Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 166.º — (Forma dos actos)

EM VIGOR desde 05/10/1997
1. Revestem a forma de lei constitucional os actos previstos na alínea a) do artigo 161.º 2. Revestem a forma de lei orgânica os actos previstos nas alíneas a) a f), h), j), primeira parte da alínea l), q) e t) do artigo 164.º e no artigo 255.º 3. Revestem a forma de lei os actos previstos nas alíneas b) a h) do artigo 161.º 4. Revestem a forma de moção os actos previstos nas alíneas d) e e) do artigo 163.º 5. Revestem a forma de resolução os demais actos da Assembleia da República, bem como os actos da Comissão Permanente previstos nas alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 179.º 6. As resoluções são publicadas independentemente de promulgação.

Jurisprudência

188 acórdãos aplicam este artigo
  • TC974/202413-07-2026Mariana Canotilho
  • TCAS246/25.9BCLSB23-04-2026LUÍS BORGES FREITAS

    CONTABILIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES OBTIDAS PELOS EX-MILITARES APÓS INGRESSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    A referência ao SIADAP constante do artigo 22.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, apenas tem o sentido de delimitar o universo das avaliações relevantes, que serão as obtidas a partir de 1.1.2004.

  • TC1384/202515-12-2025João Carlos Loureiro
  • TRP1519/24.3T8PNF.P126-11-2025LUÍSA FERREIRA

    APLICABILIDADE DE CCT · SERVIÇOS DE LIMPEZA · TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE ECONÓMICA · REGIME DO ARTIGO 285º DO CT

    I - A cláusula 15ª, nºs 2 a 4, da convenção coletiva que constitui o “Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Facility Services - APFS e o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas - STAD e outra”, apenas vincula as entidades que as subscreveram ou que sejam suas associadas, não sendo aplicável às entidade públicas que de

  • TC1383/202511-11-2025Dora Lucas Neto
  • TCAS2906/12.5BELSB25-09-2025LUÍS BORGES FREITAS

    REGIME DE INCENTIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR · FORÇA AÉREA

    I - O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de setembro, manteve o regime anterior relativamente aos militares que, à data da entrada em vigor do novo diploma, tivessem atingido o período mínimo de serviço efetivo em regime de contrato. II - Trata-se do período mínimo de duração do contrato. III - A duração mínima do contrato é de dois anos. IV - O tempo de serviço prestado durante a in

  • TC656/202510-07-2025João Carlos Loureiro
  • TC51/202510-07-2025Afonso Patrão
  • TC568/202408-07-2025Maria Benedita Urbano
  • TC227/202517-06-2025João Carlos Loureiro
  • TC1181/202430-04-2025João Carlos Loureiro
  • STJ14/24.5YFLSB20-03-2025JORGE LEAL

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · CRITÉRIOS DE SELEÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · JÚRI

    I - Os juízos valorativos de índole técnica cometidos aos membros do júri do procedimento concursal do Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação, inseridos na margem de liberdade de atuação da administração e que integram o conceito de discricionariedade técnica, devem coadunar-se com os princípios estruturantes do estado de direito, tais como os princípios gerais da confiança, da igu

  • STJ18/24.8YFLSB27-02-2025LUÍS ESPÍRITO SANTO

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA · JÚRI

    I – Os juízos valorativos de índole técnica cometidos aos membros do júri do procedimento concursal do Concurso Curricular e Acesso aos Tribunais da Relação, inseridos na margem de liberdade de actuação da administração e que integram o conceito de discricionariedade técnica, devem coadunar-se com os princípios estruturantes do Estado de Direito, tais como os princípios gerais da igualdade, da jus

  • TCAS4474/23.3BELSB-S127-02-2025HELENA TELO AFONSO

    LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    I – Da atual redação do n.º 4, do artigo 103.º-A, do CPTA - alterada pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio - resulta que o efeito suspensivo é levantado quando da ponderação de todos os interesses públicos e privados em presença os prejuízos que resultariam da sua manutenção se mostrem superiores aos que podem resultar do seu levantamento. II – Nos termos previstos no contrato de serviço público de

  • TC179/202418-02-2025José António Teles Pereira
  • TC238/202418-02-2025José António Teles Pereira
  • TC824/202421-01-2025Afonso Patrão
  • TC1330/202311-12-2024Mariana Canotilho
  • TC1218/202305-12-2024Afonso Patrão
  • TC540/202405-12-2024Afonso Patrão

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.