Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 139.º (Actos do Presidente da República interino)

EM VIGOR desde 05/10/19973 alt.
1. O Presidente da República interino não pode praticar qualquer dos actos previstos nas alíneas e) e n) do artigo 133.º e na alínea c) do artigo 134.º 2. O Presidente da República interino só pode praticar qualquer dos actos previstos nas alíneas b), c), f), m) e p) do artigo 133.º, na alínea a) do artigo 134.º e na alínea a) do artigo 135.º, após audição do Conselho de Estado.

Jurisprudência

140 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS224/20.4BELRS25-06-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRC · ARTIGO 139.º, N.º 6, DO CIRC – AUTORIZAÇÃO DO ACESSO A INFORMAÇÃO BANCÁRIA PESSOAL/PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

    I - A exigência de autorizações bancárias não cria desigualdade nem viola a intimidade, pois, os administradores podem ser veículos de fluxos financeiros periféricos à operação e materialmente relevantes para aferir a contrapartida real, sem que tal converta a presunção em inilidível ou imponha um acesso desproporcionado a dados de terceiros. II - A solução do artigo 139.º do CIRC, embora mais on

  • TRP2160/21.8T8PNF.P109-06-2026PATRÍCIA COSTA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DE RECURSO · INQUÉRITO CRIMINAL · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO

    I - Do regime previsto no artigo 634.º, n.º 1, do Código de Processo Civil não resulta a proibição de cada um dos litisconsortes litigar por si na instância de recurso. II - Atento o disposto nos artigos 91.º e 92.º do Código de Processo Civil, não deve ser determinada a suspensão da instância de recurso até ser proferida decisão em inquérito criminal iniciado por denúncia apresentada pelo recorr

  • TRL2415/25.2T8FNC-A.L1-828-05-2026RUI VULTOS

    JUSTO IMPEDIMENTO · ATESTADO MÉDICO

    SUMÁRIO[1] I. O justo impedimento, conforme decorre da sua fórmula legal, consiste num evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários que obste à prática atempada do ato. II. Não é suficiente para se entender a existência deste justo impedimento a alegação de doença e a junção de uma declaração médica atestando que a mandatária da parte requerente esteve acometida de doe

  • TRP856/25.4T9CNT.P108-04-2026CARLA CARECHO

    DECISÃO ADMINISTRATIVA · RECURSO · PRAZO · FÉRIAS JUDICIAIS

    I – Para efeitos de contagem do prazo de 20 dias (úteis) para a interposição de recurso da decisão administrativa estatuído no artigo 59º, n.º 3, do RGCO, ex vi artigo 2º, n.º 1 do RGCA, a jurisprudência fixada pelo STJ no AUJ n.º 8/96, de 2 de Novembro, publicado no DR n.º 254/1996, Série I-A, de 11.02.1995, no sentido de que a tolerância de ponto não se integra no conceito de feriado, mantém-se

  • STJ23/25.7YFLSB26-02-2026JORGE LEAL

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA · JÚRI · GRADUAÇÃO

    I. Não se verifica a violação do art. 6.º, § 1.º da CEDH pelo facto de ser legalmente atribuída a competência para apreciar os atos do CSM a uma secção ad hoc do STJ, mostrando-se, por outro lado e nos termos do regime jurídico vigente, assegurado o direito a um tribunal independente e imparcial e, bem assim, garantido o acesso a um tribunal com amplos poderes de cognição. II. O princípio da estab

  • STJ267/21.0T8GVA.C1.S105-02-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · SEGURO DE GRUPO · SEGURO OBRIGATÓRIO

    I. O contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil dos advogados dos autos configura um caso de apólice de reclamação (claims made), aquele em que a cobertura é delimitada em função das reclamações apresentadas e não em função da data da verificação dos factos lícitos ou da ocorrência dos danos. II. Considera-se que a situação de facto tida em vista na cláusula controvertida do contra

  • STJ34/25.2TREVR.S104-12-2025JORGE GONÇALVES

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · NOTIFICAÇÃO POSTAL · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    I – O artigo 113.º, n.º2, do CPP, estabelece um presunção aplicável aos casos de notificação por “via postal registada”. Nesses casos, constatado o facto-base – a expedição da carta sob registo dirigida ao notificando –, fica assente, por presunção legal juris tantum, o facto desconhecido de a carta ter sido entregue ao notificando no terceiro dia posterior ao do seu envio, quando seja útil, ou no

  • TC1158/202506-11-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRL10198/19.9T8LSB.L1-209-10-2025LAURINDA GEMAS

    CONTRATO PROMESSA · CABEÇA DE CASAL · RESOLUÇÃO · DECLARAÇÃO UNILATERAL

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Nos termos dos artigos 615.º, n.º 1, al. e), e 609.º, n.º 1, ambos do CPC, é de considerar nula a sentença recorrida na parte em que julga procedente a reconvenção e condena «as Autoras/Reconvindas a pagar ao Réu/Reconvinte a quantia que se vier a liquidar em sede de execução de sentença, correspondente às obras r

  • TCAN00951/09.7BEPRT11-09-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IRC; CIRCULAR N.º7/2004; ENCARGOS FINANCEIROS; · ARTIGO 23º DO CIRC; DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS; · CUSTOS COM AMORTIZAÇÕES; ARTIGO 58º - A DO CIRC; ARTIGO 17º DO EBF;

    I. Estabelecendo um método indirecto e presuntivo, no que diz respeito à afectação de encargos financeiros, para efeitos de cálculo do lucro tributável, o nº 7 da Circular nº 7/2004, de 30/03, da DSIRC, afronta o princípio da legalidade tributária. II. Apenas relevam fiscalmente os custos com amortizações em relação a imóveis que estejam ao serviço da actividade do contribuinte. III. O artig

  • TRE23/22.9GDABT.E106-05-2025MANUEL SOARES

    MULTA PROCESSUAL POR ATO FORA DE PRAZO · CONHECIMENTO OFICIOSO · RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO · MANIFESTA CARÊNCIA ECONÓMICA

    A circunstância de o arguido beneficiar de apoio judiciário não é suficiente para demonstrar que se encontra em situação de manifesta carência económica para pagar a multa processual devida pela interposição de recurso fora de prazo e também não lhe basta alegar conclusivamente que é pobre e está a atravessar dificuldades financeiras. Porém, tendo o tribunal indagado no julgamento a situação eco

  • TRL24693/15.5T8LSB.L1-810-04-2025AMÉLIA PUNA LOUPO

    INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · RESPONSABILIDADE · PRESSUPOSTOS · ÓNUS DA PROVA

    (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Do art.º 304º CVM extrai-se que os pressupostos da responsabilidade do intermediário financeiro são o facto, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade. II - Atento o disposto no art.º 342º nºs 1 e 3 do CCivil, conjugadamente com o estabelecido no art.º 344º nº 1 do CCivil, há q

  • STJ907/18.9T8GRD.C1.S109-04-2025AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · BALDIOS · JUNTA DE FREGUESIA · ASSEMBLEIA DE COMPARTES

    I. Como tem sido assumido por este Tribunal, a “revista das nulidades imputadas a uma decisão só é admissível, caso subsista um recurso agregador (artigo 615º/4 ex vi artigo 666º, CPC)”. II. Admitida a revista apenas quanto a um segmento decisório, a aferição de nulidade imputada ao acórdão só releva se respeitar àquele segmento e não a outros segmentos decisórios que não estejam em causa no recur

  • STJ726/06.5TYLSB-AL.L1.S109-04-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    BANCO DE PORTUGAL · DELIBERAÇÃO · EFICÁCIA RETROATIVA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - A omissão de pronúncia existe quando o tribunal deixa, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas e não quando deixa de apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista, quanto à apreciação e decisão dessas questões. II - O Decreto-Lei n.º 1/2008, de 3 de janeiro procedeu à 12.ª alteração ao Regime Ge

  • STJ20/24.0YFLSB20-03-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS · JÚRI

    I - Não se verifica a violação do art. 6.º, § 1.º da CEDH pelo facto de ser legalmente atribuída a competência para apreciar os atos do CSM a uma secção ad hoc do STJ, mostrando-se, por outro lado e nos termos do regime jurídico vigente, assegurado o direito a um tribunal independente e imparcial e, bem assim, garantido o acesso a um tribunal com amplos poderes de cognição. II - Ao Concurso Cur

  • TC782/202221-01-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TRE746/22.2T8SSB.E116-01-2025FERNANDO MARQUES DA SILVA

    ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · SEGREDO PROFISSIONAL · MÉDICO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO

    - em acção de anulação de testamento por incapacidade da testadora deve admitir-se o depoimento de médico, sobre a situação da testadora, com base em consentimento de descendente da testadora ou em consentimento presumido da testadora. - é admissível a impugnação da decisão sobre a matéria de facto relativa a factos atinentes ao estado mental da testadora quando na alegação do recurso este estado

  • TCAS1210/10.8BELRS19-12-2024ISABEL SILVA

    PROVA DO PREÇO EFETIVO NA TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS · VIOLAÇÃO DE PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS

    I- Por força do disposto no artigo 73º da LGT, bem como do artigo 104º, nº 2 da CRP, as presunções em matéria de incidência tributária têm de poder ser ilididas. II- A ilisão da presunção mencionada no artigo 58º-A do CIRC (atual artigo 64º), é efetuada nos termos do disposto no artigo 129º do CIRC (atual artigo 139º), podendo, deste modo, os interessados efetuar a prova do preço efetivo da venda

  • TRG612/17.3T8VLN-A.G124-10-2024ANA CRISTINA DUARTE

    APOIO JUDICIÁRIO · APRESENTAÇÃO NOS TRÊS DIAS ÚTEIS SUBSEQUENTES AO TERMO DO PRAZO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO

    1 - Quando o pedido de apoio judiciário tendente à nomeação de patrono é apresentado na pendência de uma ação judicial, o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo. 2 – Se é certo que o decurso de um prazo perentório extingue o direito de praticar o ato, o próprio arti

  • TRP4535/22.9T8VNG.P104-07-2024ISABEL FERREIRA

    REFORMA DO ACÓRDÃO · RECURSO DE REVISTA · NULIDADE DA CITAÇÃO

    I – É admissível recurso de revista do acórdão do Tribunal da Relação que rejeitou o recurso de apelação por extemporaneidade. II – Constando do processo, no histórico do citius, uma cota dando conta de que a carta para notificação da sentença aos réus foi remetida aos correios em data posterior à data certificada na elaboração da notificação, é aquela a data a considerar para efeitos da verifica

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.