Jurisprudência
72 acórdãos aplicam este artigoCONTRIBUIÇÃO DO SECTOR BANCÁRIO - SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO-MEMBRO · LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO · VIOLAÇÃO DO DIREITO EUROPEU · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
I – A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é d
CONTRIBUIÇÃO DO SECTOR BANCÁRIO · SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO-MEMBRO · LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO · VIOLAÇÃO DO DIREITO EUROPEU
I – A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é d
INIMPUGNABILIDADE DO ATO IMPUGNADO · PRINCÍPIO PRO ACTIONE · PARECER DA JUNTA MÉDICA
I. De acordo com o disposto no artigo 7.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, «[p]ara efetivação do direito de acesso à justiça, as normas processuais devem ser interpretadas no sentido de promover a emissão de pronúncias sobre o mérito das pretensões formuladas». II. O objetivo ali manifestado – a emissão de pronúncias sobre o mérito das causas – impede uma leitura da norma
CONTRIBUIÇÃO DO SECTOR BANCÁRIO · - SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO-MEMBRO · LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO · VIOLAÇÃO DO DIREITO EUROPEU
I – A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é d
RESPONSABILIDADE DO GERENTE PERANTE OS CREDORES SOCIAIS
I - A acção autónoma do artigo 78.º, do CSC baseia-se nos pressupostos da responsabilidade extra-contratual e pressupõe que a conduta do gerente/administrador possa ser qualificada como ilícita, culposa e causal do dano provocado ao credor social. II - Só será culposa e ilícita a violação de normas contratuais destinadas à protecção dos credores. III - Causal uma conduta que directamente dê caus
NULIDADES · TIPICIDADE · LEGALIDADE · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
I- As nulidades regem-se por tipicidade e legalidade e o artigo 119º al. e) do Código de Processo Penal refere-se à competência de tribunal, à proibição de desaforamento com exceção dos casos legalmente previstos e ao princípio do juiz natural. II- O magistrado do Ministério Público não é um juiz e as regras de competência do Ministério Público não se confundem com as regras de competência do tri
BOMBEIROS SAPADORES; · POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO, · INCONSTITUCIONALIDADE
I – A ratio da deliberação controvertida do Município é a de excecionalmente conceder uma alteração de posicionamento remuneratório aos trabalhadores que desde o ano de 2004 não tenham tido qualquer impulso salarial, que não o aumento geral anual, pelo que lhes atribuiu um incremento salarial compensatório de uma situação de desigualdade. II – Estão, assim, excluídas as situações de trabalhadores
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · PODERES DA RELAÇÃO
I- A 2.ª instância assume-se como um verdadeiro e próprio segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto, com autonomia volitiva e decisória nessa sede, mediante a reapreciação dos meios de prova indicados pelas partes ou daqueles que se mostraram acessíveis com observância do princípio do dispositivo. II- Fundando-se o recurso de revista na averiguação das regras inerentes ao exercíc
LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DE RADIOCOMUNICAÇÕES; · REGULAMENTO MUNICIPAL;
1.Com o Decreto-Lei nº11/2003, foi vontade expressa do legislador nacional uniformizar, em matéria das condições, o regime da “autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, e respetivos acessórios”. 2. Esse interesse público estaria posto em causa se por via do poder regulamentar autárquico cada município pudesse
SOCIEDADES COMERCIAIS · CREDOR SOCIAL · GERENTES OU ADMINISTRADORES · RESPONSABILIDADE DELITUAL
I – O artigo 78.º (Responsabilidade para com os credores sociais) do Código das Sociedades Comerciais, no seu n.º 1, consagra uma acção pessoal e directa para o exercício de um direito próprio do credor, contra os titulares do órgão de gestão (responsabilidade independente da existente para com a sociedade), destinada a fazer valer um direito próprio a ressarcimento de prejuízos sofridos com a ins
APOSENTAÇÃO – FIXAÇÃO – FACTOR DE SUSTENTABILIDADE
I– Nos termos do artigo 43º, nº.1 do Estatuto da Aposentação, na redação dada pelo 238/2009, de 16 de setembro, a aposentação fixava-se com base na (i) lei em vigor e na (ii) situação existente na data indicada pelo interessado como sendo aquela em que pretende aposentar-se ou na situação existente à data em que o mesmo seja despachado se o interessado não indicasse data a considerar. II- Tendo
EXECUÇÃO · SENTENÇA CONDENATÓRIA
I - Em sede de recurso, podem ser apreciadas questões passíveis de conhecimento oficioso, respeitantes à regularidade da instância executiva, ainda que não tenham sido suscitadas na execução, ou em embargos de executado, ou objecto de conhecimento oficioso. II - Não constitui sentença condenatória, não podendo valer como título executivo, uma sentença puramente constitutiva, que nem de forma imp
MODIFICAÇÃO DA INSTÂNCIA. ASSÉDIO MORAL.
I) – “Quando, na pendência de processo de impugnação de ato que tenha determinado a imposição de deveres, encargos, ónus ou sujeições, a aplicação de sanções ou a restrição de direitos ou interesses legalmente protegidos, for proferido ato com o alcance de sanar os efeitos do ato impugnado, o autor pode requerer a anulação dos efeitos lesivos produzidos por aquele ato durante o período de tempo qu
PRINCÍPIO DA AUTO-RESPONSABILIZAÇÃO DAS PARTES · DEPOIMENTO DE PARTE · FALTA DE DESCRIMINAÇÃO DOS FACTOS · CONSEQUÊNCIAS
I - O princípio da auto-responsabilidade impõe à parte o cumprimento dos ónus processuais. II - A exigência legal de discriminação dos factos a que o depoimento de parte deve ser prestado exige uma actividade real e efectiva que distinga entre os factos que não interessam à parte ou não são passíveis de confissão e aqueles que são objecto desse depoimento. III - Não discrimina esses factos a men
ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · SERVIDÃO DE ESTILICÍDIO · DEMOLIÇÃO · NOVA CONSTRUÇÃO COM OCUPAÇÃO DO PRÉDIO VIZINHO
I- Dentre os ónus impostos ao recorrente que pretenda impugnar a decisão da matéria de facto, estabelecidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2, do art.º 640.º do C.P.C., a indicação dos concretos pontos de facto é essencial porque ela delimita o poder de cognição do Tribunal ad quem. Estando em causa direitos de natureza disponível é exclusivo do seu titular a iniciativa, no sentido amplo do conceit
SANÇÃO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO
O conhecimento do dirigente máximo do serviço relevante para efeitos de início do curto prazo da prescrição, previsto no artigo 4º, nº 2 do Estatuto Disciplinar/84, não é o simples conhecimento de uma materialidade dos factos, sendo necessário que o dirigente tome conhecimento de tais factos em termos de os poder enquadrar como ilícito disciplinar.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.