Jurisprudência
636 acórdãos aplicam este artigoPROFESSOR; PROCEDIMENTO CONCURSAL; · DECRETO-LEI N.º 83-A/2014, DE 23 DE MAIO; · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO CERTO; HORÁRIOS ANUAIS E COMPLETOS; · 1.ª PRIORIDADE.
1 - Na decorrência do que assim vem disposto no artigo 4.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e no artigo 42.º, n.ºs 2 e 11, ambos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho [na redação que lhe foi introduzida por aquele Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio], a função para a qual o Autor foi contratado era já o resultado das necessidades educativas previstas/projectadas seja p
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROCESSO DISCIPLINAR · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO DE JULGAMENTO
Não é de admitir o recurso para melhor aplicação do direito quando manifestamente não se verifica a omissão de pronúncia que vem alegada, nem são patentes os erros de julgamento suscitados nas alegações, verificando-se antes um discurso motivador razoável e devidamente sustentado na lei e na jurisprudência deste STA.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne
NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA · LITISPENDÊNCIA
- Não se pode confundir entre o efeito jurídico decorrente do pedido com os interesses que se pretende que sejam protegidos e, ou alcançados com a ação; - Sendo o pedido o que delimita os efeitos da condenação, condenar-se a reconhecer um determinado direito real ou declarar-se nulo um negócio de compra e venda com a consequente reapropriação pelo vendedor do prédio que vendeu que nem sequer é o
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · JUIZO DE PROGNOSE
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): A questão essencial à filosofia do instituto da suspensão da execução da pena, e que importa ponderar e dar uma resposta positiva, é a capacidade da medida para apontar ao próprio arguido o rumo certo no domínio da valoração do seu comportamento de acordo com as exigências do direito penal, impondo-se-lhe como fator pedagógico de contestação e autorrespo
PENA DE PRISÃO · CUMPRIMENTO · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · CARACTERIZAÇÃO
I – O conteúdo do regime de permanência na habitação, actualmente considerado uma forma de execução ou de cumprimento da pena de prisão, consiste na obrigação de o condenado permanecer na habitação, com vigilância eletrónica, sem prejuízo das ausências autorizadas. II – Caso o condenado consentir, e se as finalidades preventivas da pena de prisão não superior a dois anos se realizarem de forma ad
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS; · UNIVERSIDADE; ALUNO; VAGAS PARA MEDICINA; CORTE DE VALOR MÍNIMO; · IGUALDADE; REGULAMENTO; INDERROGABILIDADE SINGULAR;
RETENÇÃO · RECURSO · INUTILIDADE
A retenção do recurso só gera a sua absoluta inutilidade, devendo nesse caso subir imediatamente, quando o recorrente já não puder obter qualquer efeito útil da sua procedência a final.
RETENÇÃO · RECURSO · INUTILIDADE
A retenção do recurso só gera a sua absoluta inutilidade, devendo nesse caso subir imediatamente, quando o recorrente já não puder obter qualquer efeito útil da sua procedência a final.
RETENÇÃO · RECURSO · INUTILIDADE
A retenção do recurso só gera a sua absoluta inutilidade, devendo nesse caso subir imediatamente, quando o recorrente já não puder obter qualquer efeito útil da sua procedência a final.
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · IMPEDIMENTOS · AUDIÊNCIA · DECISÃO
I - O art. 40.º do CPP, estabelece, taxativamente, as situações em que um juiz não pode intervir num determinado processo penal, por se considerar que a sua participação anterior ou ligação ao caso, compromete ou pode objetivamente comprometer, a imparcialidade exigida pela CRP e pelas convenções internacionais, visando, dessa forma, assegurar um julgamento justo e equitativo. II - Na interpret
SUPERVISÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · NULIDADE · VÍCIOS DECISÓRIOS
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) : I- A preterição da audiência prévia no procedimento de supervisão conducente à elaboração do relatório final de supervisão, traduz-se num vício de forma que determina a anulabilidade do acto em causa. II- Não tendo a Recorrente impugnado o relatório de supervisão perante a CMVM ou perante o tribunal administrativo competente, dentro dos prazos legal
RECUSA · MOTIVO SÉRIO E GRAVE
Na recusa, desde logo, quanto ao motivo, importa que exista um facto concreto e objetivo e não uma mera impressão subjetiva ou um sentimento genérico de desconfiança. A parte que requer a recusa tem o ónus de identificar com precisão a circunstância em causa, não bastando para o efeito alegações vagas e genéricas como “o juiz é parcial”. É necessário apontar os factos ou comportamentos específicos
USUCAPIÃO · PRÉDIO URBANO · FRAÇÃO AUTÓNOMA · PROPRIEDADE HORIZONTAL
I – É legalmente possível a aquisição pelos réus, por usucapião, da fração autónoma de prédio constituído em propriedade horizontal com a área real de 69, 85m2, em contrário ao que constava do título constitutivo da propriedade horizontal, que atribuía à fração uma área de 22, 60m2. II – Tendo-se provado que os réus nunca demoliram a parede divisória da sua fração com a dos autores e que as fraç
CONDOMÍNIO · PARTE COMUM · ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO · DELIBERAÇÃO
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da AB1 que inclui a zona onde se encontra implementada a moradia da Ré, goza de personalidade judiciária, nos termos do artigo 12.º, alínea e), do Código de Processo Civil, por a questão em disputa se reportar às partes comuns e ter havido deliberação da assembleia geral ordinária de condóminos mandatando-o para a executar,
ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · POSSE
I - A nulidade por vício da contradição previsto na al. c) do nº 1 do artigo 615º do Código do Processo Civil (CPC), sanciona a contradição entre a decisão e seus fundamentos ou a ininteligibilidade/obscuridade da decisão. II - As justificações relativas ao trato sucessivo previstas no artigo 116º do Código do Registo Predial (CRP), têm como finalidade permitir a regularização/atualização do regi
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.