Jurisprudência
63 acórdãos aplicam este artigoCESE 2015, INCONSTITUCIONALIDADE
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO
(Sumário da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que a
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO
(da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que alude o a
CESE 2017 · INCONSTITUCIONALIDADE
I – A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica. II – Não é nulo o acto tributário, por violação da regra da discriminação orçamental.
NULIDADE DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I - Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil, é nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões (que não as meras "razões" ou "argumentos") que devesse apreciar (seja por que foram alegadas pelas partes, seja por que são de conhecimento oficioso, nos termos da lei). II - No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como caus
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I- O acórdão recorrido constitui uma decisão que versa apenas matéria de índole adjetiva relativa à simplificação e agilização processual, proferida ao abrigo do dever de gestão processual (cfr. art. 6º nº 1 do C.P.C.) e do princípio da cooperação (cfr. art. 7º do C.P.C.), tendo como finalidade a justa e equitativa composição do litígio, que não fere minimamente os princípios da igualdade e do con
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
I - Não se justifica a admissão da revista para apreciar alegadas nulidades e inconstitucionalidades imputadas ao acórdão do TCA sindicado, porquanto para tais efeitos existem meios processuais próprios a que a recorrente pode e deve lançar mão. II - Também não se justifica a admissão do recurso para pronúncia do STA sobre questão nem particularmente difícil, nem socialmente candente e que foi re
CESE 2020 · INCONSTITUCIONALIDADE
I - É inconstitucional, por violação do artigo 13.º da CRP, o artigo 2.º, alínea g), do Regime Jurídico da CESE vigente em 2020; II - O juízo de inconstitucionalidade de tal norma implica a anulação da liquidação impugnada que nela se suportou.
CESE 2014 · INCONSTITUCIONALIDADE
I – A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica. II – Não é nulo o acto tributário, por violação da regra da discriminação orçamental.
CESE 2014 · INCONSTITUCIONALIDADE
A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica.
CESE 2014 · INCONSTITUCIONALIDADE
I – A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica. II – Não é nulo o acto tributário, por violação da regra da discriminação orçamental.
APOSENTAÇÃO · FUNCIONÁRIO · ADMINISTRAÇÃO · MACAU
I - Em 20 de dezembro de 1999 operou-se a transferência do exercício da soberania sobre Macau da República Portuguesa para o Governo da República Popular da China. II- O Governo da República Portuguesa estabeleceu medidas adequadas de garantia das posições jurídicas subjetivas dos funcionários que prestavam serviço no território de Macau, permitindo a integração do pessoal em causa nos quadros d
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
I - É de confirmar o juízo de apensação de dois processos quando: a) ambos estão na mesma fase processual – a fase de instrução; b) no processo 77/18.2NJLSB, uma cidadã está acusada, além do mais, de um crime de corrupção passiva; c) no processo 1172/19.6T9ALM, o recorrente está acusado de um crime de corrupção ativa, sendo a pessoa alegadamente corrompida a referida cidadã; d) da leitura das acus
REPORTE DE PREJUÍZOS · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL · PRESCRIÇÃO
I– A prescrição consiste no completo decurso de um lapso de tempo estabelecido na lei sem que o titular de um direito (que não seja indisponível ou que a lei não considere isento de prescrição) o exerça (artigo 298º, nº 1, do CC), não podendo as partes praticar atos destinados a facilitar ou dificultar a prescrição (artigo 300º do CC). II- Portanto, completado esse prazo, e ponderadas as causa de
CESE 2015 · INCONSTITUCIONALIDADE
A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica.
ÓNUS IMPUGNATÓRIO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTO IRRELEVANTE · FACTO GENÉRICO
I - Não tendo o recorrente especificado os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida, não cumpriu o ónus impugnatório que sobre si impende nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 640.º do CPC, pelo que se impõe a rejeição do recurso da decisão sobre a maté
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.