Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 207.º (Júri, participação popular e assessoria técnica)

EM VIGOR desde 05/10/19972 alt.
1. O júri, nos casos e com a composição que a lei fixar, intervém no julgamento dos crimes graves, salvo os de terrorismo e os de criminalidade altamente organizada, designadamente quando a acusação ou a defesa o requeiram. 2. A lei poderá estabelecer a intervenção de juízes sociais no julgamento de questões de trabalho, de infracções contra a saúde pública, de pequenos delitos, de execução de penas ou outras em que se justifique uma especial ponderação dos valores sociais ofendidos. 3. A lei poderá estabelecer ainda a participação de assessores tecnicamente qualificados para o julgamento de determinadas matérias.

Jurisprudência

522 acórdãos aplicam este artigo
  • TC798/202413-07-2026Mariana Canotilho
  • TRP268/23.4GAETR.P111-06-2026PEDRO AFONSO LUCAS

    CRIME DE HOMICÍDIO · PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA · POSSIBILIDADE DE IMPUGNAR EM RECURSO MATÉRIA DE FACTO DECIDIDA POR TRIBUNAL DE JÚRI · VALORAÇÃO DE PROVA INDIRECTA OU INDICIÁRIA E DAS DECLARAÇÕES DO ARGUIDO

    I - A exclusão da publicidade da audiência de julgamento não constitui nulidade insanável, nos termos previstos nas disposições cojugadas dos arts. 321º/1 e 119º do Cód. de Processo Penal, quando seja decidida por via de decisão judicial que a sustente, conforme salvaguardado na parte final daquela primeira disposição ; tal decisão é, porém, susceptível de impugnação por via de recurso que invecti

  • TCAN01331/16.3BEPRT24-04-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    DISCIPLINAR; DILIGÊNCIAS DE PROVA EM INQUÉRITO; · APENSAÇÃO DE PROCESSOS; SUSPEIÇÃO DO INSPECTOR; PROVA DOS FACTOS EM PROCESSO DISCIPLINAR; · PRESCRIÇÃO; ESCOLHA E MEDIDA DA PENA;

  • STJ217/24.2PBLRA.C1.S115-04-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · HOMICÍDIO QUALIFICADO · TENTATIVA

    I - Visando o recurso a alteração de uma pena sem que se manifeste incorrecção na aplicação do regime jurídico decorrente dos arts. 40.º, 70.º, 71.º ou 77.º, do CP, isto é, considerando-se correctamente aplicados os critérios legais que parametrizam a operação de fixação da pena concreta, a tarefa do tribunal ad quem consiste unicamente na análise sobre a verificação do princípio da proporciona

  • STA0673/22.3BEAVR.SA111-03-2026PAULA CADILHE RIBEIRO
  • TRG2728/22.5T8BCL.G119-02-2026FERNANDO BARROSO CABANELAS

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · ACTOS PROCESSUAIS · PRECLUSÃO · ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO

    1. Quando seja impugnada a decisão sobre a matéria de facto, deve o recorrente obrigatoriamente especificar, sob pena de rejeição: a) Os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados; b) Os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida; c) A de

  • TCAS1238/20.0BELRS12-02-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SETOR BANCÁRIO · CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA · RESERVA DE LEI FORMAL · PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA

    I - A Contribuição sobre o Setor Bancário tem a natureza jurídica de contribuição financeira. II - O princípio da legalidade fiscal admite que as normas de incidência e fixação de taxa de uma contribuição financeira sejam densificadas através de Portaria. III - Por incidir sobre o passivo depois de deduzidos os elementos que integram os fundos próprios e os depósitos garantidos (ou seja, em funç

  • TCAS331/08.1BELRA04-12-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

    não tendo o Recorrente/Autor conseguido demonstrar os factos consubstanciadores, quer das condutas imputadas ao Recorrido, quer dos alegados danos que das mesmas adviriam, à excepção da parte relativa à ocupação da extensão de 286,0m2, da sua propriedade, cuja indemnização será liquidada em sede de execução de sentença, sempre o Tribunal a quo teria de julgar improcedentes os demais pedidos indemn

  • STA01614/20.8BELRS.SA103-12-2025PEDRO VERGUEIRO
  • STA01057/18.3BELRS05-11-2025PEDRO VERGUEIRO
  • TRL244/11.0TELSB-AA.L1-322-10-2025CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · OFENDIDO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): - Mostra-se indiciada, nos presentes autos, a prática de crimes de abuso de confiança agravado, burla qualificada e branqueamento agravado, p. e p. pelos artigos 204º nºs 1 e 4, al. b), 217º nº 1 e 218º nºs 1 e 2, al. a), e 368º-A, nºs 1, 2, 3 e 6 do Código Penal (na presente data, nos termos do disposto no art. 368º-A, nºs 1, 2, 3, 4 e 6), todos do Códi

  • TRL267/21.0JELSB.L1-9 - 1ª PARTE25-09-2025DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO

    INQUÉRITO · APENSAÇÃO · VALORAÇÃO DA PROVA · PERÍCIA À VOZ

    (da responsabilidade do Relator) I. Após arquivamento de um inquérito «contra desconhecidos», nada obsta que o mesmo venha a ser apensado a outro processo a fim de ser aproveitada a prova ali recolhida, não ocorrendo nulidade por não ter sido proferido despacho de reabertura do primeiro inquérito. II. Por seu turno, a reabertura do inquérito prevista no artigo 279.º do Código de Processo Penal n

  • TRP1676/21.0T9PRT.P110-07-2025PEDRO VAZ PATO

    CRIMES ELEITORAIS · VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE NEUTRALIDADE E IMPARCIALIDADE

    I – A violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que está sujeito um presidente de câmara em período eleitoral (violação que integra a prática do crime previsto e punível pelo artigo 172.º da Lei Orgânica n.º 1/2001) pode dar-se por ação ou por omissão e esta omissão verifica-se quando não são removidas publicações que atentem contra tais deveres. II – Nos termos do artigo 10.º, n.º

  • STJ3837/20.0T8LSB-A.L1.S103-06-2025ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA

    I – Compreende o princípio constitucional da segurança jurídica a proteção da confiança dos particulares na continuidade do quadro legislativo vigente, ou seja, os particulares têm o direito a não ver frustradas as expetativas que legitimamente formaram quanto à permanência de um dado quadro legislativo (sem prejuízo do legislador dispor de uma ampla margem de conformação da ordem jurídica ordinár

  • TCAS615/11.1BELRA30-04-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    SUJEITOS PASSIVOS MISTOS · AFETAÇÃO REAL VS PRO RATA · NEUTRALIDADE · SUBSTÂNCIA SOB A FORMA

    I-A falta de audição prévia do contribuinte, nos casos em que é obrigatória, constitui um vício de forma do procedimento tributário suscetível de conduzir, em regra, à anulação da decisão que vier a ser tomada podendo, todavia, degradar-se em formalidade não essencial ou em mera irregularidade, se independentemente do exercício de tal direito, aquele ato sempre tivesse de ser da mesma natureza e m

  • TCAS1614/20.SBELRS03-04-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    CONTRIBUIÇÃO SECTOR BANCÁRIO – 2019

    I - A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia. II - As normas que modelam o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário não violam os princípios da legalidade, igualdade na sua vertente da Equivalência.

  • STA02359/18.4BELRS12-03-2025ANABELA RUSSO

    CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO · DIREITO COMUNITÁRIO

    I – Não há qualquer desconformidade entre o Regime da Contribuição sobre o Setor Bancário (CSB) e o Direito da União Europeia uma vez que, não visando a Contribuição sobre o Sector Bancário financiar o Fundo Único de Resolução (FUR) não lhe são aplicáveis os regimes consagrados na Directiva n.º 2014/59/EU e no Regulamento Delegado n.º 2015/63. II – O Direito da União Europeia não proíbe a existên

  • TRE535/22.4PBSTR.E125-02-2025CARLA FRANCISCO

    DOCUMENTOS JUNTOS AOS AUTOS · LEITURA OU VISIONAMENTO EM AUDIÊNCIA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PARA A DECISÃO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA

    I- Os documentos que se encontram juntos aos autos não são de leitura ou visionamento obrigatórios em audiência, considerando-se examinados e produzidos em audiência, independentemente de nesta ter sido feita a sua leitura ou visionamento, não constituindo prova proibida. II- Não há insuficiência da matéria de facto para a decisão se a factualidade apurada é idónea ao preenchimento dos elementos

  • TCAS1057/18.3BELRS06-02-2025MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · CSB 2017 · CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA · LEGALIDADE

    I - A contribuição sobre o setor bancário relativa ao ano de 2017, tem a natureza jurídica de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade orgânica. II - O regime da contribuição sobre o setor bancário não padece inconstitucionalidade material por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igu

  • TRP193/24.1T8MTS.P103-02-2025RUI PENHA

    ELEMENTO SUBJETIVO CONTRAORDENACIONAL · DIREITO DE DEFESA · NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA · NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - Nas contra-ordenações laborais, em que a negligência é sempre punível, o elemento subjectivo tem de extrair-se da factualidade provada, que integra o elemento objectivo. II - Nos termos do art. 18º, nº 1, da Lei nº 107/2009, de 14 de Setembro, nas contra-ordenações da segurança social, o arguido apenas tem que ser notificado dos factos que lhe são imputados. III - Não viola o direito de defe

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.