Jurisprudência
103 acórdãos aplicam este artigoINSOLVÊNCIA · APREENSÃO · RESTITUIÇÃO E SEPARAÇÃO DE BENS · MASSA INSOLVENTE
1 – Cabe em exclusivo ao administrador de insolvência proceder à apreensão de todos os bens integrantes da massa insolvente – arts. 149º nº1 e 150º nºs 1, 2 e 3 do CIRE. 2 - A forma de “oposição” à apreensão indevida de bens é o pedido de separação e restituição e não qualquer outro meio. 3 - É aplicável à apreensão em processo de insolvência o regime da penhora, num afloramento da norma geral i
CONTRATO DE SEGURO DE GRUPO · ÓNUS DE COMUNICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE
Sumário: da responsabilidade do relator: I. Aplica-se o regime das cláusulas contratuais gerais ao contrato concreto através do qual o beneficiário adere ao contrato de seguro de grupo. II. Atenta a jurisprudência do TJUE expressa no acórdão de 20.4.2023, C-264/22, há apenas que aquilatar se houve ou não comunicação das cláusulas contratuais gerais, no âmbito de um contrato de seguro de vida de
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · DESIGNAÇÃO DO ACOMPANHANTE · DESIGNAÇÃO PELO TRIBUNAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS
I - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II - Na designação do acompanhante, deve ser dada primazia à escolha feita pelo beneficiário, desde que este a possa fazer de forma livre e consciente e se a escol
NULIDADE/ANULABILIDADE DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO · TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
I – É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não se pronuncie sobre questão de inconstitucionalidade, de conhecimento oficioso, suscitada pela impugnante em articulado de resposta à contestação. II - O prazo de 3 meses para deduzir impugnação judicial, previsto no art. 102.º n.º 1 do CPPT, não se pode considerar violador do direito à defesa e do direito a um processo equitativo; III - Pa
PRONÚNCIA · FALTA DE INDICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS · PROVA POR RECONSTITUIÇÃO · GRAVAÇÃO DOS ACTOS MATERIAIS DO ARGUIDO
1. Entrando a pronúncia na fase de julgamento, os vícios que a mesma possa apresentar no plano da indicação das disposições legais aplicáveis passarão unicamente a poder influir na apreciação do mérito da causa, sem prejuízo das alterações da qualificação jurídica admissíveis nos termos do art. 358.º, n.º 3 do Código de Processo Penal. 2. As declarações do arguido feitas em reconstituição dir
TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO PARTICULAR · AUTENTICAÇÃO · PROCEDIMENTO
I - Actualmente o documento particular só pode valer como título executivo se for autenticado. II - O procedimento de autenticação do documento particular consiste, essencialmente, na confirmação do seu teor perante entidade dotada de fé pública, declarando as partes estarem perfeitamente inteiradas do seu conteúdo e que este traduz a sua vontade, após o que aquela entidade, mediante a aposição d
CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS · PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DO DISPOSITIVO · SERVIDÃO
I - São factos essenciais aqueles que fundamentam a pretensão do autor e identificam o facto jurídico gerador da causa de pedir, bem como aqueles em que se baseiam as exceções invocadas. II - O respeito pelos princípios do dispositivo e do contraditório e ainda da igualdade de armas e da imparcialidade do juiz, emanações do processo equitativo consagrado no artigo 20º nº 4 da CRP, impede que o tr
RECLAMAÇÃO
UTILIDADE PÚBLICA · REVOGAÇÃO · ACTO VINCULADO · PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO
I – O acto impugnado, ao entender que o despacho que revogou infringiu, além da al. b) do n.º 3 do art.º 6.º do DL n.º 169/2001, de 25/5, a al. a) do mesmo preceito por não estarem demonstrados os requisitos aqui estabelecidos, violando-se os princípios da proporcionalidade e da fundamentação dos actos administrativos, fundou-se na ilegalidade do despacho revogado e não num juízo de mérito resulta
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO · TRÂNSITO EM JULGADO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM
I - Os prazos para interposição de recurso após decisão do Tribunal Constitucional que não conhece do objeto do recurso são de 10 dias após o trânsito em julgado da mesma, desde que não estejam esgotados os recursos ordinários. II - Não ocorre inutilidade da lide quando a alteração do ato impugnado se deve ao estrito cumprimento do Acórdão que concedeu provimento ao recurso jurisdicional e ao efe
SEGURANÇA SOCIAL; TRABALHADORES INDEPENDENTES; SUBSÍDIO POR CESSAÇÃO DE ATIVIDADE; PRAZO DE GARANTIA.
1 – Nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, os trabalhadores independentes são, no que se refere à qualidade de contribuintes, equiparados às entidades empregadoras. 2 – O Decreto-Lei n.º 65/2012 de 15 de março, veio disciplinar o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desempre
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · PROFANAÇÃO DE CADÁVER · PENA PARCELAR
MAIOR ACOMPANHADO · TUTELA
I - Nos termos do disposto no artigo 143º do CC, o Acompanhante é escolhido pelo Acompanhado ou pelo seu representante legal, sendo designado judicialmente e, na falta de escolha, o acompanhamento é deferido à pessoa cuja designação melhor salvaguarde o interesse imperioso do beneficiário. II - O Tribunal pode, no entanto, recusar a designação da pessoa escolhida pelo Acompanhado, se não reconhec
OMISSÃO DE PRONÚNCIA. · PRONÚNCIA INDEVIDA. · QUESTÕES QUE DEVEM SER CONHECIDAS.
1.Há omissão de pronúncia, geradora de nulidade, quando haja falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar (cfr. art.º 615.º/1-d), do CPC). 2. As questões que o juiz deve conhecer são ou as alegadas pelas partes ou as que sejam de conhecimento oficioso. 3.Mas só as primeiras conduzem à nulidade da sentença. As segundas constituem mero erro de julgamento, pois não“...seria razoável
TÍTULO EXECUTIVO · RECONHECIMENTO DE DÍVIDA · DOCUMENTO PARTICULAR AUTENTICADO
I- O documento particular apenas poderá ser considerado autenticado se o seu teor tiver sido confirmado pelas partes perante o certificante (o notário, a câmara de comércio e indústria, o conservador, o oficial de registo, o advogado ou o solicitador), nos termos prescritos nas leis notariais, que, impõem, para além do mais, a necessidade de, no termo, constar as assinaturas dos outorgantes que po
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.