Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 102.º (Banco de Portugal)

EM VIGOR desde 05/10/19973 alt.
O Banco de Portugal é o banco central nacional e exerce as suas funções nos termos da lei e das normas internacionais a que o Estado Português se vincule.

Jurisprudência

217 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL23664/18.4T8LSB.L1-625-06-2026CARLOS MARQUES

    PROVA PERICIAL · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · USUCAPIÃO · POSSE

    (Elaborado pelo relator) I. As nulidades da sentença, com exceção da referente à falta de assinatura do juiz, respeitam ao teor do ato decisório, nomeadamente ao cumprimento das normas processuais que determinam a estrutura, objeto e limites do julgamento, mas não quanto ao mérito (ou erro) desse julgamento, que só pode ser atacado por via de recurso. II. Não é nula a sentença (por falta de fund

  • TRL336/22.0T8VFX-P.L1-116-06-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · BENFEITORIAS · PRAZO

    Sumário (da responsabilidade da relatora) I. O direito de crédito a benfeitorias apenas se pode ter por constituído no momento em que o seu titular é colocado perante a obrigação indiscutível de entrega do imóvel ou realiza essa entrega. II. É na esfera do direito civil que se define e qualifica o direito exercido pelo autor (lei substantiva), relevando a lei insolvencial apenas enquanto quadro

  • TRP2286/25.9T8PNF.P109-06-2026RODRIGUES PIRES

    DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS · PRESCRIÇÃO · CONHECIMENTO OFICIOSO

    I - O conhecimento oficioso da prescrição de dívidas tributárias, que se encontra previsto no art. 175º do CPPT, não se acha circunscrito aos processos de execução fiscal. II - Integrando-se atualmente na sentença tanto a decisão sobre a matéria de facto como a fundamentação desta decisão, deve considerar-se que a nulidade prevista na alínea b) do nº 1 do art. 615º - falta de especificação dos f

  • TCAS951/02.8BTLSB-R1.CS121-05-2026HELENA TELO AFONSO

    VIOLAÇÃO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NA LPTA · NOTIFICAÇÃO ELETRÓNICA · PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO

    I – O despacho recorrido não incorreu em violação do direito ao contraditório previsto no artigo 3.º, n.º 3, do CPC, porquanto à autora não só foi possibilitado pronunciar-se sobre os factos com relevância para a decisão, como o enquadramento jurídico feito no despacho reclamado não lhe podia ser alheio, não se verificando, assim, as invocadas nulidades. II – Tendo-se provado que o SITAF certific

  • TCAS79/16.BELRA21-05-2026ILDA CÔCO

    PROFESSOR UNIVERSITÁRIO · PROVAS DE AGREGAÇÃO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · COMPOSIÇÃO DO JÚRI

    I. A circunstância de um dos vícios que o recorrente imputa ao acto impugnado resultar da alegada nulidade dos actos de provimento dos contra-interessados por si indicados na categoria de Professor Catedrático não releva para aferir da legitimidade processual daqueles, uma vez que a eventual anulação do acto impugnado com fundamento naquele vício não produz quaisquer efeitos nas suas esferas juríd

  • TCAN00121/14.2BEAVR16-04-2026GRAÇA MARIA VALGA MARTINS

    CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; · ART. 37º CPPT; · INCONSTITUCIONALIDADE NORMATIVA;

    I - Não tendo a Impugnante recorrido à faculdade prevista no nº 1 do artigo 37º do CPPT quanto a um acto de liquidação, não beneficia da dilação prevista nº 2 do artigo 37º do CPPT para o início da contagem do prazo de propositura da impugnação judicial. II - Ao declarar extinta a instância por impossibilidade da lide, o Tribunal, não se pronuncia sobre a legalidade dos actos de liquidação impu

  • TCAS75/10.4BEFUN26-03-2026ANA CRISTINA CARVALHO

    SOCIEDADE EXTINTA · NOTIFICAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · DÚVIDA FUNDADA

    I – Estando em causa a decisão sobre pedido de revisão e não se questionando a legalidade do pedido ali formulado, o enfoque na selecção dos factos relevantes colocado na fundamentação do acto impugnado e não na argumentação invocada no pedido de revisão, não viola o direito a um processo justo e equitativo já que em princípio, na petição inicial deve ser indicada a causa de pedir, ou seja, devem

  • TCAN00463/19.0BEAVR29-01-2026ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; · REVERSÃO; · INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL; CULPA;

    I – Não atua com a diligência exigível a um gestor prudente aquele que admite ter optado pelo pagamento de salários em vez das dívidas exequendas, sem demonstrar em que medida esta opção era relevante para a sustentabilidade da sociedade.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • STA0543/24.0BEAVR04-12-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · EDIFICAÇÃO

    I - A realização de uma ponderação adequada ao abrigo do disposto nos números 2 e 3 do artigo 120.°, n.° 3 depende do cotejo de interesses públicos e privados concretos e não na mera referência a uma competência municipal genérica que estaria na origem do ato suspendendo praticado. A tutela da legalidade urbanística não pode realizar-se por via de uma mera ordem de remoção/demolição imediata, sem

  • TRL244/11.0TELSB-AA.L1-322-10-2025CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · OFENDIDO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): - Mostra-se indiciada, nos presentes autos, a prática de crimes de abuso de confiança agravado, burla qualificada e branqueamento agravado, p. e p. pelos artigos 204º nºs 1 e 4, al. b), 217º nº 1 e 218º nºs 1 e 2, al. a), e 368º-A, nºs 1, 2, 3 e 6 do Código Penal (na presente data, nos termos do disposto no art. 368º-A, nºs 1, 2, 3, 4 e 6), todos do Códi

  • STJ1998/24.9T8VCT.G1.S107-10-2025CRISTINA COELHO

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA

    I. Ao recorrente que invoca uma inconstitucionalidade normativa incumbe indicar qual é, na sua perspetiva, a norma ou princípio constitucional violado, e justificar essa imputação de inconstitucionalidade em termos inteligíveis e concludentes, com um suporte argumentativo mínimo. II. Se a questão que foi apreciada e decidida no acórdão recorrido não foi a ratio decidendi do acórdão-fundamento, não

  • TRG4582/21.5T8GMR-B.G102-10-2025ALCIDES RODRIGUES

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · REGISTO DA ACÇÃO

    I - A ação de divisão de coisa comum, que reveste natureza real, está sujeita a registo predial (arts. 2º, n.º 1, al. a) e 3º, n.º 1, al. a), do Cód. Reg. Predial). II – Por força das alterações introduzidas no Código do Registo Predial pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, nada justifica a suspensão da instância até que seja comprovado o registo da acção ou o pedido desse registo, indepe

  • TCAS1481/24.2BELRS15-07-2025ISABEL SILVA

    CADUCIDADE DO DIREITO DE DEDUZIR IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · INDEFERIMENTO LIMINAR · NULIDADE · VIOLAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL/DIREITO DE PROPRIEDADE

    I – Por regra, os vícios dos atos implicam a sua mera anulabilidade, só ocorrendo nulidade quando a lei expressamente o determine, ou quando se verifiquem, designadamente, as circunstâncias referidas nas diversas alíneas do n.º 2 do artigo 133.º do CPA, na versão vigente à data dos factos (a que corresponde o atual n.º 2 do artigo 161.º do CPA), nomeadamente quando ocorra ofensa do conteúdo essenc

  • TRP4691/16.2T8MAI.P126-06-2025MANUELA MACHADO

    CLÁUSULA CONTRATUAL · INTERPRETAÇÃO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - Uma cláusula de um pacto social que estabeleça uma indemnização para o caso de um dos sócios sair da sociedade, “qualquer que seja o motivo ou a forma de abandono”, sendo a indemnização, em valor determinado, devida “por cada processo que acompanhe a sua saída”, deve ser interpretada no sentido de que a própria letra da cláusula reforça a ideia da indiferença do motivo ou da forma da saída, qu

  • TCAS460/24.4BESNT18-06-2025MARCELO MENDONÇA

    INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 84.º DO CPTA E DA COMINAÇÃO PROBATÓRIA DO SEU N.º 6 AO PROCESSO CAUTELAR; · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE FACTOS CONCRETOS INTEGRADORES DO “PERICULUM IN MORA” A CARGO DO REQUERENTE CAUTELAR/ART.º 342.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL

    I - O artigo 84.º do CPTA, inserto sistematicamente para a tramitação preconizada para a acção administrativa, não se aplica ao processo cautelar, pelo que, pela mesma razão, também não é de considerar neste processo o emprego da cominação probatória vertida no n.º 6 do indicado preceito legal. II - E ainda que assim não fosse, a operacionalidade de tal cominação sempre depende da conduta da Admi

  • TCAS797/09.2BESNT08-05-2025MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · BENEFÍCIO FISCAL · CRIAÇÃO DE EMPREGO JOVEM · ART. 17.º EBF

    I - Da letra do artigo 17.º do EBF resultava que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato sem termo, trabalhadores com idade não superior a 30 anos e que essa admissão tivesse operado a criação líquida de postos de trabalho. II - Assim sendo, eram elegíveis para o referido benefício todos os trabalhadores que na data de celebração do

  • STA0121/24.4BCLSB30-04-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROCESSO DISCIPLINAR MILITAR · GARANTIAS · DIREITO DE DEFESA · DIREITO À PROVA

    I - A decisão de antecipação do juízo sobre a causa principal, prevista no art. 121.º do CPTA, depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: (i) que exista processo principal intentado; (ii) que haja urgência na resolução definitiva do caso ou que a simplicidade do mesmo o justifique; e (iii) que do processo cautelar constem todos os elementos indispensáveis à tomada da decisão no

  • TCAS405/18.0BELLE30-04-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    NULIDADE/ANULABILIDADE DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO · TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

    I – É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não se pronuncie sobre questão de inconstitucionalidade, de conhecimento oficioso, suscitada pela impugnante em articulado de resposta à contestação. II - O prazo de 3 meses para deduzir impugnação judicial, previsto no art. 102.º n.º 1 do CPPT, não se pode considerar violador do direito à defesa e do direito a um processo equitativo; III - Pa

  • TCAS409/18.3BELLE30-04-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    NULIDADE/ANULABILIDADE DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO · TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

    I – É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não se pronuncie sobre questão de inconstitucionalidade, de conhecimento oficioso, suscitada pela impugnante em articulado de resposta à contestação. II - O prazo de 3 meses para deduzir impugnação judicial, previsto no art. 102.º n.º 1 do CPPT, não se pode considerar violador do direito à defesa e do direito a um processo equitativo; III - Para

  • TCAS410/18.7BELLE30-04-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    NULIDADE/ANULABILIDADE DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO · TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

    I - O prazo de 3 meses para deduzir impugnação judicial, previsto no art. 102.º n.º 1 do CPPT, não se pode considerar violador do direito à defesa e do direito a um processo equitativo; II - Para apreciar a correcção da qualificação dos vícios invocados ou das suas potenciais consequências jurídicas basta analisar os factos invocados integradores da causa de pedir, não estando o Tribunal sujeito à

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.