Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 62.º (Direito de propriedade privada)

EM VIGOR desde 07/08/19893 alt.
1. A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição. 2. A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas com base na lei e mediante pagamento de justa indemnização.

Jurisprudência

3436 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE322/22.0T8PTG.E214-07-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    ARRENDAMENTO RURAL · COMPROPRIEDADE · RESOLUÇÃO

    Sumário: I. A oposição de um dos co-senhorios à cessação do contrato de arrendamento rural não impede que outro co-senhorio exerça o direito de resolução fundado em incumprimento contratual do arrendatário, não se exigindo para o exercício desse direito, na falta de compropriedade entre os senhorios, o acordo de todos eles. II. O juízo de inexigibilidade da manutenção do contrato, previsto no art

  • STA0659/12.6BESNT14-07-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    IMPOSTO SOBRE O CONSUMO · TABACO

    O artigo 21.º, n.º 2, segundo parágrafo, da Diretiva 92/12/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, conforme alterada pela Diretiva 94/74/CE do Conselho, de 22 de dezembro de 1994, deve ser interpretado no sentido de que: se opõe a uma regulamentação nacional nos termos da

  • STA01828/10.9BESNT14-07-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    DIREITO DO URBANISMO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · LEGALIZAÇÃO DE OBRA

    I - O princípio tempus regit actum tem o sentido de que os atos administrativos reger-se-ão pelas normas em vigor no momento em que são praticados, independentemente da natureza das situações a que se reportam e das circunstâncias que precederam a respetiva adoção. II - O princípio da conservação do existente não tem aplicação a obras ilegais, ou seja, àquelas que tenham sido realizadas sem um t

  • TC115/202614-07-2026Gabriela Cunha Rodrigues
  • TC732/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC524/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL9781/22.0T8LRS-A.L1-609-07-2026CLÁUDIA BARATA

    PENHORA · OPOSIÇÃO

    I – No artigo 735º, nº 3 do Código de Processo Civil encontra-se plasmado o principio da proporcionalidade na penhora executiva, o qual determina que a apreensão de bens deve limitar-se aos meios necessários e suficientes para satisfazer a dívida e as custas do processo, visando-se assim a protecção do devedor contra excessos, garantindo que não são penhorados ou vendidos mais bens do que os estri

  • TRL23135/23.7T8LSB.L1-809-07-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · REGIME DE BENS

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Embora à transmissão da posição jurídica do arrendatário seja aplicável a lei vigente no momento em que ocorre o facto que determina essa transmissão- 23 de dezembro de 2022- tratando-se de contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da vigência do Regime do Arrendamento Urbano Aprovado pelo Decreto-

  • TRL1204/12.9TVLSB.L2-809-07-2026CARLA FIGUEIREDO

    CASO JULGADO · SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · EXPROPRIAÇÃO DE FACTO · VIA DE FACTO

    Sumário (da responsabilidade da relatora, elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC): - O caso julgado impõe-se por via da sua autoridade quando a concreta relação ou situação jurídica que foi definida na primeira decisão não coincide com o objecto da segunda acção, mas constitui pressuposto ou condição da definição da relação ou situação jurídica que nesta é necessário regular e

  • STJ665/19.0T8PMS.C1-A.S107-07-2026MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · EXTINÇÃO · MODIFICAÇÃO · RECONVENÇÃO

    I – Num caso em que ambas as instâncias se pronunciaram sobre a questão da modificação/extinção da servidão à luz das normas ínsitas nos artigos 1568.º e 1569.º do Código Civil, tendo declarado a improcedência do pedido reconvencional, por força da não verificação dos requisitos de natureza cumulativa e substantiva plasmados nestas normas, verifica-se que existe dupla conforme de decisão e de fund

  • TRP1747/19.3T8VFR-E.P101-07-2026ANABELA MORAIS

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · RELATÓRIO SOCIAL

    I - O princípio da tutela jurisdicional efectiva é um direito fundamental previsto na Constituição da República Portuguesa que implica, em primeiro lugar, o direito de acesso aos tribunais para defesa de direitos individuais, não podendo as normas que modelam este acesso obstaculizá-lo ao ponto de o tornar impossível ou dificultá-lo de forma não objectivamente exigível. Pressupõe, ainda, que as pa

  • STA0633/24.0BEPRT.CN1.SA101-07-2026JOAQUIM CONDESSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · NULIDADE DE ACÓRDÃO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente

  • TRL13058/10.5T2SNT-G-A.L1-130-06-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    TRÂNSITO EM JULGADO · CASO JULGADO · INCONSTITUCIONALIDADE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O caso julgado exerce uma função positiva e uma função negativa. Exerce a primeira, fazendo valer a sua força e autoridade. Exerce a segunda, através da excepção de caso julgado. II. A excepção do caso julgado reporta-se à tríplice identidade, relativa aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, ou seja, pressupõe a repetição de uma causa depois de a

  • STJ23342/19.7T8LSB.L1.S130-06-2026GRAÇA AMARAL

    AÇÃO DE PREFERÊNCIA · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMPRA E VENDA

    I - O direito legal de preferência do arrendatário comercial previsto no art. 1091.º, n.º 1, al. a), do CC, rege-se, quanto ao seu exercício, pelas disposições dos arts. 416.º e ss. do mesmo código, incluindo o art. 417.º. II - O art. 417.º, n.º 1, do CC, visa conciliar o interesse do preferente em exercer o seu direito com o interesse do alienante em preservar a estrutura económica do negócio pro

  • TRP2055/25.6TELSB-A.P125-06-2026AMÉLIA CAROLINA TEIXEIRA

    MEDIDA CAUTELAR DE NATUREZA PREVENTIVA · SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA EXECUÇÃO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS

    I - A suspensão temporária da execução de operações bancárias, prevista nos artigos 48.º e 49.º da Lei n.º 83/2017, constitui uma medida cautelar autónoma de natureza preventiva destinada a impedir a dispersão de fundos suspeitos e a salvaguardar a eficácia da investigação do branqueamento de capitais. II - A aplicação da medida não depende da existência de indícios suficientes nem da prévia cons

  • STJ2092/24.8T8PNF.P1.S125-06-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    RECURSO DE REVISTA · SERVIDÃO DE PASSAGEM · ÓNUS REAL · USUCAPIÃO

    I - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha sido constituída por usucapião ou legalmente) tem de ser objetiva do prédio dominante; mas não tem forçosamente de resultar duma alteração verificada em momento superveniente à respetiva constituição e significar a retirada de toda e qualquer a utilidade à servidão. II - Embora seja imanente e essencial à servidão que a mesma

  • TRL9803/24.0T8LSB.L1-818-06-2026RUI OLIVEIRA

    POSSE · PRESUNÇÃO · INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – À decisão sobre a matéria de facto não é aplicável o regime das nulidades da sentença previsto no art. 615.º, n.º 1 do CPC, mas sim o disposto no art. 662.º, pelo que as eventuais deficiências ao nível da decisão sobre a matéria de facto não são causa de nulidade da sentença, mas sim fundamento de impugnação da decisão sobre a matéria de facto; II –

  • TRE3029/20.9T8LLE.1.E118-06-2026SÓNIA MOURA

    DIVISÃO DE COISA COMUM · PREFERÊNCIA

    Sumário: 1. O direito de preferência do comproprietário previsto no artigo 1409.º do Código Civil não tem aplicação quando, em ação de divisão de coisa comum, não há acordo entre os interessados relativamente à adjudicação e, por esse motivo, se procede à venda do imóvel. 2. Aquela norma rege apenas para os casos de alienação de uma quota do imóvel, como decorre do teor literal do seu n.º 1

  • TRE104/25.7T8LGA.E118-06-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    QUOTA SOCIAL · BEM COMUM · COMUNHÃO CONJUGAL · MORTE DE SÓCIO

    1 – À luz do disposto no artigo 1724.º, alínea b), do Código Civil, uma quota em sociedade adquirida na constância do matrimónio sujeito ao regime de comunhão de adquiridos por apenas um dos membros do casal, passa a integrar a comunhão conjugal, tornando-se um bem comum. 2 – O artigo 8.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais não exceciona o regime acabado de descrever. O artigo 8.º, n.º 2,

  • TRG346/26.8T8BRG.G118-06-2026ROSÁLIA CUNHA

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · REGULAMENTO (UE) N.º 2016/1103 · DE 24 DE JUNHO DE 2016 · REGIME MATRIMONIAL

    I - Decorre do art. 59º do CPC que, para efeitos de aferição da competência internacional dos tribunais portugueses: (i) se deve atender em primeiro lugar ao que se encontre consagrado em regulamentos europeus e em outros instrumentos internacionais, os quais fazem parte integrante do direito português, vigoram diretamente na ordem interna e aí são aplicáveis nos termos definidos no art. 8º da CR

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.