Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 188.º (Programa do Governo)

EM VIGOR desde 05/10/19972 alt.
Do programa do Governo constarão as principais orientações políticas e medidas a adoptar ou a propor nos diversos domínios da actividade governamental.

Jurisprudência

155 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL24122/24.3T8LSB-A.L1-130-06-2026ANDRÉ ALVES

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA FORTUITA · NULIDADE · OMISSÃO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário para os efeitos do nº7 do art. 663º do C.P.C.: - Não é nula a decisão que qualifica a insolvência como fortuita nos termos e para os efeitos do nº8 do art. 188º do CIRE, sem prévio contraditório dos credores requerentes do incidente quanto aos pareceres emitidos pelo Administrador da Insolvência e pelo Ministério Público.

  • TRL183/22.9T9LSB-H.L1-308-04-2026ALFREDO COSTA

    INQUÉRITO · CONSULTA · SEGREDO DE JUSTIÇA INTERNO · RESERVA DA VIDA PRIVADA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I — O direito de consulta do inquérito e de obtenção de cópias, após a cessação do segredo de justiça interno, não reveste carácter absoluto: o artigo 89.º, n.º 6, do CPP deve ser interpretado em conjugação com o artigo 86.º, n.º 7, e com os regimes especiais aplicáveis a meios de obtenção de prova particularmente sensíveis. II — A publicidade interna do

  • TRL20/22.4SWLSB.L1-318-02-2026SOFIA RODRIGUES

    DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · ESCUTAS TELEFÓNICAS · SUSPEITO

    (da responsabilidade da Relatora) I. O cumprimento do dever de fundamentação das decisões não reclama que o tribunal se posicione sobre os motivos ou argumentos apresentados pelos intervenientes, nem, tampouco, sobre os elementos doutrinários e/ou jurisprudenciais que, em apoio de tais razões ou argumentos, hajam sido por eles convocados. II. O que do tribunal se exige, isso sim, é que apreci

  • TRL5942/10.2TXLSB-Z.L1-930-01-2026ELEONORA VIEGAS (VIVE-PRESIDENTE)

    LIBERDADE CONDICIONAL · RECURSO · ADMISSIBILIDADE

    (da responsabilidade da Relatora) É admissível o recurso da decisão que indefere o pedido de concessão do período de adaptação à liberdade condicional, atenta a reiterada declaração de inconstitucionalidade da norma do art. 235.º, n.º1 do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, interpretada no sentido da irrecorribilidade daquela decisão, por violação do direito de acesso

  • TRL589/15.0TELSB.L1-518-11-2025PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · QUESTÕES NOVAS · REJEIÇÃO DE RECURSO · DIREÇÃO DO INQUÉRITO

    Sumário: I. O requerimento de interposição de um recurso em processo penal deve conter a motivação (cfr. art.º 411.º, n.º 3, do C.P.P.), onde se enunciam especificadamente os fundamentos do recurso, as razões ou motivos que alicerçam e servem de esteio ao recurso, legitimando ou justificando o pedido formulado, e deve terminar com a formulação de conclusões deduzidas por artigos, e nas quais o re

  • TRG3482/23.9T9VCT.G114-10-2025ARMANDO AZEVEDO

    REJEIÇÃO DO RECURSO · NÃO INDICAÇÃO DAS NORMAS VIOLADAS · EXTINÇÃO DA QUEIXA · PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

    I- Na hipótese de o recorrente defender, quer na motivação, quer nas conclusões do recurso, uma subsunção jurídica diversa daquela que foi seguida na decisão recorrida, a qual considera errada, fazendo referência às normas em causa, o recurso não deverá ser rejeitado com fundamento na falta de indicação expressa das normas violadas. II- No caso de crime de difamação alegadamente cometido por advo

  • STA0307/22.6BECBR25-09-2025ANTERO SALVADOR

    CONCURSO PÚBLICO · CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL · REGISTOS E NOTARIADO · NULIDADE DE SENTENÇA

    I - A sentença/Acórdão é nulo quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. II - Esta nulidade verifica-se quando o tribunal julga alguma questão procedente ou improcedente, mas não especifica os fundamentos de facto ou de direito que foram relevantes para essa decisão, violando, assim, o dever de motivação ou fundamentação da decisão judicial. III - Não d

  • TRE2/22.6TXEVR-G.E125-07-2025HELENA BOLIEIRO

    ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL · RECORRIBILIDADE DA DECISÃO · PRESSUPOSTOS

    I - A norma contida no nº 1 do artigo 235º do CEPMPL (“Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade”), interpretada no sentido da irrecorribilidade da decisão judicial que indefere o pedido de concessão do período de adaptação à liberdade condicional, é inconstitucional, por violação do direito de acesso ao Direito e aos Tribunais (direito contido no nº 1 do artigo 20º da Constit

  • TRE1858/22.8TXLSB-E.E110-07-2025RENATO BARROSO

    LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · RECORRIBILIDADE

    O recluso pode interpor recurso, para o Tribunal da Relação, da decisão do Tribunal de Execução de Penas que não lhe conceda uma licença de saída jurisdicional.

  • TRP392/22.0T9FLG.P128-05-2025PAULA GUERREIRO

    CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO · SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL PARA A LEGISLAÇÃO PENAL DE CARÁCTER ESPECIAL

    I - O procedimento autónomo regulado no nº10 do art. 148 do Código da Estrada, prescreve no prazo de cinco anos, tal como a própria medida de segurança em que se traduz a cassação da licença de condução, por força do art.186 do Código da Estrada, que remete para o RGCO, - DL n.º 433/82, de 27 de Outubro -, e este por sua vez, nos artigos 32 e 41 nº1, remete, em tudo o que não seja contrário aquele

  • TC112/202515-05-2025Mariana Canotilho
  • TRP545/08.4TBETR-C.P128-04-2025MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    NULIDADE DA CITAÇÃO · CONHECIMENTO EM SEDE DE RECURSO

    I - Para se concluir pela falta de citação, nos termos do artigo 188.º, n.º 1, al. e), do CPCivil não basta a alegação pelo requerente/citando de que não teve conhecimento do ato de citação, revelando-se ainda necessário que aquele alegue e demonstre não só que tal aconteceu, mas ainda que sucedeu devido a circunstâncias que não lhe são imputáveis. II - Os recursos são meios de modificar decisõe

  • TRL2394/22.8YRLSB-213-02-2025FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL · FUNDAMENTO · ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A pretensão de anulação da decisão arbitral não envolve um amplo conhecimento do mérito da decisão que se pretende anular, estando a competência do tribunal estadual circunscrita à matéria da verificação do específico fundamento da pretendida anulação. II. Se as partes não deduzirem oposição imediata ou no prazo que possa estar estabelecido para o efeito, com fund

  • TRE334/24.9T8GDL.E105-12-2024TOMÉ DE CARVALHO

    DESPEJO · NOTIFICAÇÃO · DOMICÍLIO · ALTERAÇÃO

    1 – O n.º 2 do artigo 229.º do Código de Processo Civil não é aplicável nas notificações do BNA aos arrendatários relativos aos requerimentos de despejo. 2 – Se tiver ocorrido a alteração de domicílio que foi aceite ou conhecida do senhorio, em sede de procedimento especial de despejo, este não pode indicar a morada previamente convencionada, sob pena de, assim não sendo, em caso de frustração da

  • TRE4965/22.3T8STB-A.E126-09-2024ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    ACÇÃO EXECUTIVA · CITIUS · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · PROCURAÇÃO FORENSE

    - nas ações tramitadas apenas eletronicamente, designadamente as ações executivas sujeitas à disciplina da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, o acesso à tramitação eletrónica implica a junção de uma procuração; - a mera apresentação da procuração, que é condição de acesso ao sistema eletrónico e constitui pressuposto de atuação processual subsequente, não preclude a possibilidade de arguir

  • TRG1153/23.5T8CHV-A.G119-09-2024SANDRA MELO

    INJUNÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · PESSOA COLECTIVA · CITAÇÃO

    1. A citação de pessoas coletivas é, por regra, efetuada por meio postal, por carta registada com aviso de receção, endereçada para a sua sede, constante no ficheiro central de pessoas coletivas do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (artigo 246.º do Código de Processo Civil) 2. Se a carta registada com aviso de receção vier devolvida, a citação é efetuada também por via postal, nos termos do n

  • TRG233/05.3TBVRM-G.G127-06-2024ROSÁLIA CUNHA

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · NULIDADE DE CITAÇÃO

    I - Constitui fundamento do recurso extraordinário de revisão, nos casos em que o processo correu à revelia, por falta absoluta de intervenção do réu, a falta ou a nulidade da citação (art. 696º, al. e), subal. i) do CPC). II - A citação é nula quando na sua realização não hajam sido observadas as formalidades prescritas na lei (art. 191º, nº 1 do CPC). III - Não constando dos autos qualquer dec

  • TC345/2423-05-2024António José da Ascensão Ramos
  • TCAN00767/08.8BEPNF17-05-2024TIAGO MIRANDA

    EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS, CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL; CESSÃO DE CRÉDITOS; · OMISSÃO DO ENVIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E OU DE DOCUMENTOS, PELO MUNICÍPIO DONO DAS OBRAS; · TRABALHOS NÃO CONTRATUALIZADOS. JUROS DE MORA;

    I – Ante a impossibilidade da prova legal, por documento, de múltiplos factos integrantes da causa de pedir, devido à falta de remessa do processo administrativos de determinadas empreitadas e a escassez de documentação nos P.A.s de outras, imputáveis ao Município, impõe-se recorrer ao disposto nos artigos 417.°, n.° 2 do CPC (ex vi art. 430.° do mesmo diploma), sem prejuízo da inversão do ónus da

  • TCAS292/17.6BELRS-R116-05-2024ANA CRISTINA DE CARVALHO

    DISPENSA DA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS · MEIOS DE PROVA

    Não cabe apelação autónoma, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 644.º do CPC (por aplicação subsidiária, do disposto no artigo 281.º do CPPT), do despacho que dispensa a produção de prova testemunhal, por tal não corresponder à rejeição de um meio de prova.

a mostrar 20 de 155

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.