Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 142.º (Composição)

EM VIGOR desde 05/10/19974 alt.
O Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República e composto pelos seguintes membros: a) O Presidente da Assembleia da República; b) O Primeiro-Ministro; c) O Presidente do Tribunal Constitucional; d) O Provedor de Justiça; e) Os presidentes dos governos regionais; f) Os antigos presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não hajam sido destituídos do cargo; g) Cinco cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato; h) Cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura.

Jurisprudência

46 acórdãos aplicam este artigo
  • TC40/202320-03-2025João Carlos Loureiro
  • TC1100/2208-05-2024António José da Ascensão Ramos
  • TRL1936/15.0T8VFX-V.L1-109-04-2024ISABEL FONSECA

    RECTIFICAÇÃO DE REGISTO · REGISTO COMERCIAL · INDEFERIMENTO LIMINAR · COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS

    1.–A pretensão formulada pelo requerente, representado por mandatária judicial, com vista ao reconhecimento dos vícios que aponta e consequente retificação ao registo comercial, só podia ser apresentada perante a entidade competente, a Conservatória do Registo Comercial, por qualquer das vias previstas no art. 45.º do Cód. do Registo Comercial (CRC), a saber, pessoalmente, pelo correio ou por via

  • TC342/202308-02-2024
  • TRP2467/20.1T8MTS.P112-07-2023MARIA DA LUZ SEABRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PRESUNÇÃO DE CULPA · PRESUNÇÃO DE ILICITUDE · ÓNUS DA PROVA

    I - Quanto ao âmbito exacto da presunção estabelecida no art. 493º nº 1 do CC, acolhemos a corrente jurisprudencial que atribui uma presunção simultânea de culpa e de ilicitude, bastando ao lesado provar o evento lesivo e os danos por ele causados, presumindo-se ter existido por parte da pessoa que detém a coisa imóvel (proprietário e/ou locatário) o incumprimento do dever de vigilância. II - Na

  • TRL21/22.2SVLSB.L1-506-06-2023ISILDA PINHO

    OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA · EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ESPECIAL CENSURABILIDADE OU PERVERSIDADE

    I. Em face do princípio da subsidiariedade vertido no artigo 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, sendo o enquadramento penal a ultima ratio, a ofensa ao corpo ou à saúde prevista na norma do artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, deve assumir um grau mínimo de gravidade, descortinável segundo uma interpretação do tipo legal à luz do critério de adequação social, mas não relevam pa

  • TRL103/22.0YUSTR.L1-PICRS21-12-2022LUIS FERRÃO

    PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL · PRESCRIÇÃO · NULIDADES · ILEGALIDADES

    I. A suspensão do prazo de prescrição a partir da prolação da sentença ora recorrida não pode constituir um caso de retroatividade (proibida), já que a causa de suspensão, tal como se encontra prevista no artigo 418.º, n.º 2, do CdVM, opera por via da verificação de um facto jurídico – a confirmação da decisão condenatória da autoridade administrativa – que, no caso em apreço, ocorreu após a entra

  • TRL987/17.4SDLSB.L1-508-11-2022ISILDA PINHO

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA · ESPECIAL CENSURABILIDADE OU PERVERSIDADE · RELAÇÃO ANÁLOGA À DOS CÔNJUGES

    I. Ninguém põe em causa que uma agressão física como a dos autos ( tendo o arguido puxado os cabelos à então companheira], verificando-se o preenchimento do elemento subjetivo, como é o caso, seja facto punível pela lei penal. II. Não se descortinando que o arguido padeça de qualquer incapacidade ou anomalia de compreensão das regras sociais e jurídicas em vigor, tendo agido de forma deliberada,

  • TRP1641/16.0T9AVR-A.P108-06-2022RAÚL CORDEIRO

    NOTIFICAÇÃO PARA JULGAMENTO · CONVENÇÃO DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO EM MATÉRIA PENAL ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA · FORMA DE CONTIFICAÇÁO · IMPOSSIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO

    I - A contumácia não representa qualquer sanção para o arguido, mas apenas uma forma de desincentivá-lo da sua condição de “revelia”. II - Chegado o processo à fase de julgamento, o mesmo não pode prosseguir sem que o arguido seja notificado do despacho que designa dia para a audiência, na medida em que este é o momento em que o contraditório tem de ser exercido em toda a sua plenitude, conforme

  • TRP261/21.1Y9PRT.P115-12-2021JOSÉ CARRETO

    CONTRAORDENAÇÕES · AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA · CADUCIDADE · INTERPRETAÇÃO

    I – O Tribunal Constitucional tem entendido de modo uniforme que o que releva, em vista da caducidade ou não da autorização legislativa, é o momento de aprovação em Conselho de Ministros, por ser aí que se manifesta a vontade do órgão legislativo autorizado. II – Na interpretação da autorização legislativa, na inexistência de um texto já elaborado presente à AR, na averiguação da constitucionalid

  • TC897/201918-05-2021José António Teles Pereira
  • TCAN01798/12.9BEPRT27-11-2020Helena Ribeiro

    TEMPO PARCIAL; PROFESSOR; REMUNERAÇÃO.

    1-A aferição do valor hora a pagar aos professores afetos às atividades de enriquecimento curricular em horário parcial tem como referente o horário de trabalho de 35 horas semanais.* * Sumário elaborado pela relatora

  • STA036/19.8BALSB19-11-2020JOSÉ VELOSO

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · MEDIDAS PREVENTIVAS

    As «Medidas Preventivas» que foram adoptadas na RCM nº130/2018, de 08.10, são imediatamente operativas, razão pela qual não se justifica a suspensão da instância em que é pedida a declaração da sua ilegalidade com força obrigatória geral fundada na existência de uma outra acção em que é pedida a condenação das entidades demandadas a não emitir actos concretizadores das mesmas.

  • TCAS2296/18.2BELSB29-10-2020JORGE PELICANO

    ENSINO SUPERIOR PRIVADO · AUTONOMIA · CUMULAÇÃO NA TITULARIDADE DE ÓRGÃOS

    O regime jurídico das instituições de ensino superior, que consta da Lei n° 62/2007, de 10 de Setembro, não permite que o presidente da direcção da pessoa colectiva que criou o estabelecimento de ensino superior privado assuma a titularidade do órgão director desse estabelecimento.

  • TRL13412/15.6T8LSB.L2-818-06-2020TERESA PRAZERES PAIS

    ARRENDATÁRIO · VENDA DO LOCADO · DIREITO DE PREFERÊNCIA · PROPRIEDADE HORIZONTAL

    - Nos termos do art.º 1091º nº 1 a) do Código Civil, na redacção dada pelo NRAU, em caso de venda de prédio não constituído em propriedade horizontal, não assiste ao arrendatário de um fogo de tal prédio qualquer direito de preferência, quer em relação à totalidade do prédio quer em relação à parte locada. - Actualmente, o direito de preferência do arrendatário circunscreve-se ao caso de prédio c

  • TRP528/16.0T8VNG.S1.P121-11-2019JOAQUIM CORREIA GOMES

    RETROACTIVIDADE · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA · AUSÊNCIA DE REGIME TRANSITÓRIO

    I - A “retroatividade autêntica ou própria” acontece quando os factos ocorreram anteriormente à lei que vai passar a regular os mesmos, enquanto a “retroatividade inautêntica ou imprópria” (retrospetiva) ocorre quando as situações apenas estabilizam ou surgem já no decurso da vigência da lei nova, mas que teriam repercussões caso fosse vigente a lei primitiva. II - Existe a violação do princípio

  • TRL832/18.3T8LSB.L1-208-11-2018LAURINDA GEMAS

    RECURSO HIERÁRQUICO · CONSERVADOR DO REGISTO COMERCIAL · REQUERIMENTO · PRAZO

    A forma de interpor recurso hierárquico da decisão do Conservador do Registo é através de requerimento apresentado na Conservatória, pessoalmente ou por correio, não sendo legalmente admissível a prática desse ato por correio eletrónico.

  • TRL111/16.0YUSTR.L1-509-10-2018ANA SEBASTIÃO

    ACÇÃO EXECUTIVA · COIMA · EXTINÇÃO

    – As causas de extinção da coima não são equivalentes às causas de extinção da acção executiva (art.º 849.º, do CPC) destinada à sua cobrança. – Não há nenhuma norma legal - não sendo o caso dos citados artigos 82.º, n.ºs 1 e 2 e 90.º, n.º 3, ambos do RGCO - que condicione a extinção da acção executiva à extinção da coima. – E a remessa para o arquivo não impede que a coima seja execut

  • TC401/1710-04-2018Maria Clara Sottomayor
  • TC1070/1711-10-2017Claudio Monteiro

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.