Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 265.º (Direitos e competência)

EM VIGOR desde 07/08/19892 alt.
1. As organizações de moradores têm direito: a) De petição perante as autarquias locais relativamente a assuntos administrativos de interesse dos moradores; b) De participação, sem voto, através de representantes seus, na assembleia de freguesia. 2. Às organizações de moradores compete realizar as tarefas que a lei lhes confiar ou os órgãos da respectiva freguesia nelas delegarem.

Jurisprudência

72 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS987/21.0BESNT14-05-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    CONTRIBUIÇÃO DO SECTOR BANCÁRIO - SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO-MEMBRO · LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO · VIOLAÇÃO DO DIREITO EUROPEU · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL

    I – A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é d

  • TCAS1667/22.4BELRS30-04-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    CONTRIBUIÇÃO DO SECTOR BANCÁRIO · SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO-MEMBRO · LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO · VIOLAÇÃO DO DIREITO EUROPEU

    I – A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é d

  • TCAS1888/15.6BELSB08-01-2026LUÍS BORGES FREITAS

    INIMPUGNABILIDADE DO ATO IMPUGNADO · PRINCÍPIO PRO ACTIONE · PARECER DA JUNTA MÉDICA

    I. De acordo com o disposto no artigo 7.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, «[p]ara efetivação do direito de acesso à justiça, as normas processuais devem ser interpretadas no sentido de promover a emissão de pronúncias sobre o mérito das pretensões formuladas». II. O objetivo ali manifestado – a emissão de pronúncias sobre o mérito das causas – impede uma leitura da norma

  • TCAS1659/22.3BELRS18-12-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    CONTRIBUIÇÃO DO SECTOR BANCÁRIO · - SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO-MEMBRO · LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO · VIOLAÇÃO DO DIREITO EUROPEU

    I – A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é d

  • TRP598/25.0T8VNG.P112-12-2025PAULO DUARTE TEIXEIRA

    RESPONSABILIDADE DO GERENTE PERANTE OS CREDORES SOCIAIS

    I - A acção autónoma do artigo 78.º, do CSC baseia-se nos pressupostos da responsabilidade extra-contratual e pressupõe que a conduta do gerente/administrador possa ser qualificada como ilícita, culposa e causal do dano provocado ao credor social. II - Só será culposa e ilícita a violação de normas contratuais destinadas à protecção dos credores. III - Causal uma conduta que directamente dê caus

  • TRL29/20.2PBAMD.L2-330-04-2025ANA RITA LOJA

    NULIDADES · TIPICIDADE · LEGALIDADE · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    I- As nulidades regem-se por tipicidade e legalidade e o artigo 119º al. e) do Código de Processo Penal refere-se à competência de tribunal, à proibição de desaforamento com exceção dos casos legalmente previstos e ao princípio do juiz natural. II- O magistrado do Ministério Público não é um juiz e as regras de competência do Ministério Público não se confundem com as regras de competência do tri

  • TC1037/202325-09-2024Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC1037/202305-06-2024Carlos Medeiros Carvalho
  • STA0212/14.0BALSB 0212/1425-01-2024CRISTINA SANTOS
  • TCAS1067/11.1 BELSB19-12-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    BOMBEIROS SAPADORES; · POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO, · INCONSTITUCIONALIDADE

    I – A ratio da deliberação controvertida do Município é a de excecionalmente conceder uma alteração de posicionamento remuneratório aos trabalhadores que desde o ano de 2004 não tenham tido qualquer impulso salarial, que não o aumento geral anual, pelo que lhes atribuiu um incremento salarial compensatório de uma situação de desigualdade. II – Estão, assim, excluídas as situações de trabalhadores

  • STJ2154/07.6TBPVZ.P2.S117-10-2023RICARDO COSTA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · PODERES DA RELAÇÃO

    I- A 2.ª instância assume-se como um verdadeiro e próprio segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto, com autonomia volitiva e decisória nessa sede, mediante a reapreciação dos meios de prova indicados pelas partes ou daqueles que se mostraram acessíveis com observância do princípio do dispositivo. II- Fundando-se o recurso de revista na averiguação das regras inerentes ao exercíc

  • TCAN00735/18.1BEAVR10-03-2023Helena Ribeiro

    LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DE RADIOCOMUNICAÇÕES; · REGULAMENTO MUNICIPAL;

    1.Com o Decreto-Lei nº11/2003, foi vontade expressa do legislador nacional uniformizar, em matéria das condições, o regime da “autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, e respetivos acessórios”. 2. Esse interesse público estaria posto em causa se por via do poder regulamentar autárquico cada município pudesse

  • TRL4113/11.5TCLRS.L1-720-12-2022EDGAR TABORDA LOPES

    SOCIEDADES COMERCIAIS · CREDOR SOCIAL · GERENTES OU ADMINISTRADORES · RESPONSABILIDADE DELITUAL

    I – O artigo 78.º (Responsabilidade para com os credores sociais) do Código das Sociedades Comerciais, no seu n.º 1, consagra uma acção pessoal e directa para o exercício de um direito próprio do credor, contra os titulares do órgão de gestão (responsabilidade independente da existente para com a sociedade), destinada a fazer valer um direito próprio a ressarcimento de prejuízos sofridos com a ins

  • TCAN00438/20.7BEPNF28-01-2022Ricardo de Oliveira e Sousa

    APOSENTAÇÃO – FIXAÇÃO – FACTOR DE SUSTENTABILIDADE

    I– Nos termos do artigo 43º, nº.1 do Estatuto da Aposentação, na redação dada pelo 238/2009, de 16 de setembro, a aposentação fixava-se com base na (i) lei em vigor e na (ii) situação existente na data indicada pelo interessado como sendo aquela em que pretende aposentar-se ou na situação existente à data em que o mesmo seja despachado se o interessado não indicasse data a considerar. II- Tendo

  • TRP2143/20.5T8MAI-B.P112-01-2021RUI MOREIRA

    EXECUÇÃO · SENTENÇA CONDENATÓRIA

    I - Em sede de recurso, podem ser apreciadas questões passíveis de conhecimento oficioso, respeitantes à regularidade da instância executiva, ainda que não tenham sido suscitadas na execução, ou em embargos de executado, ou objecto de conhecimento oficioso. II - Não constitui sentença condenatória, não podendo valer como título executivo, uma sentença puramente constitutiva, que nem de forma imp

  • TCAN00684/17.0BECBR-A30-10-2020Luís Migueis Garcia

    MODIFICAÇÃO DA INSTÂNCIA. ASSÉDIO MORAL.

    I) – “Quando, na pendência de processo de impugnação de ato que tenha determinado a imposição de deveres, encargos, ónus ou sujeições, a aplicação de sanções ou a restrição de direitos ou interesses legalmente protegidos, for proferido ato com o alcance de sanar os efeitos do ato impugnado, o autor pode requerer a anulação dos efeitos lesivos produzidos por aquele ato durante o período de tempo qu

  • TC892/201922-04-2020José António
  • TRP3144/12.2TBPRD-Q.P106-02-2020PAULO DUARTE TEIXEIRA

    PRINCÍPIO DA AUTO-RESPONSABILIZAÇÃO DAS PARTES · DEPOIMENTO DE PARTE · FALTA DE DESCRIMINAÇÃO DOS FACTOS · CONSEQUÊNCIAS

    I - O princípio da auto-responsabilidade impõe à parte o cumprimento dos ónus processuais. II - A exigência legal de discriminação dos factos a que o depoimento de parte deve ser prestado exige uma actividade real e efectiva que distinga entre os factos que não interessam à parte ou não são passíveis de confissão e aqueles que são objecto desse depoimento. III - Não discrimina esses factos a men

  • TRG904/16.9T8BGC.G116-01-2020FERNANDO FERNANDES FREITAS

    ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · SERVIDÃO DE ESTILICÍDIO · DEMOLIÇÃO · NOVA CONSTRUÇÃO COM OCUPAÇÃO DO PRÉDIO VIZINHO

    I- Dentre os ónus impostos ao recorrente que pretenda impugnar a decisão da matéria de facto, estabelecidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2, do art.º 640.º do C.P.C., a indicação dos concretos pontos de facto é essencial porque ela delimita o poder de cognição do Tribunal ad quem. Estando em causa direitos de natureza disponível é exclusivo do seu titular a iniciativa, no sentido amplo do conceit

  • STA02575/10.7BEPRT07-11-2019TERESA DE SOUSA

    SANÇÃO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    O conhecimento do dirigente máximo do serviço relevante para efeitos de início do curto prazo da prescrição, previsto no artigo 4º, nº 2 do Estatuto Disciplinar/84, não é o simples conhecimento de uma materialidade dos factos, sendo necessário que o dirigente tome conhecimento de tais factos em termos de os poder enquadrar como ilícito disciplinar.

a mostrar 20 de 72

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.