Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 157.º (Imunidades)

EM VIGOR desde 05/10/1997
1. Os Deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções. 2. Os Deputados não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia, sendo obrigatória a decisão de autorização, no segundo caso, quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos. 3. Nenhum Deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime doloso a que corresponda a pena de prisão referida no número anterior e em flagrante delito. 4. Movido procedimento criminal contra algum Deputado, e acusado este definitivamente, a Assembleia decidirá se o Deputado deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo, sendo obrigatória a decisão de suspensão quando se trate de crime do tipo referido nos números anteriores.

Jurisprudência

70 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL533/20.2T8GMR.L1-611-06-2026ELSA MELO

    ACORDO · PRÉ-CONTRATUAL · CARTA DE INTENÇÕES · MEMORANDO DE ENTENDIMENTO

    Sumário: I - Na reapreciação da matéria de facto cabe ao Recorrente indicar, de forma fundamentada, apoiada em meios de prova diversos ou dando-lhes outra interpretação, por que razão os meios de prova invocados pelo julgador como suporte da sua decisão, devem sucumbir em face dos elementos de prova indicados pelos recorrentes ou ser diversamente interpretados. II- A alteração da matéria de fact

  • STJ9890/24.0T8LSB.L1.S109-06-2026MÁRIO BELO MORGADO

    CONTRATO DE TRABALHO COM ENTIDADE PÚBLICA · NULIDADE DO CONTRATO · ORÇAMENTO DO ESTADO

    I - Um contrato de trabalho celebrado com uma empresa do Setor Empresarial do Estado, em violação das exigências consagradas na Lei do Orçamento do Estado para 2018, designadamente no artigo 51.º, e no artigo 144.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental de 2018, é nulo. II - Durante o período de vigência da Lei do Orçamento do Estado para 2020 e da Lei do Orçamento do Estado para 2021 (e

  • STA01584/20.2BEPRT.SA116-04-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · FALECIMENTO · ÓNUS · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - A deserção da instância, prevista no artigo 281.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, depende da verificação cumulativa de um requisito objetivo - paralisação do processo por mais de seis meses - e de um requisito subjetivo - negligência imputável à parte onerada com o impulso processual. II - O despacho que determina a suspensão da instância por óbito da parte, ainda que contenha um erro ma

  • STJ14574/22.1T8LSB.L1.S118-03-2026ANTERO VEIGA

    EMPRESA DE CAPITAIS PÚBLICOS · NULIDADE · CONTRATO DE TRABALHO · ORÇAMENTO DO ESTADO

    I - Um contrato de trabalho celebrado com uma empresa do Setor Empresarial do Estado, em violação das exigências consagradas na Lei do Orçamento do Estado para 2018, designadamente no artigo 51.º, e no artigo 144.º do Decreto‑Lei de Execução Orçamental de 2018, é nulo. II - Durante o período de vigência da Lei do Orçamento do Estado para 2020 e da Lei do Orçamento do Estado para 2021 (entre 1 de j

  • TRL42/25.3PAMTJ.L1-504-11-2025JOÃO GRILO AMARAL

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · PRAZO

    Sumário: I. O prazo de constituição de assistente – que no caso é de 10 dias – constitui um prazo peremptório cujo decurso preclude a possibilidade de constituição de assistente II. Encontrando-se o prazo para constituição de assistente já esgotado em relação à denúncia efectuada nos autos, e concomitamente precludido tal direito, não é admissível que uma nova notificação, sendo errónea, tenha a

  • TC1236/202530-10-2025Joana Fernandes Costa
  • TC1214/202523-10-2025Maria Benedita Urbano
  • TRL2949/15.7TDLSB.L1-521-10-2025MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    ABUSO DE PODER · PECULATO · PECULATO DE USO · PARTICIPAÇÃO ECONÓMICA EM NEGÓCIO

    Sumário: 1 - Perante a tipologia dos crimes imputados - abuso de poder, peculato, peculato de uso, participação económica em negócio e tráfico de influências –, a quase preencher a integralidade do leque contido no art. 68.º/1e)CPP, é de admitir que a, porque equiparada a pessoa coletiva, Secretaria-Geral da Presidência da República seja admitida a constituir-se como Assistente. 2 – Em matérias

  • TC1194/202520-10-2025Dora Lucas Neto
  • TC1289/202320-02-2025Mariana Canotilho
  • STJ17/24.0YFLSB30-01-2025FERNANDO BAPTISTA

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA · JÚRI

    I - A formulação de juízos valorativos de índole técnica como aqueles que são cometidos aos membros do júri do procedimento concursal do Concurso Curricular e Acesso aos Tribunais da Relação insere-se na margem de liberdade de atuação da administração. É o que tradicionalmente se designa como discricionariedade técnica. II – Ainda que a discricionariedade técnica seja, em termos materiais, juri

  • TRL20408/22.0T8LSB.L1-415-01-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACTO INÚTIL · ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL · CONTRATO DE TRABALHO

    I – Quando se preveja que a reapreciação da prova pretendida pode vir a ser inútil porque, ainda que proceda a impugnação da matéria de facto nos termos requeridos, a decisão do recurso não deixará de ser a mesma, não deve conhecer-se desde logo a impugnação da decisão de facto e deve alterar-se a ordem lógica de apreciação das questões, apenas se reapreciando a decisão de facto, se tal vier a rev

  • TC1322/202305-11-2024José António Teles Pereira
  • TCAS2552/22.5BELSB11-07-2024JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA

    NOVOS FUNDAMENTOS EM RECURSO · INCOMPETÊNCIA RELATIVA · USURPAÇÃO DE PODER · SUSPENSÃO DA EFICÁCIA

    I - A alegação, em sede de recurso, da nulidade dos actos suspendendos com base em fundamentos não invocados no requerimento inicial mostra-se inovadora, pelo que, não havendo acordo das partes quanto à alteração da causa de pedir, é de rejeitar o recurso nessa parte. II - A invocação de nulidade de actos por os mesmos terem sido praticados pelo Director Municipal de Gestão Patrimonial da Câmara

  • STJ58/22.1JACBR.S117-01-2024LOPES DA MOTA

    CONCURSO DE INFRAÇÕES · CÚMULO JURÍDICO · MEDIDA CONCRETA DA PENA · PENA ÚNICA

    I – Pretendendo ver reduzidas as penas parcelares e a pena única e beneficiar do regime especial aplicável a jovens adultos (DL n.º 401/82), recorre o arguido do acórdão da 1.ª instância que o condenou na pena única de 8 anos e 6 meses de prisão, pela prática de quatro crimes de violação, quatro crimes de roubo e dois crimes de gravações e fotografias ilícitas, bem como na pena acessória de expuls

  • TC1183/2228-09-2023António José da Ascensão Ramos
  • TRG1930/19.1T8GMR-A.G110-07-2023EVA ALMEIDA

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CASO JULGADO

    I - Na reclamação de créditos em processo executivo, o pedido formulado pelos credores concorrentes é duplo: conhecer da existência dos créditos (verificação) e fazer a sua graduação com o crédito do exequente, em razão das garantias reais que lhes sejam reconhecidas. II- Proferida a sentença de verificação e graduação de créditos, o credor que deduza a sua reclamação posteriormente à sua prolaçã

  • TCAN01969/22.0BEBRG-A21-04-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTO ADMINISTRATIVO; · LIGAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUAS PLUVIAIS AO SISTEMA DE ÁGUAS RESIDUAIS; · PROVA; PERICULUM IN MORA;

  • TRP2083/18.8T8STS-B.P128-02-2023RUI MOREIRA

    INSOLVÊNCIA DE PESSOA SINGULAR · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA

    I - Não constitui nulidade a não notificação ao insolvente, depois de este ter impugnado a reclamação de crédito de um dos credores, da lista de créditos reconhecidos e não reconhecidos, pois que, juntamente com tal lista, a sua impugnação será autuada e apreciada pelo tribunal. II - Não constitui violação do princípio do contraditório a prolação de uma decisão de extinção da instância, num incid

  • TRP1322/21.2T8VFR.P112-09-2022FERNANDA ALMEIDA

    APOIO JUDICIÁRIO · PROCEDIMENTO CAUTELAR · ACÇÃO · TAXA DE JUSTIÇA

    I - Tendo sido concedido apoio judiciário à A. mulher, mesmo que esta se encontre em situação de economia comum com o A. marido, seu litisconsorte, não está este dispensado de efetuar o pagamento da taxa de justiça devida pela propositura da ação ou de efetuar prova de concessão a si mesmo do benefício de apoio judiciário. II - O art. 364.º CPC impõe a apensação à ação do procedimento cautelar pr

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.