Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 145.º (Competência)

EM VIGOR desde 29/07/2004
Compete ao Conselho de Estado: a) Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas; b) Pronunciar-se sobre a demissão do Governo, no caso previsto no n.º 2 do artigo 195.º; c) Pronunciar-se sobre a declaração da guerra e a feitura da paz; d) Pronunciar-se sobre os actos do Presidente da República interino referidos no artigo 139.º; e) Pronunciar-se nos demais casos previstos na Constituição e, em geral, aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções, quando este lho solicitar.

Jurisprudência

183 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3010/11.9TTLSBS.2.L1-430-06-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    INCIDENTE DE REVISÃO DA INCAPACIDADE · PERICIA MEDICA · SEQUELAS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. No caso de um incidente de revisão da incapacidade fundado apenas na alteração da incapacidade em razão da idade, sem que qualquer das partes requeira a realização da perícia médica prevista no art. 145.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho, esta não deve realizar-se, por inútil. II. Já se no âmbito do incidente de revisão qualquer uma das parte

  • TRL1480/04.0TTLSB.2.L1-417-06-2026ALDA MARTINS

    ACIDENTE DE TRABALHO · BONIFICAÇÃO DE 1.5 PELA IDADE · TABELA ANEXA AO DL N.º 352/2007 · TABELA ANEXA AO DL N.º 341/93

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Foi a entrada em vigor da Tabela aprovada pelo DL n.º 352/2007, que veio prever que a bonificação é atribuída automaticamente desde que a vítima tenha 50 anos ou mais, ao contrário do que sucedia na Tabela aprovada pelo DL n.º 341/93, que veio dividir a jurisprudência quanto à questão da sua aplicação imediata nas situações em que o sinistrado atinge a

  • STA0879/16.4BELSB.SA121-05-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    RESOLUÇÃO · BANCO · DELIBERAÇÃO

    I - A presente Ação integrava o lote de processos relativos a Resolução Bancária, abrangidos pelo mecanismo previsto no Artº 48.º do CPTA, tendo ficado suspenso, nos termos e para os efeitos da parte final do n.º 1 do referido normativo. II - Aqui se impugnava a Deliberação Contingências e a Deliberação Perímetro; Em qualquer caso, uma vez que as referidas Deliberações não foram apreciadas na Aç

  • TRL256/24.3JDLSB.L1-512-05-2026JOÃO GRILO AMARAL

    PROVA POR RECONHECIMENTO · CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA · TENTATIVA · NÚMERO DE CRIMES

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - O auto de reconhecimento consubstancia um documento autêntico – art.363º nº2 do Cód.Civil, considerando-se como provados os factos materiais que dele constam enquanto a sua autenticidade, ou veracidade do seu conteúdo, não forem colocados em causa nos termos do art.169º do Cód.Processo Penal. II - Não basta a testemunha/reconhecedor afirmar que as co

  • TC770/202507-04-2026Maria Benedita Urbano
  • TRP543/25.3T8VNG-A.P109-03-2026EUGÉNIA CUNHA

    INDEFERIMENTO LIMINAR · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · MOMENTO DO CONVITE

    I - Situação de manifesta improcedência justificativa de indeferimento liminar (cfr. nº1, do art. 590º, do CPC) é a que decorre de a pretensão formulada pelo requerente estar, de forma ostensiva, inequívoca e evidente, irremediável e indiscutivelmente, votada ao insucesso; II - Assim não sucede quando seja alegada matéria conclusiva ou de direito ou quando se não mostrem integralmente especificad

  • TRL18167/24.0T8LSB.L1-812-02-2026CARLA FIGUEIREDO

    DECISÃO DO CONSERVADOR · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · NULIDADE ABSOLUTA · NULIDADE RELATIVA

    Sumário: (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - A acção de impugnação judicial das decisões do Conservador reveste as vestes de uma acção especial de natureza contenciosa, destinada a apreciar a legalidade da decisão administrativa proferida pelo Conservador do Registo Predial; tal acção segue a forma especial simplificada, prevista nos arts. 145º e ss do CRP, aplicando-se, subsidiariam

  • TRG1216/25.2T8VCT.G112-02-2026JOSÉ CRAVO

    MAIOR ACOMPANHADO · PERTURBAÇÃO DELIRANTE PERSISTENTE · MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO · REPRESENTAÇÃO ESPECIAL

    I - O novo regime do maior acompanhado, introduzido no Código Civil por força da Lei nº 49/2018, representa a realização infraconstitucional das liberdades e direitos das pessoas portadoras de deficiência com vista a encontrar soluções individualizadas, que ultrapassem a rigidez do antigo regime dualista da «interdição/inabilitação», garantindo à pessoa acompanhada a sua autodeterminação, e promov

  • TCAS870/18.6BELRS29-01-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    CONTRIBUIÇÃO DO SECTOR BANCÁRIO - SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO-MEMBRO · VIOLAÇÃO DO DIREITO EUROPEU · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E ORGÂNICA

    I. A contribuição sobre o setor bancário relativa ao ano de 2016, tem a natureza jurídica de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade orgânica. II. O regime da contribuição sobre o setor bancário não padece inconstitucionalidade material por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igual

  • TRL23334/23.1T8LSB.L1-718-12-2025CARLOS OLIVEIRA

    ACÇÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · CONFLITO DE INTERESSES ENTRE ACOMPANHANTE E ACOMPANHADO · CURADOR AD LITEM · DOENÇA INCAPACITANTE

    Sumário: (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. A incapacidade judiciária de beneficiária a quem foi aplicada medida de acompanhamento de maior (cfr. Art. 15.º do C.P.C.), no que tange estritamente à instância recursiva, deve considerar-se suprida pela adesão, pela acompanhante nomeada, ao recurso interposto pelo defensor oficioso, em nome da pessoa beneficiária.

  • TRG5720/24.1T8BRG.G117-12-2025ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE FAMÍLIA

    1) Ao processo especial de acompanhamento de maiores aplicam-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos processos de jurisdição voluntária no que respeita aos poderes do juiz, ao critério de decisão e à alteração das decisões com fundamento em circunstâncias supervenientes; 2) Os poderes-deveres do juiz que se fundam no princípio do inquisitório não se limitam à prova de iniciativa oficios

  • TCAN00829/21.6BEBRG21-11-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MC); · IMPUGNABILIDADE DO ACTO; · INTEMPESTIVIDADE DO ATO PROCESSUAL;

  • TRL314/23.1PASNT.L1-926-06-2025ANA PAULA GUEDES

    DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · MENSAGENS · PROVA DOCUMENTAL

    (Sumário da responsabilidade da Relatora) I. Declarações de arguido são manifestações verbais, ou até escritas, proferidas pelo mesmo no âmbito de um processo penal, já depois de constituído como tal, e podem ocorrer em diferentes fases processuais, nomeadamente no inquérito, instrução ou julgamento, perante a autoridade competente, que pode ser o órgão de polícia criminal, o ministério público

  • TRL29/20.2PBAMD.L2-330-04-2025ANA RITA LOJA

    NULIDADES · TIPICIDADE · LEGALIDADE · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    I- As nulidades regem-se por tipicidade e legalidade e o artigo 119º al. e) do Código de Processo Penal refere-se à competência de tribunal, à proibição de desaforamento com exceção dos casos legalmente previstos e ao princípio do juiz natural. II- O magistrado do Ministério Público não é um juiz e as regras de competência do Ministério Público não se confundem com as regras de competência do tri

  • TRL24693/15.5T8LSB.L1-810-04-2025AMÉLIA PUNA LOUPO

    INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · RESPONSABILIDADE · PRESSUPOSTOS · ÓNUS DA PROVA

    (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Do art.º 304º CVM extrai-se que os pressupostos da responsabilidade do intermediário financeiro são o facto, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade. II - Atento o disposto no art.º 342º nºs 1 e 3 do CCivil, conjugadamente com o estabelecido no art.º 344º nº 1 do CCivil, há q

  • STJ907/18.9T8GRD.C1.S109-04-2025AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · BALDIOS · JUNTA DE FREGUESIA · ASSEMBLEIA DE COMPARTES

    I. Como tem sido assumido por este Tribunal, a “revista das nulidades imputadas a uma decisão só é admissível, caso subsista um recurso agregador (artigo 615º/4 ex vi artigo 666º, CPC)”. II. Admitida a revista apenas quanto a um segmento decisório, a aferição de nulidade imputada ao acórdão só releva se respeitar àquele segmento e não a outros segmentos decisórios que não estejam em causa no recur

  • TC376/202531-03-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TRL885/23.2PALSB.L1-906-03-2025JORGE ROSAS DE CASTRO

    HOMICÍDIO QUALIFICADO · ESPECIAL CENSURABILIDADE · ESPECIAL PERVERSIDADE · MOTIVO FÚTIL

    1. No art. 132º, nº 2 do Código Penal acolhe-se um critério generalizador, fundado num especial tipo de culpa, traduzido pela ideia da «especial censurabilidade ou perversidade», combinado com a chamada técnica dos exemplos-padrão: a presença de uma das circunstâncias previstas indicia (mas não impõe) a existência daquela especial censurabilidade ou perversidade; e a ausência de qualquer de tais c

  • TC736/202325-02-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TCAN00629/18.0BEAVR24-01-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP; · N° 2 DO ARTIGO 10-A DO DECRETO-LEI 266/2006, DE 3 DE NOVEMBRO; · INTERPRETAÇÃO DA LEI - ARTIGO 9º DO CÓDIGO CIVIL -; · NÃO ADESÃO A UMA INTERPRETAÇÃO MERAMENTE LITERAL DA NORMA EM APREÇO;

a mostrar 20 de 183

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.