Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 217.º (Nomeação, colocação, transferência e promoção de juízes)

EM VIGOR desde 05/10/19973 alt.
1. A nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juízes dos tribunais judiciais e o exercício da acção disciplinar competem ao Conselho Superior da Magistratura, nos termos da lei. 2. A nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juízes dos tribunais administrativos e fiscais, bem como o exercício da acção disciplinar, competem ao respectivo conselho superior, nos termos da lei. 3. A lei define as regras e determina a competência para a colocação, transferência e promoção, bem como para o exercício da acção disciplinar em relação aos juízes dos restantes tribunais, com salvaguarda das garantias previstas na Constituição.

Jurisprudência

243 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01000/23.8BELRS03-06-2026NUNO BASTOS

    IRC · DERRAMA · CONSTITUCIONALIDADE

    As normas contidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 87.º-A do Código do IRC não padecem de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade, da neutralidade do direito fiscal e da liberdade de gestão fiscal, da proporcionalidade, da proteção da confiança e da segurança jurídica e do princípio constitucional do equilíbrio orçamental, nem de ilegalidade e inconstitucionalidade indireta por desco

  • TRG3603/17.0T8BRG.G307-05-2026ELISABETE ALVES

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    1. A existir insuficiência da fundamentação da matéria de facto relativamente a algum ou alguns dos factos essenciais à decisão da causa que tenham sido impugnados ou a insuficiência de factos que deveriam ter sido considerados na decisão e não o tivessem sido, de acordo com as várias soluções plausíveis da questão de direito, estaríamos no âmbito dos vícios da matéria de facto a que alude o disp

  • TRL133/24.8TELSB-E.L1-308-04-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A decisão que impõe a prisão preventiva, apesar de não ser definitiva, é intocável e imodificável enquanto não se verificar uma alteração, em termos atenuativos, das circunstâncias que a fundamentaram, ou seja, enquanto subsistirem inalterados os pressupostos da sua aplicação (está, pois, sujeita à condição rebus sic stantibus), pelo que o juiz não pod

  • STJ31/25.8YFLSB26-03-2026ANABELA LUNA DE CARVALHO

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · PRINCÍPIO DA RESERVA DA FUNÇÃO JURISDICIONAL

    I. No âmbito de procedimentos concursais, a formulação de juízos valorativos de índole técnica, como aqueles que são cometidos aos respetivos membros do júri, insere-se na margem de liberdade de atuação da administração. II. É o que tradicionalmente se designa como discricionariedade técnica, a qual, por regra, não se encontra sujeita ao controlo jurisdicional, salvo em casos de erro

  • TRG18/23.5T8VCT.G126-03-2026ALCIDES RODRIGUES

    DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FUNDAMENTAÇÃO · DEFICIÊNCIA

    I - O dever de fundamentação da decisão proferida em sede de matéria de facto - imposto pelo n.º 4 do art. 607º CPC - não se mostra cumprido com a mera indicação dos meios probatórios geradores da convicção do julgador, posto ser-lhe exigível que, na medida do possível, refira as razões da credibilidade ou da força decisiva reconhecida a esses meios de prova, explicitando, relativamente a cada um

  • TRL133/24.8TELSB-D.L2-304-03-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRISÃO PREVENTIVA · PRESSUPOSTOS · CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. A decisão que impõe a prisão preventiva, apesar de não ser definitiva, é intocável e imodificável enquanto não se verificar uma alteração, em termos atenuativos, das circunstâncias que a fundamentaram, ou seja, enquanto subsistirem inalterados os pressupostos da sua aplicação (está, pois, sujeita à condição rebus sic stantibus), pelo que o juiz não po

  • TRL24508/23.0T8LSB.L1-826-02-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    NULIDADES DA SENTENÇA · CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM · CONTRATO DE TRANSAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC): I - A nulidade por omissão de pronúncia [artigo 615.º, n.º l, d)], sancionando a violação do estatuído no n.º 2 do artigo 608.º do NCPC, apenas se verifica quando o tribunal deixe de conhecer “questões temáticas centrais”, ou seja, atinentes ao thema decidendum, que é constituído pelo pedido ou pedidos, causa ou ca

  • STJ23/25.7YFLSB26-02-2026JORGE LEAL

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA · JÚRI · GRADUAÇÃO

    I. Não se verifica a violação do art. 6.º, § 1.º da CEDH pelo facto de ser legalmente atribuída a competência para apreciar os atos do CSM a uma secção ad hoc do STJ, mostrando-se, por outro lado e nos termos do regime jurídico vigente, assegurado o direito a um tribunal independente e imparcial e, bem assim, garantido o acesso a um tribunal com amplos poderes de cognição. II. O princípio da estab

  • TRL1475/23.5T8AMD-B.L1-823-02-2026CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    SUSPEIÇÃO · JUIZ · MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · EXTEMPORANEIDADE

    I. O artigo 119.º do Código de Processo Civil regula o pedido de escusa por parte do juiz, estabelecendo que o juiz deve solicitar ao presidente do tribunal superior, a dispensa de intervir no processo se existirem motivos de suspeição, indicando factos precisos antes do primeiro despacho e, além disso, quando, por outras circunstâncias ponderosas, entenda que pode suspeitar-se da sua imparcialida

  • STJ146/25.2GCGMR-G.S108-01-2026ADELINA BARRADAS OLIVEIRA

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO · NOTIFICAÇÃO

    I - Tendo em conta a data em que, conforme resulta dos autos e do despacho do JIC que reexaminou os pressupostos da prisão preventiva e, onde se refere expressamente que, a acusação já havia sido deduzida - notificado, eletronicamente, ao mandatário a tempo de ponderar a interposição de habeas corpus, não existe qualquer prisão ilegal é a petição manifestamente infundada. II - Quando o Mandatário

  • TRL1122/19.0PLLSB.L1-904-12-2025CRISTINA SANTANA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · BURLA · INDEMNIZAÇÃO · SOLIDARIEDADE

    (da responsabilidade do Relator) I- Praticaram os arguidos, em co-autoria, um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, al. a), por referência à al. b) do artigo 202.º, todos do Código Penal. II - Nos termos do preceituado no artigo 129º do CPP, a indemnização civil por perdas e danos é regulada pela lei civil. III – Estando em causa responsabilid

  • TRE241/18.4T9VVC.E225-11-2025MARIA CLARA FIGUEIREDO

    DESMORONAMENTO DE TALUDE · COLAPSO DE ESTRADA · PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL

    I - O princípio tutelado pelo artigo 328º-A nº 1 do CPP é um corolário ou um reflexo dos princípios da imediação, da oralidade, da continuidade e do contraditório que devem reger a produção de prova e toda a realização dos atos da audiência. Porém, tais princípios não se mostram vulnerados se um dos membros do coletivo assistir a parte dos atos da audiência à distância, com auxílio de meios tecnol

  • TCAN01929/20.5BEBRG04-07-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL; · PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR; COMPENSAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS; · NÃO APLICAÇÃO DE SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA;

  • TRP196/15.7T8PVZ.P104-06-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · LESADO · PRESTAÇÕES DO ISS · AÇÃO DE REGRESSO

    I - A transacção é um contrato e os seus efeitos apenas vinculam as partes que nele intervêm. II - A circunstância de o lesado celebrar com o terceiro responsável pelos danos transacção homologada judicialmente não conduz a que o Instituto da Segurança Social, que pagou ao lesado prestações sociais por virtude dos danos e sequelas por que é responsável o terceiro, adquira o direito à imediata con

  • STJ3235/22.1T8PRT.P1.S123-04-2025NUNO PINTO OLIVEIRA

    INSOLVÊNCIA · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    — A moratória prevista em plano de revitalização não coloca em causa nem o montante nem (muito menos) a existência dos direitos dos credores da insolvência. — Em consequência, o n.º 4 do artigo 217.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas não opõe um obstáculo a que aproveite aos garantes pessoais.

  • STJ20/24.0YFLSB20-03-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS · JÚRI

    I - Não se verifica a violação do art. 6.º, § 1.º da CEDH pelo facto de ser legalmente atribuída a competência para apreciar os atos do CSM a uma secção ad hoc do STJ, mostrando-se, por outro lado e nos termos do regime jurídico vigente, assegurado o direito a um tribunal independente e imparcial e, bem assim, garantido o acesso a um tribunal com amplos poderes de cognição. II - Ao Concurso Cur

  • STJ19/24.6YFLSB20-03-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · EXCEÇÃO DILATÓRIA · JÚRI

    I - Apenas as deliberações do conselho plenário são contenciosamente impugnáveis perante a secção de contencioso do STJ, encontrando-se os demais atos dos órgãos internos do CSM sujeitos a impugnação administrativa necessária (cfr. n.os 1 e 2 do art. 167.º do EMJ). II - O aviso de abertura de concurso corporiza um regulamento emanado do CSM, pelo que são contenciosamente impugnáveis as normas q

  • STJ18/24.8YFLSB27-02-2025LUÍS ESPÍRITO SANTO

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA · JÚRI

    I – Os juízos valorativos de índole técnica cometidos aos membros do júri do procedimento concursal do Concurso Curricular e Acesso aos Tribunais da Relação, inseridos na margem de liberdade de actuação da administração e que integram o conceito de discricionariedade técnica, devem coadunar-se com os princípios estruturantes do Estado de Direito, tais como os princípios gerais da igualdade, da jus

  • STJ42/20.0YFLSB27-02-2025MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · INDEMNIZAÇÃO

    I - A circunstância de o autor ter sido, entretanto, desligado do serviço, por aposentação/jubilação, não significa, por si só, que a solução do litígio lhe tenha deixado de interessar. Assim, e não tendo as pretensões do autor sido alcançadas por outro meio, v.g. mediante satisfação voluntária pelo CSM, não se verifica a inutilidade superveniente da lide. II – A secção de contencioso do Suprem

  • STJ16/24.1YFLSB27-02-2025FERNANDO BAPTISTA

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · TEMPESTIVIDADE · DIREITO DE AÇÃO

    I - O Aviso de Abertura do Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação corporiza um regulamento emanado do CSM, sendo contenciosamente sindicáveis as regras que nele se mostrem vertidas (al. a) do n.º 1 do art. 164.º e art. 169.º, ambos do EMJ), dentro do prazo de caducidade de 30 e 45 dias previsto no n.º 1 do art. 171.º do EMJ (consoante o interessado preste serviço no continente e na

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.