    PRAZOS; PRAZO LEGAL; PRAZO ADMINISTRATIVO; PRAZO GERAL; ARTIGO 71º CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO; REQUALIFICAÇÃO; · REAFECTAÇÃO; PARTICIPAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS; ARTIGOS 245º A 257º DA LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS (LEI Nº 35/2014, DE 20.06); INDEMNIZAÇÃO PELA PERDA DE RETRIBUIÇÕES; TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO.

    1. Tal como decorre do artigo 71º Código de Procedimento Administrativo (de 1991), o legislador não quis deixar à Administração o poder de fixar, casuística ou arbitrariamente, um prazo para os administrados ou outros intervenientes exercerem os seus direitos ou faculdades, sob pena de existir o risco de a Administração, na prática, eliminar ou condicionar abusivamente o exercício desses direitos

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.