Jurisprudência
499 acórdãos aplicam este artigoNOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃOS PROFERIDOS POR TRIBUNAIS SUPERIORES · VÍCIO DE ININTELIGIBILIDADE DO ACÓRDÃO · PRAZO PARA ARGUIR INVALIDADES E PARA RECORRER · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
I - Há muito que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica ao entender que no caso de acórdãos por eles proferidos, em recurso, não se exige a notificação pessoal dos arguidos, bastando a notificação ao advogado ou defensor oficioso dos mesmos, contrariamente ao que sucede com as sentenças e acórdãos proferidos pela 1.ª Instância. II - Esta posição encontra o seu pilar de conformação c
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO
I - O Município de Santa Cruz enquanto mero beneficiário da receita, não tem legitimidade ativa para liquidar IMI, confirmando-se, por conseguinte, a incompetência absoluta da Câmara Municipal de Santa Cruz para a prática de atos de liquidação de IMI. II - Os prédios onde se encontra instalado o Aeroporto da Madeira não se encontram inscritos na matriz predial. Não se verificando a incidência tal
FALTA DE ATAQUE À SENTENÇA
Em sede de recurso cabe ao Recorrente invocar nas alegações de recurso e respetivas conclusões as questões que, em concreto, o levam a discordar da sentença que contra si decidiu, especificando, caso a dissidência se mostre refletida no julgamento da matéria de facto, a indicação dos concretos pontos que, em concreto, considera incorretamente julgados (com indicação dos meios de prova que se encon
ASSISTENTE · ADMISSIBILIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I – O prazo para requerer a constituição como assistente em procedimento dependente de acusação particular (art. 68.º/2CPP) interrompe-se com a junção aos autos do comprovativo do pedido de proteção jurídica, na modalidade de nomeação de patrono (art. 24.º/4-Lei34/2004-29julho); II – Em conformidade com a declaração de inconstitucionalidade, com força ob
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · FALECIMENTO · ÓNUS · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
I - A deserção da instância, prevista no artigo 281.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, depende da verificação cumulativa de um requisito objetivo - paralisação do processo por mais de seis meses - e de um requisito subjetivo - negligência imputável à parte onerada com o impulso processual. II - O despacho que determina a suspensão da instância por óbito da parte, ainda que contenha um erro ma
CONFISSÃO · ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADORES · DECISÃO DISCIPLINAR · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
I. A exigência da aceitação do facto confessado pela parte contrária, impeditiva da retirada da confissão ou retratação, tem de ser especificada, a significar, por isso, que a contraparte tem que fazer menção concreta, individualizada, do facto que aceita, não bastando, para esse efeito, uma aceitação genérica, exigindo-se sempre um mínimo de referência, sem o qual não poderá falar-se em aceitação
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · NOTIFICAÇÃO · DATA · PRESUNÇÃO
Sumário: I - Todas as decisões judiciais, quer sejam sentenças quer sejam despachos, têm que ser sempre fundamentadas, de facto e de direito, mas os despachos não exigem o mesmo grau de fundamentação que é exigido por uma sentença. II - A data presumida a que alude o nº 2 do art. 113º do Cód. Proc. Penal, pode ser afastada apenas: a pedido do notificado e no seu interesse; e mediante prova de qu
DECISÃO SUMÁRIA · REJEIÇÃO DO RECURSO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FIXAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 2/2010
Tendo, no exame preliminar, o Relator proferido decisão sumária rejeitando o recurso por manifesta improcedência, nos termos dos artigos 417º, nº 6, alínea b) e 420º, nº 1, alínea a), do CPP, e, notificado desta decisão sumária, ter o arguido recorrente vir dela interpor recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, recurso esse que foi rejeitado por inadmissibilidade legal, ser endereçado ao mesmo,
DEBATE INSTRUTÓRIO · ADIAMENTO
Sumário (da responsabilidade do Relator): I. A marcação de data para a realização do debate instrutório por referência ao disposto no art. 151.º do Código de Processo Civil (por via do disposto nos arts. 297.º, n.º2 e 312.º do Código de Processo Penal) apenas exige a ponderação das indisponibilidades efectivamente comunicadas, em consideração pela situação de urgência processual (e só quanto ao p
REGULAÇÃO · REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE · DIREITO À NÃO AUTO INCRIMINAÇÃO · DEVER DE COLABORAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da relatora): I-A simples deslocação da indicação de factos provados, cujo conteúdo permanece inalterado, para o ponto do acervo factual que o Tribunal entendeu ser o mais adequado não configura qualquer alteração não substancial, muito menos substancial, dos factos descritos na acusação. II-Não enferma de nulidade a sentença em que o Tribunal se limitou a apreciar o
PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · PROPAGANDA ELEITORAL · CAMPANHA ELEITORAL · CONTRAORDENAÇÃO
I - O art. 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23-07, prevê duas realidades: - no n.º 1 - a partir da publicação do decreto que marque a data da eleição ou do referendo é proibida a propaganda política feita direta ou indiretamente através dos meios de publicidade comercial, referindo-se à proibição da propaganda política; - no n.º 4 - no período referido no n.º 1, é proibida a publicidade institucion
REGULAÇÃO · NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRA-ORDENAÇÃO · DETERMINABILIDADE DA CONDUTA TÍPICA
Sumário (da responsabilidade da relatora) I- A violação do princípio da proporcionalidade é agravada pela circunstância de a suscetibilidade de violação padronizada de uma regra legal ou de determinação da autoridade administrativa significar necessariamente a prática de uma infração, que, se for grave, passa a ser muito grave, sendo punível com a mesma moldura sancionatória da prática padronizad
REGULAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE · IMPUTAÇÃO A PESSOA COLECTIVA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A natureza instrumental do recurso de constitucionalidade tem sido considerada pela jurisprudência do Tribunal Constitucional como um dos pressupostos de admissibilidade do recurso de constitucionalidade. II. As decisões judiciais em si mesmas não são passíveis de recurso de constitucionalidade que apenas pode ter por objeto, nos termos do artigo 28
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA · TRADUÇÃO · DOCUMENTOS
I. A jurisprudência tem entendido que o objeto da reclamação para a conferência da decisão sumária é a decisão reclamada e não a questão por ela julgada, o que significa que o reclamante tem o ónus de suscitar os respetivos vícios em sede de reclamação para que sobre eles se possa pronunciar e decidir a conferência, confirmando ou revogando a decisão sumária reclamada. II. A obrigatoriedade de tr
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SOCIEDADE COMERCIAL
Sumário (elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC): 1 - Não tendo o recorrente impugnado, em momento anterior, antes do seu trânsito em julgado, o despacho que não admitiu um meio de prova, formou-se caso julgado sobre o mesmo, não podendo agora, em sede de recurso da decisão final proferida, ver apreciada novamente a questão. 2 – Não se verifica
CONTRA-ORDENAÇÃO · SUPERVISÃO · TELECOMUNICAÇÕES
I. Este Tribunal Superior não se pronuncia sobre a cristalização fáctica, no que tange à sua adequação, face à interdição emergente do art. 75.º do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo (RGCO); II. Não há lugar, no quadro da impugnação judicial incidente sobre decisões proferidas em matéria de mera ordenação social e respectivo proce
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.