Jurisprudência
133 acórdãos aplicam este artigoFALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · ATRIBUTO DA PROPOSTA
I – As razões de facto e os fundamentos de direito constantes dos dois relatórios finais que o ato impugnado fez seus, em face da concordância com os relatórios finais do júri do concurso, permitem a um destinatário normal ficar ciente do sentido e fundamentos de facto e de direito dessa decisão e que a autora claramente apreendeu, como espelham a pronúncia apresentada em sede de exercício do dire
CONCURSO CURRICULAR · PROCURADOR GERAL ADJUNTO · VALORAÇÃO · EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
I - No concurso curricular para promoção a Procurador Geral Adjunto, a graduação dos candidatos deve observar estritamente os critérios definidos no artigo 148.º, n.º 7, do EMP e no artigo 5.º do RMMMP, sendo vedado ao júri criar subcritérios, pesos diferenciados ou sistemas de valoração não previstos no regulamento ou no Aviso de abertura. II - A formação ministrada pelo Tribunal de Contas aos s
ESTACIONAMENTO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · CONCESSIONÁRIO
Sumário1: Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município adjudicou a gestão e exploração do estacionamento de veículos, requerendo de particular o pagamento da contraprestação devida pela utilização do referido estacionamento.
CESSÃO DE QUOTAS · INCONSTITUCIONALIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · INTERDIÇÃO DE EXERCÍCIO DE DIREITOS
Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC) 1. São pressupostos da qualificação da insolvência como culposa que: - O devedor – ou o seu administrador, na aceção do art. 6º do CIRE –, pratique ato que tenha criado ou agravado a situação de insolvência; - O ato seja praticado nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, relevando o disposto no art. 4º do
CONTRA-ORDENAÇÕES · IRRECORRIBILIDADE · CASSAÇÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. O legislador tipificou as situações em que o recurso é admissível, sendo, aliás, reconhecido pela jurisprudência e pela doutrina o princípio da irrecorribilidade das decisões ou despachos interlocutórios no âmbito dos recursos de contraordenação. II. Na realidade, contrariamente ao regime regra que vigora no processo penal (artigo 399.º do Código de
REGIME GERAL DAS CONTRAORDENAÇÕES · RECURSO · TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Sumário: I-O artigo 73º nº2 do Regime Geral das Contraordenações prevê, além do mais, que o Tribunal da Relação pode a requerimento aceitar o recurso, para além dos casos previstos no nº1 do mesmo normativo, quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito. II-Tem sido defendido pela jurisprudência que o recurso a tal normativo exige que esteja em causa questão
CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO · SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL PARA A LEGISLAÇÃO PENAL DE CARÁCTER ESPECIAL
I - O procedimento autónomo regulado no nº10 do art. 148 do Código da Estrada, prescreve no prazo de cinco anos, tal como a própria medida de segurança em que se traduz a cassação da licença de condução, por força do art.186 do Código da Estrada, que remete para o RGCO, - DL n.º 433/82, de 27 de Outubro -, e este por sua vez, nos artigos 32 e 41 nº1, remete, em tudo o que não seja contrário aquele
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · FUNDAMENTAÇÃO DAS SENTENÇAS · EXAME CRÍTICO DAS PROVAS
I. A matriz liberal do processo penal moderno caracteriza-se pela tutela dos direitos, das liberdades e das garantias dos cidadãos. E em termos probatórios assenta no princípio da livre valoração pelo tribunal de todas as provas válidas suscetíveis de demonstrar a malfeitoria (artigo 127.º CPP). II. O princípio da livre apreciação da prova não serve para aprisionar o juiz na formação da sua convi
CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO · IRRECORRIBILIDADE · PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO · NE BIS IN IDEM
I – A admissão do recurso pelo tribunal recorrido não vincula o Tribunal da Relação, podendo este reapreciar oficiosamente os pressupostos legais de recorribilidade, nos termos dos artigos 414.º, n.º 2, 417.º, n.º 6, al. b), e 420.º, n.º 1, al. b), do CPP. II – A decisão judicial que aprecia a impugnação da decisão administrativa de cassação da licença de condução não é recorrível para o Tribunal
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · NULIDADE DE SENTENÇA · ERRO DE JULGAMENTO
I – Pesando conjugadamente os normativos que encerram os artigos 432º, nº 1, alínea b) e 400º, nº 1, alíneas e) e f) , ambos do CPPenal verifica-se que só é admissível o recurso para o STJ de acórdão proferido, em recurso, pelo Tribunal da Relação, quando aquele aplique pena de prisão superior a 8 anos – alínea f) – e / ou quando estejam em causa penas não privativas da liberdade ou superiores a
TÍTULO DE CONDUÇÃO · CASSAÇÃO · PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM
A cassação da carta de condução não é uma pena acessória ou medida de segurança, antes consubstanciando uma consequência, legalmente prevista, da aplicação de penas de proibição / inibição de conduzir. A cassação incorpora um juízo feito pelo legislador sobre a perda das condições exigíveis para a concessão do título de condução, designadamente por verificação de ineptidão para o exercício da cond
INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE · CRÉDITOS LABORAIS
I - Os créditos sobre a massa insolvente são, em termos gerais, aqueles cuja constituição é ulterior à declaração de insolvência e que têm nesta a sua causa; contrapõem-se aos créditos sobre a insolvência, que são aqueles cuja constituição é anterior à declaração de insolvência ou que, sendo ulterior, não tem nela a sua causa. II - O processo de insolvência, não obstante ter uma finalidade essenc
CASSAÇÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO · PERDA TOTAL DE PONTOS
I - O regime da cassação do título de condução por perda total de pontos substância um padrão legal de vigilância aos fundamentos da aptidão de conduzir associados à existência de pontos da carta. A consequência automática e legal da integral perda dos pontos é a cassação da carta, processada e comunicada pela autoridade administrativa, onde não é admissível qualquer margem de discricionariedade a
CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO · RECURSO · INADMISSIBILIDADE
A lei - art. 63.º, n.º 2 e 73.º, ambos do R.G.C.O.C.- apenas admite recurso para o Tribunal da Relação da sentença e do despacho judicial que, na 1.ª instância, tiverem conhecido da impugnação da decisão da autoridade administrativa [verificado que seja uma das situações incluídas nas alíneas a) a e) do n.º 1 do art.º 73.º] e do despacho liminar que tiver rejeitado o recurso por ser extemporâneo o
RECTIFICAÇÃO DE REGISTO · REGISTO COMERCIAL · INDEFERIMENTO LIMINAR · COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS
1.–A pretensão formulada pelo requerente, representado por mandatária judicial, com vista ao reconhecimento dos vícios que aponta e consequente retificação ao registo comercial, só podia ser apresentada perante a entidade competente, a Conservatória do Registo Comercial, por qualquer das vias previstas no art. 45.º do Cód. do Registo Comercial (CRC), a saber, pessoalmente, pelo correio ou por via
CONTRA-ORDENAÇÃO · CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO · RECURSO PARA O TRIBUNAL DA RELAÇÃO
I – A decisão administrativa de cassação da carta de condução é passível de impugnação judicial, como prevê o art. 148º, nº 13, do Cód. da Estrada, nos termos do aludido regime geral das contraordenações. II – No entanto, nas situações respeitantes ao recurso das decisões em 1ª instância em sede de impugnação judicial, ou seja, relativamente aos recursos para os Tribunais da Relação das sentenças
CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO · PROCESSO ADMINISTRATIVO · DECISÃO ADMINISTRATIVA · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
I- Com a entrada em vigor das alterações introduzidas pela Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto, foi introduzido no Código da Estrada o sistema de pontos na cassação do título de condução, à semelhança do que vigora em diversos países europeus. Nos termos do n.º 4 do artigo 148.º do Código da Estrada subtracção de pontos ao condutor tem os seguintes efeitos: “ c) A cassação do título de condução do
CASSAÇÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO · PROCESSO ADMINISTRATIVO AUTÓNOMO · DECISÃO ADMINISTRATIVA · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
I – No procedimento administrativo autónomo previsto no § 10.º do artigo 148.º do Código da Estrada, que é aberto só após o trânsito das decisões judiciais ou administrativas das quais resulta a perda de pontos na carta de condução, visa-se apenas confirmar a perda total de pontos atribuídos ao respetivo titular. II – O titular da carta de condução cassada tem o direito de impugnar judicialmente
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.