Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 134.º (Competência para prática de actos próprios)

EM VIGOR desde 05/10/19972 alt.
Compete ao Presidente da República, na prática de actos próprios: a) Exercer as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas; b) Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-leis e os decretos regulamentares, assinar as resoluções da Assembleia da República que aprovem acordos internacionais e os restantes decretos do Governo; c) Submeter a referendo questões de relevante interesse nacional, nos termos do artigo 115.º, e as referidas no n.º 2 do artigo 232.º e no n.º 3 do artigo 256.º; d) Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, observado o disposto nos artigos 19.º e 138.º; e) Pronunciar-se sobre todas as emergências graves para a vida da República; f) Indultar e comutar penas, ouvido o Governo; g) Requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de normas constantes de leis, decretos-leis e convenções internacionais; h) Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas, bem como a verificação de inconstitucionalidade por omissão; i) Conferir condecorações, nos termos da lei, e exercer a função de grão-mestre das ordens honoríficas portuguesas.

Jurisprudência

271 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL568/22.0P8LSB-A.L1-302-06-2026ANA RITA LOJA

    PERDÃO · CRIME DE ROUBO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I-Conforme decorre da exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 97/XV/1.ª «Nestes termos, a presente lei estabelece um perdão de um ano de prisão a todas as penas de prisão até oito anos, excluindo a criminalidade muito grave do seu âmbito de aplicação.» II-O crime de roubo previsto no artigo 210º nº1 do Código Penal é punido com pena de prisão cujo l

  • TRL979/16.0PTLSB-A.L1-306-05-2026ANA RITA LOJA

    PERDÃO · CRIME DE ROUBO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - Conforme decorre da exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 97/XV/1.ª «Nestes termos, a presente lei estabelece um perdão de um ano de prisão a todas as penas de prisão até oito anos, excluindo a criminalidade muito grave do seu âmbito de aplicação.» II - O crime de roubo previsto no artigo 210º nº1 do Código Penal é punido com pena de prisão cu

  • TRG508/17.9PAVNF-A.G128-04-2026JÚLIO PINTO

    REVOGAÇÃO DO PERDÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DESNECESSIDADE DE AUDIÇÃO PESSOAL DO CONDENADO

    O despacho de revogação do perdão de pena, sujeito a condição resolutiva de o condenado não praticar infração dolosa no ano subsequente ao dia 01.09.2023, sob pena de à sanção aplicada à infração superveniente acrescer o cumprimento da parte da pena perdoada, em obediência ao disposto no artigo 8.º, nº 1, da Lei nº38-A/2023, de 2.08, é em regra precedido obrigatoriamente de audição do arguido. A

  • TC540/202527-02-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL21/23.5SVLSB.L1-303-12-2025CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    ROUBO · CRIMINALIDADE VIOLENTA · VÍTIMA ESPECIALMENTE VULNERÁVEL · PERDÃO

    Sumário: I - O crime de roubo simples é um tipo de crime que, através de uma síntese normativa, conjuga elementos integradores do crime de furto, prevendo múltiplas formas de lesão do direito de propriedade ou de outras formas legítimas de uso, fruição e disposição de bens materiais, como realização da finalidade do agente que, por seu turno, coexiste com a afectação ou neutralização de uma grand

  • TC488/202505-11-2025Maria Benedita Urbano
  • TC444/202523-10-2025Afonso Patrão
  • TRL1008/23.3S3LSB.L1-322-10-2025ANA RITA LOJA

    AMNISTIA · PERDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE DA SENTENÇA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Se quando é proferida sentença estiver já em vigor um diploma legal que estabelece uma amnistia de infrações ou perdão de pena a sentença tem de se pronunciar sobre a aplicação ou não de tal diploma ao caso concreto. II. A pronúncia sobre a amnistia da infração ou perdão de pena é independente do trânsito em julgado da sentença pois todos os efeitos

  • TRL965/23.4PBLRS.L1-521-10-2025ANA LÚCIA GORDINHO

    RECUSA DE DEPOIMENTO · UNIÃO DE FACTO · PERÍODO DE COABITAÇÃO

    I. A recusa de depoimento só pode ocorrer nos casos previstos na lei – cf. artigos 131.º, n.º 1 e 134.º do Código de Processo Penal – sendo , por isso, uma exceção. II. Os casos de recusa estão expressamente previstos no artigo 134.º do Código de Processo Penal, onde se reconhece às pessoas ali mencionadas - parentes, afins, adotantes, adotados, cônjuges e conviventes em condições análogas às dos

  • TC715/202521-10-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TC637/202521-10-2025João Carlos Loureiro
  • TRP9/25.1GAVLG-A.P115-10-2025PEDRO VAZ PATO

    RECUSA A DEPOR · UNIÃO DE FACTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    O princípio constitucional da igualdade não impõe, no que à faculdade de recusa a depor prevista no artigo 134.º do Código de Processo Penal diz respeito, a equiparação entre afins até ao segundo grau do arguido, por um lado, e descendentes, ascendentes e irmãos da pessoa com quem o arguido viva ou tenha vivido em condições análogas às dos cônjuges, por outro lado.

  • STJ96/19.1GBNLS-G.C1-A.S101-10-2025VASQUES OSÓRIO

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TRIBUNAL PLENO · INTERPRETAÇÃO LITERAL · LEI APLICÁVEL

    "A expressão «por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto», do art. 2.º, n.º l, da Lei n.º 38-A/2023, de 02-08, abrange apenas quem ainda não tenha atingido 30 anos de idade à data da prática do facto.”

  • TRL918/24.5KRLSB-A.L1-324-09-2025CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · RECUSA DE DEPOIMENTO · SUSPEITO · ARGUIDO

    (da responsabilidade da Relatora) I. A relação pessoal/familiar entre o arguido e a testemunha que justifica o reconhecimento do direito de recusa a prestar depoimento é exactamente a mesma, antes e depois da assunção formal do estatuto de arguido, como é a mesma a necessidade e a razão de ser do direito ao silêncio reconhecido às testemunhas nas condições previstas naquele art. 134º nº 1 als. a)

  • TC743/202513-08-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC656/202510-07-2025João Carlos Loureiro
  • TC234/202410-07-2025Afonso Patrão
  • TC305/202510-07-2025João Carlos Loureiro
  • TC579/202510-07-2025Joana Fernandes Costa
  • TC925/202412-06-2025Dora Lucas Neto

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.