Jurisprudência
311 acórdãos aplicam este artigoOPOSIÇÃO · AUXILIO DO ESTADO
Ainda que a Comissão Europeia tenha imposto ao Estado Português um prazo de 8 meses para “assegurar a execução” da sua decisão de recuperação dos auxílios (artigo 5º da Decisão da Comissão Europeia), tal imposição não implica a restrição de direitos processuais do beneficiário, nem é incompatível com o regime de garantias previsto no direito nacional, designadamente no CPPT, conquanto essas garant
AUXILIO DO ESTADO · DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA · SUSPENSÃO DO PROCESSO · EXECUÇÃO FISCAL
O artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.º [TFUE], deve ser interpretado no sentido de que: impõe às autoridades nacionais competentes e aos órgãos jurisdicionais nacionais que afastem a aplicação de disposições nacionais que permitem a suspensão de um processo de execução fiscal que visa recuperar
CRIME DE HOMICÍDIO · PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA · POSSIBILIDADE DE IMPUGNAR EM RECURSO MATÉRIA DE FACTO DECIDIDA POR TRIBUNAL DE JÚRI · VALORAÇÃO DE PROVA INDIRECTA OU INDICIÁRIA E DAS DECLARAÇÕES DO ARGUIDO
I - A exclusão da publicidade da audiência de julgamento não constitui nulidade insanável, nos termos previstos nas disposições cojugadas dos arts. 321º/1 e 119º do Cód. de Processo Penal, quando seja decidida por via de decisão judicial que a sustente, conforme salvaguardado na parte final daquela primeira disposição ; tal decisão é, porém, susceptível de impugnação por via de recurso que invecti
SUSPENSÃO; REENVIO PREJUDICIAL; AUXÍLIOS DE ESTADO; ZONA FRANCA DA MADEIRA.
DECISÃO ARBITRAL · NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Ocorre nulidade por omissão de pronúncia quando na decisão se deixou por tratar questão que deveria ter sido conhecida, sem ser indicado qualquer fundamento para tal.
REGULAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · NULIDADE · PRESCRIÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Para efeitos de prescrição do procedimento contraordenacional, a moldura da coima relevante é a correspondente ao tipo de ilícito concretamente imputado, incluindo quanto à sua natureza dolosa ou negligente, não sendo admissível aplicar a moldura prevista para a infração dolosa a factos imputados a título negligente. II. O mecanismo de advertência prev
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO SETOR ENERGÉTICO (CESE 2018). · CONSTITUCIONALIDADE.
CESE 2016; INCONSTITUCIONALIDADE
CESE 2015, INCONSTITUCIONALIDADE
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO SETOR ENERGÉTICO (CESE 2016) NATUREZA DO TRIBUTO
I - As normas constantes dos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 11.º e 12.º regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, mantidas em vigor pelo artigo 6º da Lei 159-C/2015, de 30/12, para o ano fiscal de 2016, não violam os princípios da capacidade contributiva e da tributação pelo rendimento real, da proporcionali
ARBITRAL · IRN · OFICIAIS DOS REGISTOS E NOTARIADO · DIFERENÇAS SALARIAIS
ARBITRAL · IRN · OFICIAIS DOS REGISTOS E NOTARIADO · DIFERENÇAS SALARIAIS
CESE 2017 · INCONSTITUCIONALIDADE
I – A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica. II – Não é nulo o acto tributário, por violação da regra da discriminação orçamental.
PERÍCIA · EXAME · PROVA PERICIAL
I- Um exame, como meio de obtenção prova, é a análise em pessoas, lugares e coisas, de vestígios que possa ter deixado o crime e todos os indícios relativos ao modo como e ao lugar onde foi praticado, às pessoas que o cometeram ou sobre as quais foi cometido - artigo 171º do C.P.P.-um “exame” está sujeito à regra geral de apreciação probatória, a livre apreciação da prova prevista no artigo 127º d
REGULAÇÃO · REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE · DIREITO À NÃO AUTO INCRIMINAÇÃO · DEVER DE COLABORAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da relatora): I-A simples deslocação da indicação de factos provados, cujo conteúdo permanece inalterado, para o ponto do acervo factual que o Tribunal entendeu ser o mais adequado não configura qualquer alteração não substancial, muito menos substancial, dos factos descritos na acusação. II-Não enferma de nulidade a sentença em que o Tribunal se limitou a apreciar o
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.