Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 135.º (Competência nas relações internacionais)

EM VIGOR desde 05/10/19972 alt.
Compete ao Presidente da República, nas relações internacionais: a) Nomear os embaixadores e os enviados extraordinários, sob proposta do Governo, e acreditar os representantes diplomáticos estrangeiros; b) Ratificar os tratados internacionais, depois de devidamente aprovados; c) Declarar a guerra em caso de agressão efectiva ou iminente e fazer a paz, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado e mediante autorização da Assembleia da República, ou, quando esta não estiver reunida nem for possível a sua reunião imediata, da sua Comissão Permanente.

Jurisprudência

167 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL533/20.2T8GMR.L1-611-06-2026ELSA MELO

    ACORDO · PRÉ-CONTRATUAL · CARTA DE INTENÇÕES · MEMORANDO DE ENTENDIMENTO

    Sumário: I - Na reapreciação da matéria de facto cabe ao Recorrente indicar, de forma fundamentada, apoiada em meios de prova diversos ou dando-lhes outra interpretação, por que razão os meios de prova invocados pelo julgador como suporte da sua decisão, devem sucumbir em face dos elementos de prova indicados pelos recorrentes ou ser diversamente interpretados. II- A alteração da matéria de fact

  • TRL242/24.3YUSTR-B.L1-PICRS29-04-2026ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    SEGREDO BANCÁRIO · LEVANTAMENTO DE SIGILO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. O dever de segredo bancário previsto nos artigos 78.º e seguintes do RGICSF admite exceções, designadamente a favor do Banco de Portugal no exercício das suas atribuições contraordenacionais, nos termos do artigo 79.º, n.º 2, alínea a), conjugado com o artigo 213.º do mesmo diploma. II. Nessa medida, não é admissível que, na fase judicial de impugnação

  • TRG878/16.6T8BCL-C.G111-02-2026MARIA JOÃO MATOS

    SIGILO BANCÁRIO · CRITÉRIOS DE LEVANTAMENTO · AÇÃO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

    i. O sigilo bancário não é um dever absoluto; mas a razão de ser da sua existência (assente simultaneamente na protecção da actividade bancária, na salvaguarda da integridade dos dados pessoais daqueles que se relacionam com o sistema bancário e na preservação do interesse público num sistema bancário robusto, idóneo e confiável) impõe que só em casos excepcionais possa ser quebrado. ii. Recusa

  • TCAS589/17.5BELRA.CS105-02-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INCIDENTE DE LEVANTAMENTO DO SIGILO PROFISSIONAL.

  • TRP295/14.2T9VRL-D.P119-11-2025RAÚL CORDEIRO

    TRIBUNAL CRIMINAL · INQUÉRITO · MINISTÉRIO PÚBLICO · JIC

    I - A competência dos Tribunais criminais é determinada em função de quatro critérios: (i) em razão do território (área geográfica de jurisdição), (ii) em razão da matéria (especificidade dos assuntos), (iii) em razão da estrutura (composição do tribunal) e (iv) em razão da hierarquia (organização judiciária piramidal). II - A repartição da competência em razão do território prende-se com a distr

  • TRP4926/23.5T9MTS-B.P112-11-2025PEDRO AFONSO LUCAS

    NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA A ARGUIDO AUSENTE · NÃO LEVANTAMENTO DO SIGILO PROFISSIONAL DE ADVOGADO · TESTEMUNHO DE ADVOGADO IRRELEVANTE PARA A DESCOBERTA DA VERDADE

    I - A regra do segredo profissional de Advogado pode excepcionar–se, e o Advogado pode ficar desvinculado da obrigação do segredo profissional e de não divulgar os factos que lhe foram confiados ; porém, para que tal terá de ser respeitado o devido procedimento para o efeito, o que, no caso específico da prestação de testemunho por Advogado em sede de processo penal, passa por se suscitar decisão

  • TC586/202506-11-2025Joana Fernandes Costa
  • TC683/202523-10-2025Joana Fernandes Costa
  • TRL206/24.7JDLSB-A.L1-523-09-2025JOÃO GRILO AMARAL

    SEGREDO PROFISSIONAL · ABUSO SEXUAL DE CRIANÇA · DESCOBERTA DA VERDADE

    Sumário: I. Nos termos do art.135.º do Cód.Processo Penal, é de admitir o levantamento do segredo profissional sempre que tal se mostre justificado, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, nomeadamente tendo em conta a imprescindibilidade do meio de prova em causa para a descoberta da verdade, da gravidade do crime e a necessidade de protecção de bens jurídicos, o que press

  • TCAS873/17.8BESNT-A11-09-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    AFASTAMENTO COERCIVO · LEI 23/2007 · CAUSAS DE NÃO EXPULSÃO · CASAMENTO

    I. O casamento não era uma das premissas da lei, in casu, do artigo 135º da Lei 23/2007, na versão à data, para obstar ao afastamento coercivo do território nacional de cidadão estrangeiro em situação irregular. II. A solução acolhida pelo legislador não contende com o núcleo essencial de um direito fundamental, na medida em que o interesse na instituição família consagrado no artigo 36.º, da CR

  • TRE2/22.6TXEVR-G.E125-07-2025HELENA BOLIEIRO

    ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL · RECORRIBILIDADE DA DECISÃO · PRESSUPOSTOS

    I - A norma contida no nº 1 do artigo 235º do CEPMPL (“Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade”), interpretada no sentido da irrecorribilidade da decisão judicial que indefere o pedido de concessão do período de adaptação à liberdade condicional, é inconstitucional, por violação do direito de acesso ao Direito e aos Tribunais (direito contido no nº 1 do artigo 20º da Constit

  • TRP3483/23.7T8VFR-A.P126-06-2025ANA LUÍSA LOUREIRO

    SIGILO BANCÁRIO · LEVANTAMENTO · REQUISITOS

    I - O sigilo bancário deve ceder perante o dever de cooperação na descoberta da verdade material, com vista à satisfação do interesse público da administração e da realização da justiça. II - Tal sucede quando está em causa a necessidade de prova pelo autor de factualidade integrante da causa de pedir por si alegada atinente a movimentações de dinheiro em contas bancárias tituladas pela ré.

  • TCAN00830/21.0BEBRG06-06-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    STAL - SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL, EMPRESAS PÚBLICAS, CONCESSIONÁRIAS E AFINS; · AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A [SCOM01...]. E O MUNICÍPIO (...); · TRABALHO SUPLEMENTAR;

    I - A prestação de trabalho suplementar deve obedecer a requisitos legais, devendo ser devidamente fundamentada; I.1 - No caso dos autos, o trabalho prestado para além das 35 horas semanais não tem por base qualquer fundamentação relacionada com acréscimos transitórios de trabalho, motivo de força maior, nem se mostrou indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves. A prestação des

  • TC843-09-05-2025José António Teles Pereira
  • TRP6890/24.4T8MAI-A.P110-04-2025ANA LUÍSA LOUREIRO

    SIGILO PROFISSIONAL · QUEBRA · INTERESSE PREPONDERANTE · INDISPENSABILIDADE DA INFORMAÇÃO

    I - Do disposto no n.º 4 do art. 417.º do Cód. Proc. Civil resulta que o dever de sigilo – fundamento da legitimidade da recusa, nos termos previstos na al. c) do n.º 3 do art. 417.º do Cód. Proc. Civil – não tem carácter absoluto, comportando exceções nomeadamente, quando tal se mostrar necessário para satisfazer outros interesses constitucionalmente protegidos, como é o caso, por exemplo, do dir

  • STJ907/18.9T8GRD.C1.S109-04-2025AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · BALDIOS · JUNTA DE FREGUESIA · ASSEMBLEIA DE COMPARTES

    I. Como tem sido assumido por este Tribunal, a “revista das nulidades imputadas a uma decisão só é admissível, caso subsista um recurso agregador (artigo 615º/4 ex vi artigo 666º, CPC)”. II. Admitida a revista apenas quanto a um segmento decisório, a aferição de nulidade imputada ao acórdão só releva se respeitar àquele segmento e não a outros segmentos decisórios que não estejam em causa no recur

  • TC40/202320-03-2025João Carlos Loureiro
  • TCAS1828/10.9BESNT30-01-2025JOANA COSTA E NORA

    JUÍZO DE VALOR, CONCLUSÕES E MATÉRIA DE DIREITO · MATÉRIA DE FACTO · CONHECIMENTO OFICIOSO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - Constando da fundamentação de facto da decisão recorrida asserções correspondentes a juízos de valor ou conclusivos ou a matéria de direito, devem as mesmas ser eliminadas do probatório oficiosamente pelo tribunal de recurso. II - Nos processos impugnatórios, o tribunal deve pronunciar-se sobre todas as causas de invalidade que tenham sido invocadas contra o acto impugnado, excepto quando não

  • TC11-04-12-2024José António Teles Pereira
  • TCAS666/12.9BELRS19-06-2024MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA

    EBF - ARTIGO 31º · CIRCULAR Nº 7/2004 DE 30.03 · MÉTODO PRESUNTIVO DE AVALIAÇÃO · ENCARGOS COM AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS

    I- A Circular n.º 7/2004, de 30.03, da DSIRC, estabelece um método indireto, presuntivo, de afetação de encargos financeiros, afrontando os artigos 87º a 90º da LGT sendo, por isso, ilegal. II- Se o legislador não estabeleceu qualquer critério que permita distinguir nos custos financeiros totais das SGPS, quais os que se devem à compra de participações sociais e quais os que foram usados para out

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.