Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 221.º — (Definição)

EM VIGOR desde 05/10/19973 alt.
O Tribunal Constitucional é o tribunal ao qual compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional.

Jurisprudência

447 acórdãos aplicam este artigo
  • TC686/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC682/202609-07-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC783/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC141/202502-07-2026Afonso Patrão
  • TC688/202630-06-2026Mariana Canotilho
  • TC800/202515-06-2026Maria Benedita Urbano
  • TC87/202511-06-2026Afonso Patrão
  • TRL394/25.5T8LSB.L1-628-05-2026JORGE ALMEIDA ESTEVES

    ERRO JUDICIÁRIO · RESPONSABILIDADE CIVIL · MINISTÉRIO PÚBLICO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- O erro judiciário só existe em face de decisões proferidas pelos Tribunais, que são aqueles que, nos termos da Constituição da República Portuguesa, exercem o poder jurisdicional, conforme resulta do artº 202º, segundo o qual a função jurisdicional consiste na administração da justiça em nome do povo, incumbindo aos tribunais assegurar a defesa dos dire

  • TC464/202527-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC477/202526-05-2026Mariana Canotilho
  • TC761/202319-05-2026
  • TC409/202614-05-2026Joana Fernandes Costa
  • TRL19/23.3PESXL-A.L1-308-04-2026LARA MARTINS

    MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – A decisão que aplica uma medida de coacção, se não for objecto de recurso ou, tendo-o sido, mas mantida nos seus precisos termos, adquire força de caso julgado, em obediência ao princípio rebus sic stantibus, no sentido de manter a sua validade e eficácia enquanto permanecerem inalterados os pressupostos em que assentou. II – No entanto, nada impede

  • TRL839/24.1JGLSB-A.L1-308-04-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · OPHVE · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) Por decisão proferida em Primeiro Interrogatório Judicial de arguidos detidos, realizado nos dias 17, 18, 19, 20 e 22 de Setembro de 2025, no processo 839/24.1JGLSB-A.L1 do Tribunal Central de Instrução Criminal, Juízo 7, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, foi imposta aos arguidos AA, BB CC, DD, EE e FF a medida de coacção de prisão preventiva com

  • TC192/2607-04-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC873/2524-03-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC137/2623-03-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC166/202627-02-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC1371/202512-02-2026Mariana Canotilho
  • TC209/202510-02-2026Carlos Medeiros de Carvalho

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.