Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 130.º (Responsabilidade criminal)

EM VIGOR desde 05/10/19972 alt.
1. Por crimes praticados no exercício das suas funções, o Presidente da República responde perante o Supremo Tribunal de Justiça. 2. A iniciativa do processo cabe à Assembleia da República, mediante proposta de um quinto e deliberação aprovada por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções. 3. A condenação implica a destituição do cargo e a impossibilidade de reeleição. 4. Por crimes estranhos ao exercício das suas funções o Presidente da República responde depois de findo o mandato perante os tribunais comuns.

Jurisprudência

104 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS43999/24.6BELSB.CS103-06-2026ALDA NUNES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FOGO MUNICIPAL · FUMUS BONI IURIS

  • TRG538/22.0T9PVZ.G124-02-2026JÚLIO PINTO

    CRIME DE SUBTRAÇÃO DE MENOR · NÃO PRONÚNCIA · CRIME SEMI-PÚBLICO · FALTA DE LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Nos crimes semipúblicos a legitimidade do Ministério Público para o exercício da ação penal só fica assegurada se o ofendido lhe der conhecimento do facto, para que promova o processo (cfr. art. 49º, nº 1 do C. Processo Penal) Quanto à forma que a queixa tem de assumir, pode ser feita por toda e qualquer forma que dê a perceber a intenção inequívoca do titular de que tenha lugar procedimento crim

  • TRL9042/17.6T8LSB-B-110-02-2026ANDRÉ ALVES

    LISTA DE CRÉDITOS · PRESCRIÇÃO · ERRO MANIFESTO

    Sumário (elaborado pelo relator). I – É de rejeitar o recurso interposto pelo gerente da insolvente contra a sentença de verificação e graduação de créditos em processo de insolvência quando este não assuma a posição de credor, nem seja o potencial afetado em eventual incidente de qualificação da insolvência, dado não ser parte principal nesse procedimento, nem pessoa diretamente afetada pela dec

  • TCAS1725/22.5BELRS29-01-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CONTRIBUIÇÃO SETOR BANCÁRIO · INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL

    I - A Contribuição sobre o Setor Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira. II - O regime do tributo referido em I. não padece inconstitucionalidade orgânica e material, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência. III - Inexiste desconformida

  • TRL1036/23.9T8PVZ.L1-727-01-2026CARLOS OLIVEIRA

    ACÇÃO POPULAR · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · TRIBUNAL DA CONCORRÊNCIA · REGULAÇÃO E SUPERVISÃO

    (art.º 663º nº 7 do CPC) - Da exclusiva responsabilidade do relator. 1. Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão não é competente, em razão da matéria, para julgar uma ação popular em que se formulam, entre outros, vários pedidos de declaração de que foram violados diversos preceitos legais a que correspondem ilícitos de natureza contraordenacional, sem que as respetivas autoridades regul

  • TRL904/20.4PLSNT.L1-513-01-2026JOÃO FERREIRA

    CRIMES SEXUAIS · GRAVAÇÕES · PROVA

    I – Nos crimes sexuais, a natureza íntima e privada das imagens gravadas não é um elemento estranho ao próprio cometimento do crime, antes é um elemento intrínseco ao mesmo, daqui decorrendo a essencialidade deste tipo de gravações, sem as quais dificilmente se fará prova dos factos ocorridos num ambiente de intimidade e privacidade. II - A vítima de um crime tem o direito a aceder ao direito e a

  • TC1383/202511-11-2025Dora Lucas Neto
  • TRL6547/21.8T8LSB.L1-130-09-2025NUNO TEIXEIRA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CAUSA DE PEDIR · DESPACHO SANEADOR · CONHECIMENTO DE MÉRITO NO SANEADOR

    Sumário (do relator) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil. I – Proposta uma acção de anulação de deliberações sociais, incumbe ao autor alegar e provar, desde logo, que as deliberações impugnadas violam disposições legais ou estatutárias (disposições legais dispositivas, excluindo os casos de nulidade previstos no artigo 56º, bem como normas dos estatutos da sociedade ou do pacto so

  • STJ170/22.7T8LRA.C1.S130-09-2025PIRES ROBALO

    PENHORA · NULIDADE · REGISTO PREDIAL · TRATO SUCESSIVO

    Sumário elaborado pelo relator nos termos do art.º 663.º, n.º 7, do CPC Se a realidade física que conta do registo predial for diferente da realidade física atual, tal não gera nulidade do registo predial, por não se enquadrar na al.ª c), do art.º 16.º, do CRP.

  • STJ907/18.9T8GRD.C1.S109-04-2025AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · BALDIOS · JUNTA DE FREGUESIA · ASSEMBLEIA DE COMPARTES

    I. Como tem sido assumido por este Tribunal, a “revista das nulidades imputadas a uma decisão só é admissível, caso subsista um recurso agregador (artigo 615º/4 ex vi artigo 666º, CPC)”. II. Admitida a revista apenas quanto a um segmento decisório, a aferição de nulidade imputada ao acórdão só releva se respeitar àquele segmento e não a outros segmentos decisórios que não estejam em causa no recur

  • TRG1221/22.0T8VNF-A.G120-03-2025MARIA JOÃO MATOS

    ACTIVIDADE CONCORRENCIAL DE GERENTE · PRAZO ESPECIAL DE PRESCRIÇÃO · LEGISLAÇÃO COVID-19 · SUSPENSÃO DE PRAZO

    I. No art.º 174.º do CSC estão em causa situações de direitos da sociedade, e contra a sociedade, relativamente a fundadores, a sócios, a gerentes, a administradores, a membros do conselho fiscal e do conselho geral e de supervisão, a ROC e a liquidatários, que prescrevem em cinco anos. II. No art.º 254.º do CSC está em causa a proibição do gerente exercer actividade concorrente com a sociedade;

  • TRG69/23.0T8CHV-A.G130-01-2025CARLA SOUSA OLIVEIRA

    AGENTE DE EXECUÇÃO · CASO JULGADO · PRINCÍPIO DA ECONOMIA E DA UTILIDADE PROCESSUAL

    I - O caso julgado formal, tal como o caso julgado material, visa evitar a repetição de decisões judiciais sobre a mesma questão. II- Porém, o caso julgado tem limites temporais – porque incide sobre uma decisão que apreciou uma questão concreta e, assim, porque o seu momento de referência corresponde àquele em que poderão ser apreendidos para a decisão os factos relevantes, verificam-se, respeit

  • TRL700/22.4PSLSB.L1-521-01-2025PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    NULIDADE DA SENTENÇA · CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA

    I. A nulidade prevista no art.º 379.º, n.º 1, al. a), do C.P.P., por violação do disposto no art.º 374.º, n.º 2, do C.P.P., só se verifica se houver uma falta absoluta de fundamentação, isto é, se faltar qualquer um dos elementos estruturais elencados no art.º 374.º, n.º 2, do C.P.P., não se verificando a nulidade em causa perante uma fundamentação deficiente ou em desacordo com a argumentação exp

  • TRG2853/24.8T8VNF-A.G118-12-2024JOSÉ CARLOS DUARTE

    INSOLVÊNCIA · LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS E NÃO RECONHECIDOS · INCUMPRIMENTO DO PRAZO PELO ADMINISTRADOR · NOTIFICAÇÃO AOS CREDORES DA LISTA DE CRÉDITOS

    Caso o administrador de insolvência incumpra o prazo para a junção da lista de créditos reconhecidos e não reconhecidos (art.º 129º, n.º 1 do CIRE), impõe-se que o mesmo, em obediência ao princípios do contraditório e da igualdade de armas, enquanto decorrências do direito a um processo equitativo, consagrado no n.º 4 do art.º 20º da CRP, proceda à notificação da lista de créditos, não apenas aos

  • TRL6905/23.3T8SNT-B.L1-110-12-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    LISTA DE CREDORES · NOTIFICAÇÃO · PRAZO DE APRESENTAÇÃO

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil I. Considerando que os artigos 128.º a 131.º do CIRE estatuem um regime de prazos concatenados uns com os outros, sendo a lista definitiva de créditos reconhecidos e não reconhecidos apresentada pelo Administrador da Insolvência no prazo previsto pelo n.º 1 do artigo 129.º do CIRE, não tem a mesma que ser notificada, notific

  • TRG2411/22.1T8VRL-AB.G103-10-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE · CRÉDITOS LABORAIS

    I - Os créditos sobre a massa insolvente são, em termos gerais, aqueles cuja constituição é ulterior à declaração de insolvência e que têm nesta a sua causa; contrapõem-se aos créditos sobre a insolvência, que são aqueles cuja constituição é anterior à declaração de insolvência ou que, sendo ulterior, não tem nela a sua causa. II - O processo de insolvência, não obstante ter uma finalidade essenc

  • TCAN00534/17.8BEPRT12-06-2024IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    VPT; RECTIFICAÇÃO OFICIOSA DA MATRIZ; · ARTIGO 130º DO CIMI; · ANULAÇÃO ADMINISTRATIVA; CPA;

    I. Às rectificações oficiosas das matrizes por alegados erros avaliativos operados na actualização do VPT, acolhem aplicação na previsão expressa contida no artigo 130º do Código do IMI, estando vedado AT invocar aplicação do regime de anulação administrativa previsto no CPA, a título de legislação subsidiária. II. Tais rectificações e reclamações só produzem efeitos na liquidação de IMI respe

  • TC62/202329-05-2024Maria Benedita Urbano
  • TC1100/2208-05-2024António José da Ascensão Ramos
  • TRL3444/23.6T8LRS-B.L1-709-04-2024EDGAR TABORDA LOPES

    PETIÇÃO INICIAL · RECUSA PELA SECRETARIA · BENEFÍCIO CONCEDIDO AO AUTOR · PRESSUPOSTOS

    I – O artigo 560.º do Código de Processo Civil (com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de Julho) apenas permite ao autor apresentar outra petição ou juntar o documento a que se refere a primeira parte do disposto na alínea f) do artigo 558.º, dentro dos 10 dias subsequentes à recusa de recebimento ou de distribuição da petição (ou à notificação da decisão judicial que a haja confi

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.